Apostila de comercio exterior

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Paulo Werneck - Comércio Exterior - 47

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Regimes aduaneiros especiais

Regime aduaneiro é o modo pelo qual a mercadoria é importada ou exportada. O regime comum é aquele usual, do dia-a-dia, a título definitivo, com pagamento integral dos tributos cabíveis. Os regimes especiais são os demais, como aqueles de tributação simplificada (correio e courier, bagagem) e os suspensivos. Em determinadas situações o Estado pode exigir prestação de garantias em função dos tributos suspensos. Essa garantia pode ser formalizada por depósito, seguro aduaneiro, fiança. 22.1

Trânsito Aduaneiro

Por conveniência dos interessado (exportador ou importador), por restrições físicas impostas pela não existência de equipamentos, ou ainda por falta de espaço nos depósitos alfandegados de fronteira, as mercadorias podem ser movimentadas de um recinto alfandegado para outro, com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro, sendo para isso utilizado o regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro. O sistema Siscomex Trânsito não só serve para controlar o trânsito em si como também para atualizar a localização da mercadoria. Assim, se uma mercadoria ingressou no País pelo porto de Paranaguá, ela será inserida no MANTRA daquele local. Se o interessado providencia sua remoção para um porto seco em Curitiba, o sistema Siscomex Trânsito dará baixa no controle de presença de mercadorias de Paranaguá e inscreverá a mercadoria no sistema de Curitiba, após o que a declaração de importação poderá ser formulada no novo local. 22.2

Importação Temporária

Como o próprio nome indica, na admissão temporária a mercadoria estrangeira permanece no país por um período determinado, para depois retornar ao exterior. Na admissão temporária com suspensão de tributos, a mercadoria entra no País, por um certo tempo, sem pagamento de tributos e depois retorna. Exemplos: bagagem de residente no exterior, obras de arte para exposições. Na admissão temporária para utilização econômica, a mercadoria entra no País, por um certo tempo para ser utilizado com fim econômico, paga os tributos proporcionalmente ao tempo de permanência e depois retorna. Na admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, a mercadoria entra no País, sem pagamento de tributos, para ser aperfeiçoada, isto é, para sofrer algum processo de industrialização, reparo, restauração e depois retorna (na mesma classificação fiscal). No regime de drawback a mercadoria entra no País para ser utilizada no processo de industrialização de outra mercadoria que será exportada. O tributo não será pago. A mercadoria exportada outra, caso contrário estaríamos falando de Admissão Temporária para aperfeiçoamento ativo! 22.3

Repetro

O Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, permite, conforme o caso, a aplicação ao bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás, bem como às máquinas e aos equipamentos sobressalentes, às ferramentas e aos aparelhos e a outras partes e peças destinados a garantir a sua operacionalidade, dos seguintes tratamentos aduaneiros: (1) exportação, com saída ficta do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior; (2) exportação, com saída ficta do território aduaneiro, de partes e peças de reposição destinadas aos bens já admitidos no regime aduaneiro especial de admissão temporária; e (3) importação, sob o regime de drawback, na modalidade de suspensão, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na sua fabricação. 22.4

Importação de insumos para industrialização sob encomenda (RECOM)

A importação de insumos para industrialização sob encomenda (RECOM) permite a importação, sem cobertura cambial, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados, de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, insumos destinados a industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da Nomenclatura Comum do Mercosul. 22.5

Exportação temporária

A Exportação temporária permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado,


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