EStELIONAtO SERVIDOR LIMINAR SEtOR VI 2000 acesse nosso site nado pelas irregularidades, ficará inelegível pelo período de cinco anos. O principal motivo apresen- tado pelo TCE-MG para a rejeição das contas foi o descumprimento da Constituição Federal, quando esta determina a aplicação do índi- ce mínimo de 25% do orçamento municipal na educação. Naquele ano, Simões aplicou apenas 24,11% no setor. Página 03 Página 04 Página 05 Página 05 Robson Almeida