Clipagem 30 novembro 2016

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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir da barra superior no site do STJ. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -------------------------------------------------------------Médico condenado por matar esposa a tiros não consegue liminar para recorrer em liberdade O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do médico Luiz Henrique Semeghini, condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por ter matado com dois tiros a esposa, Simone Maldonado, em outubro de 2000. Segundo o ministro relator, o habeas corpus foi utilizado de forma inadequada, já que a jurisprudência do STJ impede o uso desse instrumento para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. A defesa contesta a execução provisória da pena, mas, conforme observou o relator, deixou de instruir o pedido com a cópia do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o cumprimento imediato da condenaç~o, “documento indispens|vel { an|lise e reconhecimento da alegada ilegalidade”. Excepcional “O deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em raz~o de sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que n~o ocorre in casu”, argumentou o ministro. Jorge Mussi solicitou ao TJSP informações sobre o andamento da ação penal em desfavor do médico. A condenação foi imposta em outubro de 2016. O mérito do habeas corpus será julgado pelos cinco ministros que integram a Quinta Turma do STJ, especializada em direito penal. Não há previsão de data para o julgamento. De acordo com o relator, o pedido de liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, e por isso é conveniente que o caso seja analisado mais detalhadamente no momento de seu julgamento definitivo pelo colegiado.


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