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Cidades
• Taboão da Serra, 13 de junho de 2017
TJ suspende decisão que impede Cerimonial da Paz administrar cemitérios em Embu das Artes
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FOTO: Alexandre Oliveira/Linhas Populares
Redação do Hoje redacao@hojeonline.com.br
A
empresa Cerimonial da Paz volta a administrar os cemitérios da cidade de Embu das Artes, após entrar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP com um efeito suspensivo a decisão do Juiz do Fórum de Embu das Artes. A empresa impetrou um Agravo de Instrumentos no TJSP para suspender a decisão do juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes, Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy que negou provimento aos embargos contra a decisão liminar resultado da ação movida por um funcionário público aposentado contra a Concessionária Cerimonial da Paz sobre pedido de tutela dos cemitérios municipais do Rosário e dos Jesuítas. De acordo com o juiz “houve várias contradições e omissões”; por conta disso, ele decidiu manter a obrigação e responsabilidade da prefeitura na administração e manutenção dos cemitérios. A decisão foi proferida no dia 24 de maio, o relator do recurso, Desembargador Osvaldo Magalhães deu o efeito suspensivo e deferiu o pedido em favor da concessionária Cerimonial da Paz. “Não obstante, a alegação de dano ao erário depende de comprovação efetiva nos autos, não
Concessionária Cerimonial da Paz volta a administrar o cemitério do Rosário
se vislumbrando, por ora, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim sendo, na espécie, defiro efeito suspensivo ao recurso”, diz o despacho do desembargador. Com a decisão, a empresa volta a administrar os cemitérios Jesuítas e Rosário até que julgue o mérito. O recurso faz parte de uma Ação Popular impetrada por um servidor municipal aposentado. Na peça, uma denúncia contra a empresa Ce-
rimonial da Paz Ltda, responsável pela administração dos cemitérios do Rosário e dos Jesuítas. Segundo o pedido, a empresa desenvolveu um esquema fraudulento e criminoso que visava à privatização dos cemitérios públicos. Na denúncia, havia várias irregularidades e imoralidade praticada nas fases interna e externa do processo licitatório nº 12686|2016 e na execução do contrato administrativo de concessão
nº 001|2016 desejando assim sua suspensão imediata. A empresa Cerimonial da Paz Ltda se manifestou inconformada com a decisão alegando que a ação carecia de veracidade nas alegações de irregularidades, já que inexiste qualquer ato que seja lesivo ao patrimônio público e aos princípios regedores da administração pública. Ainda cabe recurso em Brasília.