1001 questões comentadas processo penal [cespe]

Page 79

R e n a n

d a

S i l v a

F e r n a d n e s ,

C P F : 0 8 0 7 1 0 1 0 4 4 8

1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE Prof. Nourmirio Tesseroli Filho em prerrogativa de função (foro especial). Neste sentido: “Desaparece a prerrogativa de foro privilegiado quando cessa o exercício da função, devendo o processo ainda não julgado ser remetido ao juízo comum” (STJ, RHC 14166/RJ, j. 20.11.2003). Observar o julgamento do HC 36.808/SP (STJ, DJ 19.05.2008). Registre-se, a competência constitucional do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual (Súmula 721 do STF). Ao contrário, se houver previsão do foro especial na Constituição Federal, prevalece a competência por prerrogativa de função. Transitada em julgado a decisão condenatória, a execução penal dar-se-á na primeira instância, perante a respectiva vara de execuções penais. 251.

Correto. De acordo com o art. 109, IV, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos (a competência da Justiça Especial Militar para julgar crimes políticos foi revogada por força da Constituição vigente). No art. 102, II, a Carta Magna fixa que compete ao STF, julgar, em recurso ordinário, o crime político.

252.

Correto. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei orgânica do Município deverá atender o seguinte preceito: “julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça” (art. 29, X). Importante ressaltar que “findo o mandato eletivo do prefeito municipal, não há que se falar mais em foro por prerrogativa de função. Artigo 84, § 1º, CPP declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e Súmula 394 cancelada” (STJ, HC 36.809, DJ 19.05.2008).

253.

Correto. Autoridade que comete crime doloso contra a vida deve ser julgada pelo Tribunal do Júri quando seu foro especial for estabelecido tão-somente pela Constituição Estadual. Nesse sentido, aliás, prevê a Súmula 721 do STF: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

254.

ERRADO. “A conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi julgado” (Súmula 235 do STJ).

255.

ERRADO. O CPP adotou a teoria do resultado (não da atividade) no seu art. 70, “caput”. Segundo a referida teoria, o crime se realiza no local onde ocorreu o resultado. Registre-se, a referida normatização não é absoluta, admitindo-se exceções.

256.

ERRADO. A competência territorial determina-se pelo lugar em que foi cometida a infração penal (art. 63, da Lei 9.099/1995), embasada na teoria da atividade. De acordo com a precitada teoria, o delito ocorre no local da ação ou omissão, independente do local do resultado. 79


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.