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MEIO AMBIENTE
Fevereiro 2021
Bolsonaro sanciona lei que prevê pagamento por serviços ambientais Legislação estimula a iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental
O presidente Jair Bolsonaro san− cionou no dia 13 de janeiro o proje− to de lei que institui a Política Nacio− nal de Pagamento por Serviços Am− bientais (PNPSA). O texto, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de janeiro, altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fe− vereiro de 1993, e 6.015, de 31 de de− zembro de 1973, para adequá−las à nova política. A nova lei institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preser− vação. O texto tem como foco me− didas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
Trechos do projeto de lei foram vetados por Bolsonaro por inadequa− ção à constitucionalidade e ao interes− se público. Entre eles, o presidente ve−
tou a criação de um colegiado para revisar o Fundo a cada quatro anos, já que considera que esta é uma compe− tência privativa do Executivo.Também
vetou a possibilidade de tornar os pa− gamentos isentos de tributos sobre a renda, o que significaria uma renún− cia fiscal sem data para ser reavaliada pelo poder público. De acordo com o deputado fe− deral Arnaldo Jardim, a nova legisla− ção é fruto de consenso entre enti− dades ambientalistas do setor produ− tivo. “A nova legislação abre possibi− lidade de um novo marco para a sus− tentabilidade do País, por meio de incentivos econômicos públicos e privados que levem as atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do meio ambiente”, avaliou. Jardim reforça que, dentre os principais avanços da lei, “está o reco− nhecimento da importância do fo− mento público às iniciativas que con− ciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Flores− tal (Lei 12.651/2012). Uma grande vitória para o Brasil!”, afirma.