Manual de Qualidade em Creche

Page 101

PC03 - Plano Individual IT01.PC03 - INSTRUÇÃO DE TRABALHO – Plano Individual

2. ARTICULAÇÃO DE PARCERIAS O trabalho em rede e em parceria constitui-se como uma estratégia assaz pertinente para a operacionalização do Plano Individual.A adopção de tal estratégia pode visar não só a implementação de determinada(s) actividade(s), mas também a aquisição ou a cedência de recursos. Deste modo, consoante os objectivos definidos no Plano Individual, são envolvidas, mobilizadas e dinamizadas estruturas da comunidade, tais como: outras creches, espaços lúdico-pedagógicos, como, por exemplo, museus, teatros, parques, etc. Podem ainda ser mobilizados outros serviços da própria Organização ou colaboradores externos. No caso de ser estabelecida uma parceria, deverá ser formalizado um protocolo estabelecendo o âmbito e respectivas responsabilidades.

3. VALIDAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL O Plano Individual deve ser validado por todos os envolvidos na sua elaboração, nomeadamente: • Educador de Infância. • Ajudantes de Acção Educativa. • Famílias das crianças ou outras pessoas significativas. • Crianças, sempre que possível. • Colaboradores de outros serviços ou entidades, se aplicável.

4. MONITORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO INDIVIDUAL O Plano Individual é avaliado e revisto, sempre que necessário e no mínimo, duas vezes por cada período a que se reporta, através do envolvimento de todos os interlocutores (educadores de infância, ajudantes de acção educativa, família, outros colaboradores (internos ou externos) tendo em consideração a faixa etária e o respectivo ritmo individual do desenvolvimento da criança. Para esta avaliação são tidos em consideração: • Os resultados da implementação do Projecto Pedagógico (Plano de Actividades de Sala IMP02.IT01.PC04). • Os resultados da avaliação do Projecto Pedagógico (Relatório de Avaliação do Projecto Pedagógico - IMP03.IT01.PC04). • Relatórios e informações provenientes de outras instituições. • Informações diárias do responsável pela criança. • Os resultados da avaliação da satisfação (clientes, colaboradores e parceiros), bem como os resultados da supervisão dos serviços prestados. Esta supervisão é realizada pelos responsáveis pelo estabelecimento e, sempre que necessário, entidades ou serviços externos. • Deve ser realizada com uma periodicidade regular (p.e. trimestralmente), estabelecida de acordo com os resultados alcançados na implementação do PI i.e., caso se registem dificuldades de funcionamento ou de adaptação da criança ou sua família, a supervisão deve ser realizada com uma periodicidade menor, podendo esta ser aumentada caso não se registem situações anómalas.

10


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.