Conselhos Municipais da Àreas Sociais

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Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam

crianças deve estar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; uma entidade de educação deve estar no Conselho de Educação, e assim sucessivamente. Entidades que atuam em mais de uma área devem estar inscritas nos conselhos das respectivas áreas. Por exemplo, a Pastoral da Criança deve estar inscrita nos Conselhos de Saúde, Assistência Social e Criança e Adolescente. Os conselhos devem manter registro das inscrições e de suas alterações. Determinados conselhos, como o da Criança e do Adolescente, devem comunicar as inscrições e registros ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

O conselho deve estabelecer os requisitos para o registro de uma entidade de atendimento? Sim. Algumas leis federais já estabelecem alguns requisitos (instalações adequadas, plano de trabalho, constituição, quadro de pessoas idôneas, etc.), mas os municípios podem ampliá-los.

Quem fiscaliza as entidades? Os conselhos devem fiscalizar as entidades, em conjunto com o Ministério Público e o Judiciário. As entidades que atuam com crianças e adolescentes também são fiscalizadas

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pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es).

que o conselho deve fazer se identificar infrações nas entidades sociais? Primeiramente, o conselho deve notificar a entidade para corrigir a infração. Caso esta permaneça e esteja comprometendo o funcionamento da entidade, deve comunicar o fato ao Ministério Público ou representar à autoridade judiciária, para as providências cabíveis, inclusive sobre a suspensão das atividades ou dissolução da entidade.

Para obtenção de registro e/ou certificado no Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) a entidade deve estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social? Sim. É obrigatória a inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social para obter o registro e/ou certificado no CNAS. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei federal 8.742/93), a falta da inscrição é motivo de indeferimento do pedido.

Se o Conselho Municipal de Assistência Social negou ou indeferiu a inscrição, a que instância a entidade deve recorrer?

Perguntas e respostas


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