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Jornal Regional |

Quinta-feira 15 de Março de 2018

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Recursos de Fundo Penitenciário poderão financiar bloqueadores de celulares

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Comissão Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa, nesta quarta-feira (14), a partir das 9h, projeto do senador Lasier Martins (PSD-RS) que destina recursos para os estabelecimentos prisionais cumprirem a obrigatoriedade de instalar bloqueadores de telefones celulares. Originalmente, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2017 sugeria a cobertura desses serviços com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), mas nas passagens pelas comissões foi proposta a substituição pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), por este possuir, ao contrário do Fistel, respaldo legal para assegurar o direcionamento de verbas orçamentárias ao objetivo pretendido. A mudança foi mantida pelo relator na CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA). Segundo o autor, é de interesse público a exclusão da área das unidades prisionais do alcance das redes de telefonia celular. A medida ajudaria, conforme acrescentou, a coibir a

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analisada é a que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a adotar um modelo de organização e apresentação de informações técnicas e de preços que facilite sua compreensão pelo usuário. Paralelamente a essa exigência, o PLS 662/2011 caracteriza a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte sua com-

atuação de quadrilhas dentro dos presídios. A proposta de Lasier soluciona impasses em vários estados que aprovaram leis determinando a instalação de equipamentos bloqueadores pelas prestadoras de serviço de telecomunicações, normas que vêm sendo contestadas junto ao Supremo Tribunal Federal. Este tribunal já decidiu pela inconstitucionalidade dessas normas estaduais. O entendimento das empresas é de que a instalação de bloqueadores em presídios é uma obrigação do poder público. O argumento do setor empresarial converge com a avaliação do relator sobre a questão. Otto Alencar lembrou, inclusive, que a

possibilidade de bloqueio de serviços de telecomunicações sem fio em estabelecimentos penais já é prevista no art. 4º da Lei 10.792/2003. “A referida legislação impôs, portanto, às próprias instituições carcerárias a obrigação de instalar os bloqueadores de sinais de radiocomunicação, ou seja, a responsabilidade para tanto estaria nas mãos do poder público e não da iniciativa privada. E, de forma acertada, adequada e pertinente, o PLS 285/2017 identifica a principal restrição a dar efetividade à limitação pretendida, qual seja a de ordem financeira e orçamentária”, destaca Otto Alencar em seu relatório. Caso o projeto seja aprovado, será analisado em turno suplementar na CCT, por ter caráter terminativo. Consumidores Outra proposta a ser

paração com alternativas de mercado, como condutas prejudiciais à concorrência. E atribui ainda à Anatel a missão de, frente à solicitação de entidade de defesa do consumidor, recomendar às empresas do setor medidas para aperfeiçoar a organização e apresentação das informações ao usuário. A reunião da CCT ocorrerá na sala 15 da ala Alexandre Costa.


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