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sexta-feira 9 de dezembro de 2011

Sociedade \\

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Avisos Tribunais e Conservatórias Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Pedrouços Fundada em 31 de Dezembro de 1981 RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA (DEC. -LEI N.º 460/77 DE 7 DE NOVEMBRO) CONTRIBUINTE N.º 501621270 RUA LUIS DE CAMÕES, 139 - TELEFONE - 229012744 961786470 / FAX - 229014677 - 4425-666 PEDROUÇOS

ANÚNCIO Processo nº 2819/11.8TBMAI – 4º Juízo Competência Cível - Tribunal Judicial da Maia INSOLVÊNCIA DE: ANTÓNIO PEDRO NUNES SARMENTO DOS SANTOS e LAURA MARIA MADAIL RAFEIRO SARMENTO DOS SANTOS

EDITAL

Eleições para o Triénio 2012/2014 Nota informativa da mesa de Assembleia Geral

Por determinação da Administradora da Insolvência e com a concordância do Credor Hipotecário, vai procederse à venda extra-judicial, por proposta em carta fechada, do bem apreendido a favor da massa insolvente, que a seguir se identifica:

1-Informam-se todos os Associados que as eleições para o Triénio 2012/2014 terão lugar no próximo dia 7 de Janeiro de 2012 pelas 15.00 horas até às 19: 00 horas nas instalações da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Pedrouços de acordo com o previsto nos actuais Estatutos, podendo estes serem consultados na secretaria da Associação.

BEM IMÓVEL

EDITAL ALBINO BRAGA DA COSTA MAIA, Presidente da Junta de Freguesia da Vila de Moreira, Concelho da Maia:

Composição das listas 1. As candidaturas às eleições são feitas segundo o sistema de lista completa para a Mesa da Assembleia-geral, Direcção e do Conselho Fiscal são compostas por Associados Efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, das quais deverá constar o nome completo dos candidatos, o seu número de associado, o órgão social a que se candidata e a respectiva função, incluindo os suplentes. 2. As listas concorrentes aos órgãos Sociais, a submeter ao sufrágio, deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, na sede da Associação, até ao dia 20 do mês anterior ao da realização da Assembleia-geral eleitoral. 3. A Direcção deve propor uma lista às eleições. 4. As listas de candidatura aos órgãos deverão incluir um número de candidatos efectivos igual ao número de membros do respectivo órgão acrescido dos suplentes, não podendo qualquer associado subscrever ou integrar mais do que uma lista, nem integrar mais do que um órgão da Associação. 5. As listas são nominais devendo contemplar candidatos para todos os órgãos, que serão votados conjuntamente. 6. As listas a submeter á eleição, deverão ainda ser acompanhadas da declaração dos candidatos, onde expressamente manifestem a sua aceitação, e subscritas por um número mínimo de vinte e cinco associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos. 7. As listas definitivas serão referenciadas, de acordo com a ordem de apresentação, por letras maiúsculas (exemplo: AB-C-D) e mandadas afixar na sede da Associação.

Fracção autónoma designada pela letra “ C ”, destinada a habitação, localizada no rés-do-chão direito traseiras, do tipo T-Três, com entrada pelo número 307, com um espaço fechado destinado a aparcamento automóvel, designado por C-Um, ao nível da cave com entrada pelo número 287, prédio em regime de propriedade horizontal sito na Rua Vitorino Nemésio, números 287 e 307, Urbanização dos Maninhos, freguesia de Vermoim, concelho da Maia, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 3537 – C e descrita na 1ª Conservatória do Registo Predial da Maia sob o número 2287 / 20000106 - C.

TORNA-SE PUBLICO que tendo em vista a regularização da concessão do Jazigo nº 7, da 7ª Secção, do Cemitério Paroquial da Vila de Moreira, a Junta de Freguesia, em sua reunião ordinária de 22 de Novembro de 2011, deliberou mandar

Valor base de licitação: 117.000,00 Euros (cento e dezassete mil euros), sendo aceite propostas correspondentes a 70% do valor base de licitação. As propostas deverão ser entregues até às 17 horas do dia 20 de Dezembro de 2011, no escritório da Administradora de Insolvência, Dr.ª Maria Alcina Fernandes, sito na Rua S. Nicolau, nº 42 – 1º Esq., em Santa Maria da Feira (C.P. 4520-248).

publicar editais avisando os herdeiros daquela concessão para apresentarem, no prazo de 60 dias, prova da sua legitimidade, sob pena de, não o fazendo, só se considerarem aqueles que, documentalmente, provem tal legitimidade. Para que conste e produza os efeitos pretendidos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de

Os proponentes deverão juntar às suas propostas um cheque, no montante correspondente a 10% (Euros 11.700,00) do valor base de licitação, à ordem de Massa Insolvente de António Pedro Nunes Sarmento dos Santos e mulher.

Artigo 67º Apreciação das Candidaturas 1. O Presidente da Mesa da Assembleia-geral, recepciona as listas candidatas e no prazo de cinco dias verifica da sua conformidade tendo em conta as disposições estatutárias. 2. As listas que não estejam de acordo com as disposições estatutárias serão rejeitadas e comunicada a decisão ao seu mandatário, que poderá corrigir ou rectificar até ao ultimo dia do prazo de apresentação de listas ou recorrer da decisão para a Assembleia – geral no prazo de cinco dias após o conhecimento da decisão. 3. A Assembleia-geral extraordinária convocada pelo Presidente da Mesa para apreciação e decisão do recurso, reunirá no prazo máximo de dez dias.

A abertura das propostas far-se-á no mesmo dia, logo após o fecho da sua apresentação, no escritório da Administradora, podendo estar presentes todos os interessados. O imóvel a vender poderá ser visto, em dia e hora a combinar com a Administradora de Insolvência, Dr.ª Maria Alcina Fernandes, através do telefone n.º 256 377 410.

Artigo 68º Forma de Votação 1. A mesa de voto funcionará na sede da Associação, por um período não inferior a quatro horas e cada lista terá um representante junto da mesa, devidamente credenciado pelo respectivo candidato a Presidente da Direcção. 2- A composição das listas é a seguinte: - Direcção – Sete efectivos e dois suplentes - Conselho Fiscal – Três efectivos e um suplente - Mesa Assembleia Geral - Três efectivos

estilo. Junta de Freguesia da Vila de Moreira, 2 de Dezembro de 2011.

Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar a Administradora da Insolvência no escritório acima referido, ou através do telefone 256 377 410, ou consultar o processo de insolvência.

O Presidente da Junta

A Administradora da Insolvência,

(a) ALBINO BRAGA DA COSTA MAIA

Pedrouços, 01 de Dezembro de 2011

(Maria Alcina Fernandes)

Jornal MaiaHoje - Ed. 298 - 09/12/2011

O Presidente da Assembleia-geral Daniel Joaquim Santos Ferreira Silva

Jornal MaiaHoje - Ed. 298 - 09/12/2011

Jornal MaiaHoje - Ed. 298 - 09/12/2011

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