Ano VI - Edição 185 - Naviraí 1º parte

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Período de def eso da Piracema é iniciado nos rios do MS defeso Assessoria

Mato Grosso do Sul, anualmente, no período de 05

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e acordo com a Resolução Semac nº 24, de 06 de outubro de 2011, fica proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de

de novembro a 28 de fevereiro, a fim de permitir

Polícia Militar Ambiental intensificará as fiscalizações

a reprodução natural dos peixes. A proibição de que trata a Resolução recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água. Conforme a Resolução, a captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro de cada ano. Excluem-se da proibição prevista no artigo anterior: a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo IBAMA ou pelo IMASUL; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado

Fotos: Divulgação

Pesca fficará icará pr oibida até o dia 28 de ffe evereir o de 20 14, para permitir a repr odução natural dos peix es proibida ereiro 201 reprodução peixes

A pesca durante o período de defeso impede a reprodução e o crescimento dos peixes

junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA, bem como do pescado previamente declarado e a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando

exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado. No período de vigência desta Resolução, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e

instrumentos utilizados na pesca. A pessoa que for flagrada pescando no período de defeso pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos.Na reincidência não há fiança.


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