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Direitos da população em relação ao SUS
EDITORIAL
Por Cleyson Martins
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A busca por qualidade de vida tem motivado cada vez mais homens e mulheres a optarem por seu bem-estar em primeiro lugar. Uma rotina saudável é seguramente o maior desejo de todos, afinal, sem saúde não há vitalidade. Pensando nisso, a turma do 4º período de jornalismo da Faculdade Canção Nova se preocupou em ajudar socialmente a todos os que buscam esse estilo saudável e aqueles que por alguma situação não se alertaram sobre essa necessidade ainda. Surgiu então a revista Conceito Saúde. Promover hábitos saudáveis, tanto na questão física quanto mental, é de extrema importância. O melhor caminho para se sentir feliz, enérgico e saudável no futuro é se cuidar no presente. Prezar pelo cuidado pessoal é um investimento que deve ser feito sempre, mudando hábitos e se colocando como prioridade. Pare um pouco e pense, quando foi a última vez que você fez check-up? Pois é, não se pode permitir que a vida passe e não se viva com estímulos que nos transmitam felicidade, é preciso torná-la agradável. Segundo o Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais. Essa revista procurou compreender as necessidades e se esforçou para explicar desde as temáticas mais simples até as mais complexas. Diversos profissionais, dentre eles, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, geriatras, educadores físicos, advogados, enfermeiros, farmacêuticos, e outros especialistas, ajudaram para que esse conteúdo fosse embasado e contribuísse com a população em geral. Faço um convite, dê a si mesmo a oportunidade de se cuidar mais, prezar pela sua qualidade de vida para se desenvolver e realizar todos os seus objetivos, pessoais e profissionais. Desejo a você uma boa leitura, bons exercícios e uma vida saudável!
Direitos da população em relação ao SUS
Por Salviana Santiago, advogada especialista em direito à saúde
A saúde constitui um direito social básico para as condições de cidadania da população brasileira. O direito à saúde foi uma conquista do movimento da Reforma Sanitária, refletindo na criação do Sistema Único de Saúde pela Constituição Federal de 1988 que dispõe em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros, que visam à saúde da população. É preciso conhecer mais sobre o SUS e fazer valer seus direitos.
A principal porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência, local de trabalho ou estudo. Todos possuem direito às ações e serviços necessários, como consultas e exames (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º., III e 7º., II, da Lei 8.080/90). Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a internação hospitalar, quando necessária, nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º, III e 7º, II, da Lei 8.080/90). É preciso destacar que existem casos bem específicos, por exemplo, a internação hospitalar para a realização de parto. Logo após a realização do pré-natal, a gestante pode perguntar ao responsável pelo atendimento qual será a maternidade à qual ela estará vinculada. Independentemente disso, em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento. Muitos cidadãos têm buscado o Poder Judiciário para reivindicar medicamentos necessários ao seu tratamento que ainda não foram incorporados na rede pública ou que estão em falta. A Justiça obriga o Poder Público a cumprir seu dever de fornecê-los, afinal, nada justifica a falta de medicamentos, e os cidadãos têm todo o direito de lutar por eles.
O paciente do SUS ainda tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. Além disso, o Decreto nº 3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a Lei nº 7.853/89, estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde da pessoa com deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente pelo sistema público de saúde.
Por fim, é preciso deixar a população ciente que existe um cadastro de todas as pessoas que precisam de transplantes, separado por órgãos necessitados, tipos sanguíneos e outras especificações técnicas, a Lista Única de Receptores. Para acompanhar o andamento da fila, procure a Central de Transplantes na qual o paciente se inscreveu. Para outras informações sobre o assunto, consulte o site do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Saúde do seu Estado, conheça mais sobre o SUS e faça valer seus direitos.