Jornal fato 1702 17

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CACHOEIRO

ES de Fato, Sexta-Feira, 17 de Fevereiro de 2017

SAÚDE

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É preciso levar cartão de vacinas, CPF e cartão do SUS

Febre amarela: 20 pontos de vacinação amanhã A Secretaria de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim (Semus) promove amanhã o “Dia D” da vacinação cautelar contra a febre amarela. A vacina estará disponível em 20 locais, na sede e no interior do município, das 8h às 14h. Na cidade, os moradores poderão se imunizar no Centro Municipal de Saúde Bolívar de Abreu, bairro Santo Antônio, e também em unidades

ou espaços públicos dos bairros Abelardo Machado, Aeroporto, Amaral, Aquidaban, Waldir Furtado Amorim (BNH de Baixo), Doutor Luiz Tinoco da Fonseca (BNH de Cima), Gilson Carone, IBC, Nossa Senhora da Penha, Novo Parque, Otto Marins, Paraíso, São Luiz Gonzaga, União, Vila Rica, Village da Luz e Zumbi. Já no interior, as equipes de atendimento da

Divulgação/PMCI

Semus vão atuar nos distritos de Burarama, Itaoca e Soturno. IMUNIZADAS De meados do mês passado até a última terça-feira, cerca de 44.980 pessoas receberam a vacina contra a febre amarela em Cachoeiro. A maioria das doses foi aplicada após o início da estratégia de imunização cautelar no município, no dia 2 deste mês.

Quem pode ser vacinado - População com mais de 6 meses de idade e menos de 60 anos; - Pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: apenas se apresentarem laudo médico. A vacina é contraindicada para: - Crianças menores de 6 meses de idade; - Grávidas e mulheres que estão amamentando, até os 6 meses do bebê;

- Pacientes com imunodepressão de qualquer natureza; - Pacientes infectados pelo HIV com imunossupressão grave; - Pacientes em tratamento com drogas imunossupressoras (corticosteroides, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores); - Pacientes submetidos a transplante de órgãos; - Pacientes com imunodeficiência primária; - Pacientes com neoplasia; - Indivíduos com histó-

ria de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou outras); Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica); - A administração deve ser analisada caso a caso na vigência de surtos. O que é preciso levar - Cartão de vacinas, CPF e cartão do SUS.

De meados do mês passado até a última terça, cerca de 44.980 pessoas receberam a vacina

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – SINDIMUNICIPAL CÓDIGO SINDICAL 912.601.338.05324-1 EDITAL DE CONTRIBUIÇÂO SINDICAL EXERCÍCIO 2017 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim – SINDIMUNICIPAL, com sede na Rua Mário Resende, Nº01, Bairro Gilberto Machado, CEP 29.303-200, nesta cidade, inscrito no CNPJ 31.724.024/0001-17, através de seu Presidente Sr. Jonathan William Moreira Correa, em cumprimento ao que determina o artigo 605 da LEI FEDERAL N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), comunica a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (PMCI), CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (CMCI), AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÂO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (AGERSA), INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (IPACI) E A EMPRESA DE PROCESSAMENTOS DE DADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (DATACI), que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de que trata os artigos 580 e 582 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativa aos Servidores Públicos Municipais ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de Março/2017 pelos respectivos empregadores e recolhida em favor do Sindimunicipal via GRCSU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana, que pode ser extraída no site www.cef.gov.br ou www.mte.gov.br, devendo obrigatoriamente ser quitada até o ultimo dia do mês de Abril/2017. A referida Contribuição Sindical corresponde a 1/30 (um trinta avos) da remuneração (vencimento bruto) recebida pelo trabalhador, entendendo-se como tal o salário propriamente dito e as demais parcelas componentes, a teor do disposto no parágrafo 1º do Art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Os empregadores deverão remeter ao SINDIMUNICIPAL a relação nominal dos contribuintes ou cópia da folha de pagamento, especificando a remuneração do mês do recolhimento, o valor do desconto e o cargo de cada servidor público e empregado público, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recolhimento, conforme exigências do artigo 2º da Portaria Ministerial Nº 3.233 de 30 de dezembro de 1983. O não cumprimento do presente Edital sujeitará o empregador às penalidades e impedimentos, além de cobrança Judicial prevista no artigo 606 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 14 de Fevereiro de 2017.

COMUNICADO Prof. Jonathan William Moreira Correa Presidente


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