Jornal O DIA

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Editora: Natacha Maranhão - jornalodia@jornalodia.com.br

Consumidores não fazem valer seus direitos Muitos abrem mão de reclamar, justificando que são atarefados Carlos Rocha Repórter à informação. Muitas vezes, a maioria dos problemas diz respeito a informações equivocadas ou omissão de informação na aquisição de produtos os serviços”, ressalta Oquendo. Ele comenta que um dos principais desafios para o direito do consumidor é que as pessoas busquem seus direitos. “Muitas relações no direito do consumidor são de pequena monta e muitas vezes por estar atarefado o consumidor acaba abrindo mão de reclamar alguns direitos sob a alegação de que não vale a pena. Isso acaba fomentando a impunidade”, relata. As principais reclamações, segundo o advogado são pelas ofertas que não são cumpridas. “Se

As pessoas têm conhecimento, o que falta é empenho na hora de buscar seus direitos como consumidor o preço é negado posteriormente o consumidor tem direito a reclamar e ingressar na justiça para obrigar que lhe seja repassado o produto”, comentou.

Para Oquendo as pessoas conhecem seus direitos, mas ainda não fazem valer estes direitos nas relações de consumo. “As pessoas tem conhecimento, a noção geral dos direitos. O que falta é esse empenho de buscar seus direitos. Nós temos uma lei recente que obriga os estabelecimentos a fornecer o código para consulta. Mas, muito dificilmente os consumidores vão consultar”, analisa. Outro desafio para os direitos do consumidor é a internet. “O consumidor ainda não tem o conhecimento de que a informação é de forma equivocada ou em um prazo não estipulado. Como a internet é bastante utilizada e os consumidores tem direito a devolver o produto”, pontua.

Empresas devem oferecer atendimento gratuito aos clientes por centrais telefônicas Na defesa dos direitos, os consumidores podem ganhar mais um aliado. Há um projeto de lei em tramitação no Congresso que obriga empresas de médio e grande porte a disponibilizar centrais de atendimento telefônico gratuitos ao consumidor, conhecidos também como call centers. O projeto tem por objetivo levar mais comodidade ao consumidor, quando esse deverá ser imediatamente informado do tempo estimado para seu atendimento ao ligar para a central da empresa e deverá ter a sua

ligação gravada e armazenada pelo prazo mínimo de 120 dias. Já o atendimento automatizado, que é bastante utilizado pelas empresas locais, só poderá ser utilizado para a prestação de informações simples, que não exijam nenhum detalhamento. Em Teresina, apenas as empresas de grande porte possuem o disque 0800, além de entidades governamentais. Para a advogada Márcia Baião, o disque 0800 é fundamental para se respeitar um consumidor. “Uma ligação, através de

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um número 0300 é cobrada para o consumidor, enquanto o 0800 é gratuita. Assim, se as empresas usarem apenas o 0300, isso pode ser constituído como um abuso, já que dessa forma o consumidor passa a ser cobrado por reclamar de uma ineficiência da empresa no qual adquiriu determinado serviço, sendo penalizado duas vezes: por não obter um produto ou serviço em condições ideais e depois por tentar obter a justa reparação”, enfatiza a advogada. Márcia ainda explica

que, caso os fornecedores descumpram a determinação de oferecer ao público o serviço 0800, esses estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, proibição de fabricação do produto e suspensão de fornecimento do produto ou serviço. Estão excluídas do projeto as micro e pequenas empresas, sendo que a primeira deverá ter uma renda anual de até R$ 240 mil, e a segunda deverá possuir uma receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. (Carlos Rocha)

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Compra R$ 2,2986 Venda R$ 2.30100

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Flávio Germano

fgconsultoria@gmail.com

A ASCENSÃO SOCIAL, POLÍTICA ECONÔMICA DA MULHER Passaram-se quase dois mil anos para que a mulher conseguisse ter uma participação social, econômica e política equivalente aos homens. Os fatores determinantes dessa lenta evolução foram: a organização social baseada no sistema familiar patriarcalista, exarcebado pela cultura machista; a idéia preconcebida de que biologicamente a mulher era fisicamente inferior ao homem; a Igreja Católica e o Direito Romano, esse último, berço da nossa cultura jurídica e com influencia até hoje no ordenamento jurídico de quase todos os países do mundo. Por mais paradoxal que seja, a Religião Católica, por muitos séculos adotada como a religião oficial dos impérios, dos reinados e de muitas outras formas mais modernas de governo, teve uma influencia determinante na preservação da submissão extremamente passiva da mulher na sociedade, justamente porque o pensamento da igreja sempre foi de que cabia a mulher os afazeres do lar, atividades artesanais e a criação e educação dos filhos. Aceitando os ensinamentos da Religião Católica como verdades absolutas e inquestionáveis e como a única via de salvação para chegar a DEUS, aliado ao baixo nível cultural da população, principalmente das mulheres, até meados do século XX, inibiram e retardaram todos os movimentos feministas de ruptura da cultura da inferioridade física e da submissão em relação aos homens. Aliás, até hoje, a Igreja Católica mantém a milenar discriminação da mulher em seus ofícios. Alguém já viu uma mulher celebrando missa, confessando, realizando casamentos, etc.? Acho que é a única atividade, considerada masculina, que uma mulher ainda não desempenhou! O pensamento da Igreja Católica, por sua vez, foi fortemente influenciado por um dos seus mais notáveis missionários – Santo Tomás de Aquino – denominado “o mais sábio dos santos e o mais santo dos sábios”. O filósofo e teólogo S. Tomás de Aquino sentenciou: “A MULHER É SUBORDINADA AO HOMEM EM VIRTUDE DA FRAQUEZA DE SUA NATUREZA, TANTO NO CORPO COMO NO ESPÍRITO. O HOMEM, NÃO A MULHER, FOI FEITO À SEMELHANÇA DA IMAGEM DE DEUS. É NATURAL, PORTANTO, QUE AS ESPOSAS FIQUEM SUBORDINADAS AOS ESPOSOS E SEJAM ATÉ MESMO AS SUAS ESCRAVAS.” O Direito Romano também teve forte influência do pensamento da Igreja Católica e determinava que a religião fosse prerrogativa masculina da qual a mulher somente participaria com a autorização do pai ou do marido. No Brasil colônia a Igreja deu inicio à educação, no entanto, a instrução ministrada pela Igreja não incluía as mulheres. À mulher não era permitido estudar e aprender a ler. Nas escolas, administradas pela Igreja, somente lhes eram ensinadas técnicas manuais e domésticas. Nas escolas não religiosas onde as mulheres podiam estudar, os ensinamentos se restringiam a trabalhos manuais, domésticos e português de Portugal, a nível do antigo primário. E, diga-se de passagem, não foi apenas no Brasil que essa situação perdurou, em todos os países do mundo a situação da mulher era praticamente a mesma. Tanto é que o primeiro país a conceder o direito ao voto às mulheres foi a Nova Zelândia, em 1893 e a Áustria em 1902. Na Europa, o primeiro país em que as mulheres obtiveram o direito ao voto foi a Filândia, em 1906. Já na Inglaterra a resistência ao voto feminino foi maior, apenas em 1918, ao fim da primeira guerra mundial as mulheres conquistaram o direito ao voto, mas tão somente às mulheres acima de 30 anos. No ano de 1928 a idade foi reduzida para 21 anos. Nos Estados Unidos também não foi diferente, após muitas manifestações, passeatas e protestos, em 1920 todos os estados tinham concedido o direito ao voto às mulheres. Na América Latina, o primeiro país a conceder o voto às mulheres foi o Equador, em 1929. Na Argentina, só após a posse de Juan Domingo Perón, em 1946 é que o movimento feminino eclodiu através da sua esposa Evita Perón. Em 1947 o Congresso aprovou a Lei concedendo todos os direitos políticos as mulheres. No Brasil, ao contrário dos outros paises, o movimento pelo voto feminino partiu de um homem, o constituinte, médico e intelectual baiano, César Zama, que na sessão de 30 de setembro de 1890, por ocasião da elaboração da primeira constituição republicana defendeu o sufrágio universal, a fim de que as mulheres pudessem participar efetivamente da vida política do país. Mas, só 128 anos depois é que a mulher brasileira iria conseguir sua emancipação política. Em 1928, o Rio Grande do Norte concedeu o direito de voto às mulheres. Também seria potiguar a primeira Prefeita do Brasil, Alzira Teixeira Soriano, eleita, no município de Lages, em 1928, pelo Partido Republicano Federal. Coube ao Presidente Getulio Vargas suprimir todas as restrições contra as mulheres. Através do Decreto 21.076, de 24 de Fevereiro de 1932 é instituído o Código Eleitoral Brasileiro e, o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. A I Guerra Mundial teve influencia determinante para a emancipação da mulher. Com o recrutamento dos homens para os campos de batalha, as mulheres tiveram que desenvolver atividades até então apenas realizadas pelos homens, inclusive nas lides comerciais. Inicia-se a partir daí a quebra do paradigma da fragilidade física da mulher e a participação ativa na produção da riqueza. Após a II Guerra Mundial é que se consolidada a força da mulher nas áreas social, econômica e política. Ao todo somam 65 as mulheres que se tornaram presidente ou primeira ministra. A primeira a atingir o poder foi Sirimavo Bandaranaike, em 1960, no Sri LanKa, antigo Ceilão. A segunda Indira Ghandi, na Índia. Golda Meir, em Israel, foi a terceira. Nos anos 70 foi a vez de Isabel Perón, na Argentina e Margaret Thatcher, na Inglaterra. Em 2010, nada menos que nove mulheres foram aclamadas Presidente em seus paises, inclusive DILMA ROUSSEF, no Brasil, coroando todo um trabalho de luta dos movimentos feministas espalhados por todo o país e da consolidação da igualdade da mulher, em relação aos homens, em todos os níveis. OPORTUNAMENTE PARABENIZAMOS TODAS AS MULHERES PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

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Compra Comercial R$ 1,674 Turismo 1,610 Paralelo 1,700 Venda Comercial 1,675 Turismo R$ 1,780 Paralelo1,820

dia do consumidor

O dia 15 de março é lembrado como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Mesmo com os avanços dos últimos anos, os consumidores ainda enfrentam vários desafios no sentido de garantir seus direitos. Entre os possíveis avanços na defesa do consumidor está a aprovação de um projeto de lei que garante que as empresas disponham de um telefone gratuito para receber reclamações. Segundo o advogado especializado em Direito do Consumidor Mauro Oquendo, a maioria das demandas relacionadas ao tema tratam de problemas sobre como é o produto ou o serviço. “Na realidade, é um direito básico, é o direito

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Jornal o dia Terça, 15/março/2011

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