RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

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veículo da secretaria de saúde destinado para este fim, encontrava-se em manutenção. A aquisição de passagens para tratamento fora do domicílio é imprescindivel para atender as necessidades dos pacientes referenciados da atenção básica, com consultas agendadas pela Central de Marcação do Estado. O pagamento de abastecimento da ambulância e dos serviços de análises clínicas foram prestados para manutenção da assistência ambulatorial e hospitalar do município. Os materiais adquiridos para o serviço de fonoaudiologia municipal possuem objetivo principal de atender os usuários encaminhados pelas equipes saúde da família e das unidades básicas de saúde." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas do Gestor não procedem. As ações referentes à tratamento fora do domicílio, ao abastecimento de ambulância, à serviços de analises clínicas e à tratamento fonoaudiólogo, apesar de constituirem ações de saúde de suma importância, não podem ser contempladas com recursos do Bloco de Atenção Básica, uma vez que tais despesas são inerentes à ações de Média e Alta complexidade. Mantém-se a constatação, com vistas a comprovar a efetivação do depósito dos valores gastos de forma indevida e registrar a necessidade de aprimoramentos no planejamento orçamentário municipal, de forma que tais despesas sejam cobertas por outras fontes de recursos diversas à do Piso de Atenção Básica. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Aquisição de combustíveis com recursos do Bloco de Atenção Básica sem a devida comprovação de sua utilização no âmbito do Programa. FATO: Em análise à documentação comprobatória das despesas realizadas com recursos do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de São João Evangelista/MG, foram identificadas notas de empenho, como também notas fiscais - referentes a aquisições de combustível e/ou lubrificantes - destinadas ao abastecimento dos veículos do setor de saúde. Verificou-se que as notas fiscais de aquisição de combustíveis foram emitidas de forma periódica pelo fornecedor, englobando os abastecimentos ocorridos em determinado período. Ocorre, no entanto, que grande parte das cópias dos cupons fiscais, ou notas fiscais Modelo 2, não contém dados sobre a identificação da placa e a marcação do hodômetro do veículo abastecido. A emissão dos citados documentos fiscais com essas informações é uma exigência prevista no Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais - Decreto nº 43.020/2002, Anexo V, art. 12, parágrafo 3º. A falta de tais dados e informações não permitiu à equipe de fiscalização inferir se os combustíveis adquiridos e pagos com recursos do Bloco da Atenção Básica foram efetivamente utilizados em veículos alocados para as atividades do Programa no município. Os abastecimentos realizados em 2009 e 2010, sem a devida comprovação de utilização em ações da Atenção Básica totalizaram R$13.373,78. A tabela a seguir detalha esses valores: Nº NOTA FISCAL VALOR Nº NOTA DE EMPENHO (EM R$) 030/00473 002034 116,30 00473/010 001847 1.309,20 00473/012 001866 1.458,19 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 33º Sorteio de Unidades Municipais – São João Evangelista - MG


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