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Fogo Cruzado

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BAGÉ, 25 DE JUNHO DE 2019

Relatora muda posição sobre PDC que susta decreto de privatização da CGTEE A deputada federal Greyce Elias, do Avante de Minas Gerais, modificou seu parecer ao projeto que susta o decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, do MDB, no ano passado, incluindo a Eletrobras e suas subsidiárias (a exemplo da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE –, que tem sede em Candiota) no Programa Nacional de Desestatização (PND). A posição da parlamentar, anteriormente favorável à medida, agora é contrária à proposição. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 918, apresentado no final do ano passado, é assinado por Henrique Fontana, do PT do Rio Grande do Sul; Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo; João Daniel, do PT de Sergipe; Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul; Patrus Ananias, do PT de Minas Gerais; Leônidas Cristino, do PDT do Ceará; Zé Carlos, do PT do Maranhão; Erika Kokay, do PT do Distrito Federal; Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro; Celso Pansera, do PT do Rio de Janeiro; Danilo Cabral, do PSB de Pernambuco; Edmilson Rodrigues, do PSOL do Pará; Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina; e Aliel Machado, do PSB do Paraná. Os deputados proponentes alegavam que o governo federal ‘não pode privatizar a estatal porque a lei de criação da Eletrobras estabelece, em um dos artigos, que a União deve participar das emissões de ações ordinárias, de modo a manter o mínimo de 51% do capital votante’. Quando assinou o decreto, Temer sustentava que a medida representava uma ‘condição necessária para que o governo comece os levantamentos e estudos para viabilizar a privatização da estatal’. O processo de privatização proposto pelo governo Temer, no início do ano passado, previa o au-

DIVULGAÇÃO/EDUARDO TAVARES

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Sidimar Rostan

Prefeitura de Hulha Negra antecipará primeira parcela do 13º salário

JOANES ARAUJO/ESPECIAL JM

Nova posição sobre medida que abrange unidade de Candiota ainda será avaliada pela CCJC mento de capital da estatal, por meio de subscrição de novas ações, de modo que a participação da União seja diluída para abaixo dos 50%. Os deputados, porém, sustentam que o decreto presidencial impõe uma agenda ao Legislativo, ‘violando o princípio constitucional da separação dos poderes’.

Mudança

A relatora do PDC 918 observava, no primeiro relatório, que ‘a Medida Provisória 814, de 2017, apenas revogou o artigo da lei 10.848, de 2004, que excluiu as estatais do PND. “Tendo em conta essa revogação, o Executivo, por meio do Decreto 9.351, de 2018, buscou incluí-las novamente no PND, mas julgamos que tal instrumento não é capaz de fazê-lo”, pontuava a deputada, destacando que se o ‘Legislativo decidiu, por lei, retirar a Eletrobras e subsidiárias do PND’, que o Executivo não pode, ‘por intermédio de mero Decreto, recolocá-las no âmbito do programa’. Greyce destacava, ainda, que ‘com a perda de eficácia da Medida Provisória nº 814, de 2017, voltou a vigorar plenamente o §1º do artigo 31 da lei 10.848, de 2004, que excluiu a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a CGTEE) do PND, o que determina a ilegalida-

de do Decreto, por contrariar frontalmente o disposto na lei’. A deputada modificou posicionamento com base em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No novo relatório, Greyce afirma que ‘sustar um ato normativo do poder Executivo é exercitar o controle de constitucionalidade político repressivo’. “Implica atacar a validade do ato normativo porque este ultrapassou a sua competência constitucional. Consequentemente, ao aprovar o decreto legislativo previsto no inciso V do artigo 49 da Constituição, o Congresso Nacional retira a eficácia da norma desde a sua edição ou a partir da aprovação do decreto, se estiver previsto explicitamente a modulação dos efeitos temporais da sustação. Nessa última hipótese, permanecem válidos todos os atos e as relações jurídicas adotadas até a sustação do ato normativo”, pontua.

Posição contrária Durante votação na Comissão de Minas e Energia, que aprovou o relatório de Greyce, o deputado federal Rubens Otoni, do PT de Goiás, apresentou voto contra a posição da parlamentar. O PDC ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Machado anunciou adiantamento ao lado do chefe de gabinete, Elias Scoto Ritta O prefeito de Hulha Negra, Renato Machado, do Progressistas, anunciou, ontem, a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais para o dia 28 de junho. O Executivo calcula que haverá um impacto financeiro de R$ 1,2 milhão na economia do município. A antecipação beneficiará 315 colaboradores, contemplando todos os servidores da ativa, aposentados e pensionistas. No pagamento desta parcela não serão aplicados os descontos, que serão feitos quando for depositada a segunda parte do 13º salário, em novembro. Por isso, a recomendação da Secretaria Municipal de Finanças é para que os servidores façam o planejamento financeiro para a utilização das duas parcelas da melhor maneira. “A Prefeitura de Hulha Negra continua empenhada em manter o equilíbrio das contas públicas, assegurando os compromissos com os servidores, graças ao diligente trabalho da nossa administração. Nossa gestão conseguiu trabalhar com a máquina enxuta e utilizou os recursos

dentro do que era prioridade. Fizemos os cálculos e concluímos que podemos antecipar metade do 13º salário aos nossos servidores”, afirma Machado. O prefeito destaca que ‘a gestão, de forma segura e equilibrada das finanças, permitiu essa antecipação em um ambiente de redução das expectativas de crescimento econômico da região, lembrando que os salários dos servidores de Hulha Negra estão em dia, assim como todos os pagamentos dos fornecedores’. O progressista observa que a cidade também tem realizado obras de infraestrutura com recursos próprios. “Essa antecipação de salário é uma maneira de valorização do servidor municipal. Enquanto municípios do Estado enfrentam problemas para quitar o benefício de anos anteriores, Hulha Negra coloca-se na vanguarda, antecipando a primeira parte para junho. Essa parcela não tem a incidência de impostos e tem sido útil para o servidor equacionar o fluxo de caixa familiar, além de estimular a atividade econômica do município”, ressalta.


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