IJCA INSTITUTO
I N S T I T U T O J E L S O N D A C O S T A
GUIA PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
A N T U N E S
rj - brasil 2018
coordenação Jéssica Santos pesquisa e texto Gisele Pinto
EXPEDIENTE
revisão Kenia Costa edição e revisão Gabriella Marinho Jéssica Santos projeto gráfico Henrique Ferreira
fotos Banco de Imagem IJCA
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PERMANร NCIA
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JELSON DA COSTA ANTUNES Se você acredita que a educação pode te levar mais longe, essa cartilha é para você! O Guia de ingresso e permanência no Ensino Superior foi pensado para auxiliar jovens nessa fase de transição para a universidade. Na primeira parte, há informações sobre os processos seletivos para ingresso em universidades públicas e explicações sobre como funciona o Sisu. Na segunda parte, os conteúdos são voltados para quem já está na universidade e quer conhecer as possibilidades de auxílio a permanência no ensino superior, como bolsas do Governo Federal e das próprias instituições de ensino. Este guia foi produzido pelo Instituto JCA, que há 13 anos trabalha na perspectiva de que a desigualdade social é uma questão a ser superadas para a constituição de uma sociedade melhor. Para isto, atua nas áreas de educação e cultura, com projetos que melhorem as oportunidades para os jovens e os projetem para um futuro com mais possibilidades de escolha. Leia e consulte o Guia para ingresso e permanência no Ensino Superior sempre que desejar. E se ainda tiver dúvidas, entra em contato com a gente :) instituto@ijca.org.br b b facebook.com/InstitutoJca v instagram.com/instituto.jca @
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NA ÚLTIMA DÉCADA SURGIRAM DIVERSAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS QUE BUSCAVAM AMPLIAR O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. Este guia tem por objetivo apresentar a jovens estudantes as possibilidades atuais de acesso e permanência no ensino superior. Nosso intento é incentivar aqueles(as) que desejam ingressar em um curso de graduação, destacando os caminhos existentes em relação a entrada, mas também à manutenção no curso superior. Ao longo dos anos 2000 foram surgindo importantes programas de ingresso, ampliouse a importância do ENEM como forma de seleção para as universidades públicas e privadas do país, ampliou-se o número de vagas ofertadas nestas instituições e foram sendo desenvolvidas políticas públicas voltadas à permanência no ensino superior. Por permanência estamos falando de programas e ações desenvolvidas por instituições públicas e privadas que buscam apoiar a manutenção de estudantes no curso de graduação, cuja condição socioeconômica deles e de seus familiares dificultam ou mesmo impeçam sua continuidade e mesmo conclusão do curso superior. Guarde este material como fonte de consulta, repasse a seus amigos e familiares o que aprender com esta leitura, pois multiplicar saberes e informações também faz parte dos objetivos deste trabalho e é o que nos move a trazer a público esta Cartilha.
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I NG RESSO | ENEM - EXAME NACIONAL D O ENS IN O MÉDIO
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O Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, é hoje o principal método de ingresso nas instituições públicas de nível superior. Em diversas universidades ele substituiu o vestibular. A participação no Enem é aberta a todos que quiserem realizar a prova. Para se inscrever, basta acessar o site oficial do Enem nas datas estipuladas no edital do ano vigente. A inscrição no Enem é feita totalmente online e realizada em poucos minutos. A cada ano, o Inep estipula um valor para a taxa de inscrição do Enem, que serve para ajudar a custear os gastos com a produção, impressão e aplicação da prova. O valor da taxa pode variar a cada ano, estando hoje em torno de R$ 80,00, e pode ser conferido no edital, disponibilizado no site oficial do Enem. As provas do Enem são realizadas em dois domingos seguidos. No primeiro dia, são realizadas as provas de Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Redação, com um total de 5 horas e 30 minutos para a realização do exame. Já o segundo dia de provas abordará apenas os conteúdos de Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias, com o tempo reduzido para 4 horas e 30 minutos.
Por ser muito concorrido, é importante que você esteja sempre atento às regras do exame que mudam anualmente, o cronograma das provas e as dicas e simulados que podem ser encontrados na página do Exame (https://enem.inep.gov.br/) e em diversos sites da internet.
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ING RES S O | ENEM - EXAM E N AC I O N AL D O ENSINO MÉDIO
EXAME NAC I O NAL DO ENS I NO MÉDI O
SENÇÃ I NG RESSO | ISE NÇÃO
Ç Ã IS Ç EN Ã IS O Ç EN I Ã IS O ÇÃ I S E NÇ ÃO Ç EN IS Ã IS O ÇÃ EN Ç EN IS O Ã IS O ÇÃ EN IS Ç EN IS O ÇÃ Ã IS O ÇÃ EN IS O EN IS O Ç EN Ã E Ç I Ç O ÃO N Ç S E I N S Ã IS O ÇÃ EN IS O Ç EN ÃO Ç IS E A isenção do pagamento é automática para os alunos que estiverem concluindo o Ensino Médio em escola pública, mas se este não for o seu caso, mostramos a seguir outras formas pelas quais é possível receber a isenção de taxa:
Para os candidatos que já concluíram o Ensino Médio em anos anteriores podem ficar isentos se comprovarem renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. É necessário, também, ter cursado do primeiro ao último ano do Ensino Médio em escola pública.
Outra opção destina-se aos alunos de escolas particulares que possuem renda inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que cursaram todos os anos do Ensino Médio na condição de bolsista integral.
Também é possível, para os candidatos cadastrados no CadÚnico, solicitar a isenção de taxa no ato da inscrição apresentando seu Número de Identificação Pessoal (NIS). A regra segue a mesma das outras categorias de isenção: é necessário ter renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa ou renda total familiar de até 3 salários mínimos.
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ING RES S O | ISENÇÃO
O O S ÃO N Ç S E I ÃO N Ç E I S S N N Ã Ã E Ç I Ç O I O N SE N SE Ã Ã I Ç O I Ç O S S N Ã ÃO N Ç E E Ç I O N N SE SE Ã Ã Ç I Ç O I O S N Ã ÃO N Ç S E E I Ç I O S N S N Ã Ã E E Ç I Ç O I N SE N SE O Ã Ã I Ç O I Ç O S N S ÃO N Ç E I ÃO Ç E N SE N SE Ã Ã Ç I Ç O I O S N N SE Ã E I Ç I Ç O O S S N N Ã Ã IS O ÇÃ EN IS O ÇÃ E Ç EN IS O ÇÃ EN IS O ÃO Ç E E Ç I O N N SE SE Ã Ã Ç I Ç O I O N SE N SE Ã Ã O ÇÃ N IS O ÇÃ N IS IS O ÇÃ EN IS O ÇÃ E Ç EN IS O ÇÃ EN IS O ÃO Ç E I E I Ç O SE N N Ã Ã Ç EN IS O Ç I O Ã Ã N S
SIS U O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem e obtiveram nota maior que zero na redação além de outras exigências que constaram no edital a ser divulgado pelo INEP/MEC no momento de divulgação do processo seletivo. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
I NG RESSO | S IS U - SIST EMA D E SELEÇÃO UN IF ICADA
PROCESSO SELETIVO O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre. O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição. Nela, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) - alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 - ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada. Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus). Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção. 16
ATENÇÃO: Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga. É importante ficar atento aos prazos quando selecionar sua primeira opção, pois essa será a única oportunidade de fazer a matrícula. Já o candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção. Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado para o curso que selecionou como prioridade na lista de espera - por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula nesta vaga acarretará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.
É importante ficar atento a algumas informações sobre o processo seletivo:
ING RES S O | SISU - SI ST EM A D E SELEÇ ÃO U NIF ICADA
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu (http://sisualuno.mec.gov.br/), e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
da prova do Enem de 2017, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.
• Estudantes já matriculados em instituições de educação superior podem concorrer novamente no Sisu, desde que tenham feito o Enem do ano que deseja participar do Sisu, além disso, não podem ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, tendo que escolher uma carreira, se aprovado.
• Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
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• A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem do ano corrente. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem. A inscrição é feita exclusivamente pela internet, na página do Sisu, sem a cobrança de taxas.
• Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 13.409/2016. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
• No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame. Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determina-
• Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 17
SIS 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.
• Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2017.
• Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, um percentual das vagas é reservado a pessoa com deficiência na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
• O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
• Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e
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•A
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 é conhecida como LEI DE COTAS e garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.
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De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma: I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante. • Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. • Estão excluídos desse cálculo os valores recebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
1) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 2) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; 3) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; 4) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; 5) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; 6) Demais programas de transferência condicionada de renda implemen- tados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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SU C OMO CALCULAR A RENDA BRUTA MENSAL?
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O Programa Universidade para Todos - Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequencias de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005 oferece, em contrapartida, isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao Programa. Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. O Enem é o critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente matriculado em uma instituição de ensino superior pública e gratuita. A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando–se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
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ING RES S O | PRO U N I - PRO G R AM A U N I V ER SI DAD E PARA TODOS
P RO G R AMA U NI VER S I DADE PAR A TO DO S
TIPOS DE BOLSA:
N PR N O I PR P N O R I PR P UN N O RO I PR P UN UN N O RO I P I PR P UN UN R N O RO I P I I P U U PR N N RO I O P IP U U R N O RO I U PR N U I O P U N I
• Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
Vale lembrar que o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.
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Além de ter participado do Enem do ano que deseja concorrer e obtido a nota mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
• ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou • ser pessoa com deficiência; ou • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, nor-
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mal superior ou pedagogia. Nesses casos a renda não é considerada.
O Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil para custear a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento. Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC. O Programa possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência e ainda o Fundo de Financiamento Estudantil Fies, que possibilita ao bolsista parcial financiar parte da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
ING RES S O | PRO U N I
O O P I P U N U PR P N UN R R I O R O I P I O U O U R P I P U N PR N UN RO R I NI O O I O O P I P U U PR PR U U R N N O R N R I NI OU O I P I P UN O P U R R P N U N O O N N RO RO I I U U I P I P N N PR P UN UN R R I O O P N O RO I P I U U R I P U N U N R R P N I N I R O R O O O I P I P U U PR P U N U R PR N N O R I NI OU O I P I P U O P U R R P N U N O O N N RO RO I I U U I P I P U N U R P U R PR NI N O RO I P N O O P I U U I P N N PR P UN UN R R I I O R O O O I P I P U U PR U N U R PR N N O R I NI OU O A lista das instituições participantes do Processo Seletivo poderá ser consultada no portal do PROUNI (http://prouniportal. mec.gov.br/) no período das inscrições
I NG RESSO | F IES - F UND O D E F INANCIAMENTO ESTU DANTIL
FIES FIES FIES FIES FIES FIES FIES
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O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano. A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano.
Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal. mec.gov.br/ ou ligue: 0800.616161.
O FIES opera em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso na página do Programa.
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ING RES S O | F IES - F U N D O D E F I N AN C I AM ENTO ESTU DANTIL
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AS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS, SENDO PÚBLICAS OU PRIVADAS, POSSUEM PROGRAMAS INSTITUCIONAIS VOLTADOS AO APOIO À PERMANÊNCIA. Apesar de alguma variação na nomenclatura, de modo geral, eles representam a oferta de restaurantes universitários onde o estudante poderá se alimentar a baixo custo ou ainda com isenção, para aqueles que declararem incapacidade financeira para tal. As moradias estudantis voltadas ao apoio daqueles que migram de outros estados ou de municípios muito distantes da unidade de ensino. Temos também os Cursos de línguas estrangeiras, importantes para aqueles que desejarem realizar intercâmbio ao longo do curso; espaços destinados a prática esportiva e de lazer; creche ou apoio financeiro para a educação infantil; apoio pedagógico, incluindo a atenção a pessoas com necessidades educacionais especiais.
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PERMANÊNCIA
PROGRAMAS DE PERMANÊNCIA As bolsas acadêmicas são voltadas a formação universitária, ofertadas pelos docentes da instituição através de seleção realizada a gosto dos mesmos. Há ainda a oferta das chamadas Bolsas que podem ser acadêmicas ou assistenciais (chamadas ainda de sociais e comunitárias em algumas instituições). Essas bolsas, de modo geral, possuem a seguinte nomenclatura e perfil: a) BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – custeadas pela CAPES, CNPq, FAPERJ, PIBIC e outros, ofertadas aqueles que possuem coeficiente de rendimento acadêmico acima de 7,0; b) BOLSA DE EXTENSÃO – custeadas pelas próprias universidades, ou ainda órgãos públicos e privados, selecionam seus bolsistas a partir de critérios próprios do programa, podendo ser inclusive através de análise socioeconômica e de rendimento acadêmico;
P ROGRA MAS DE P ERMAN ÊNCI A
c) BOLSA DE MONITORIA – custeadas pelas próprias universidades, buscam os estudantes com melhor desempenho na disciplina e possuem seleção a cargo do professor responsável, ainda que de modo geral, incluam prova escrita e entrevista; d) BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA – custeadas com recursos próprios das universidades ou ainda através de convênios com órgãos federais, estaduais e municipais. São voltadas à preparação de novos docentes para a escola básica e possuem processo seletivo próprio, mas que em geral incluem entrevista e análise de currículo. e) ESTÁGIO INTERNO - atividade de estágio complementar a formação profissional dos estudantes de cursos de graduação das universidades, busca estimular a inserção em atividades técnicas, científicas e administrativas associadas à área de formação profissional do estudante.
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A divulgação de vagas dessas bolsas se dá através dos sites das universidades, redes sociais, anúncios em quadros de avisos presentes nas próprias unidades acadêmicas ou ainda por divulgação do próprio docente.Os estudantes interessados nessas bolsas ddevem acompanhar os quadros de aviso, estar em contato com colegas e docentes que sejam participantes de núcleos de pesquisa de seu interesse, ficar atento ao sítio da universidade, e principalmente manter bom rendimento acadêmico para ampliar suas possibilidades de ser contemplado. Há ainda as BOLSAS ASSISTENCIAIS que são ofertadas pelas instituições mediante análise socioeconômica dos estudantes e seus familiares, e estão voltadas ao atendimento, prioritário, daqueles cuja renda pessoal e/ou familiar esteja atuando como um impeditivo para sua permanência na instituição. Estas bolsas variam em perfil para ser atendido, nomenclatura, valores repassados, números de vagas ofertadas e ainda em critérios de seleção e durabilidade. Em vista disso, os interessados em concorrer às mesmas devem estar atentos aos processos seletivos divulgados por cada instituição em seus sites, em quadros de aviso, ou ainda a partir de contatos que os estudantes podem fazer diretamente com os setores responsáveis pela gestão dos programas de permanência.
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BOLSA PERMANÊNCIA – PROUNI
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A Bolsa Permanência é um benefício com o valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais de beneficiário de bolsa integral do Programa Universidade para Todos – Prouni. A Bolsa Permanência destina-se a estudantes com bolsa integral em utilização do Prouni, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino junto ao MEC. A referida carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso, em horas, e o resultado da multiplicação do respectivo prazo mínimo em anos para integralização do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em 200 dias letivos. O cálculo da carga horária média é efetuado com base nos dados constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação. A seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o cálculo da carga horária e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação. O valor da Bolsa Permanência é definido em edital publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. Os estudantes aptos a receber a Bolsa Permanência deverão providenciar a abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Não serão aceitas contas tipo poupança, contas eletrônicas (operação 023 da CAIXA), contas com mais de um titular ou contas abertas com CPF diferente daquele pertencente ao bolsista. Em seguida, o estudante deverá dirigir-se à coordenação do Prouni na instituição em que está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF e comprovante bancário com os dados da sua conta corrente, para que seja efetivado seu cadastramento no Sistema do Prouni e assinado o Termo de Concessão de Bolsa Permanência.
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O pagamento da Bolsa Permanência está condicionado à atualização mensal da relação de bolsistas a serem beneficiados, a ser efetuada pela coordenação do Prouni em cada instituição de ensino superior, por meio do Sistema do Prouni, até o dia 15 de cada mês. O pagamento da Bolsa Permanência está condicionado à assinatura, pelo
beneficiário, do Termo de Concessão de Bolsa Permanência e à emissão mensal, pelo coordenador do Prouni, da Relação Mensal dos Beneficiários da Bolsa Permanência, até o dia 15 de cada mês, por meio de assinatura digital. Não haverá pagamento retroativo de bolsa, salvo em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de cadastramento ou pagamento, ocorrida em função de inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da instituição de ensino superior ou do beneficiário . A Bolsa Permanência será concedida aos bolsistas do Prouni beneficiários de bolsas integrais em utilização, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo período em que esta persistir, em caso de encerramento de tal benefício, ou se o curso deixar de atender aos critérios estabelecidos quanto à carga horária. A BOLSA PERMANÊNCIA SERÁ ENCERRADA NOS SEGUINTES CASOS:
1) encerramento da bolsa do Prouni; 2) transferência do usufruto da bolsa para curso que não se enquadre nos critérios de concessão da Bolsa Permanência; 3) utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não o custeio de suas despesas educacionais; 4) constatação de inidoneidade de docu mento apresentado ou falsidade de infor mação presta da pelo estudante; 5) solicitação do estudante beneficiado.
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O pagamento do benefício está condicionado à assinatura do respectivo Termo de Concessão. A assinatura do termo assegurará apenas a expectativa de direito ao recebimento mensal da bolsa, ficando seu efetivo pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
FE F BOLSA PERMANÊNCIA E GOVERNO FEDERAL FE D FE D E FE D E FE D R FE D ER A FE D ER AL E A G D R L O E A G V R L G O A E G V R L G O E N G O V R O O ER N V F O E N O FE DE FE D R E D R ER A A L O Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
P ROGRA MAS DE P ERMAN ÊNCI A | GOVER NO F EDERAL
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. Ademais, os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores também farão jus a bolsa de permanência durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses.
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A Bolsa é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação. Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
1) possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio; 2) estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias; 3) não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar; 4) ter assinado Termo de Compromisso; 5) ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa. A base de funcionamento do Programa de Bolsa Permanência está no cadastro dos beneficiários que é validado pelas instituições federais de ensino superior – IFES.
Toda instituição deve manter no sistema de gestão do programa a relação de todos os estudantes que cumprem os requisitos mínimos para fazerem jus ao recebimento da Bolsa Permanência. Mensalmente, a relação dos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes aprovados. Vale ressaltar que a Bolsa será paga somente a estudantes das Universidades e Institutos Federais habilitados a ofertar cursos com carga horária superior ou igual a cinco horas diárias, uma vez que os beneficiados devem estar cadastrados nesses cursos – exceto quando se tratarem de estudantes indígenas e quilombolas. As documentações mínimas para comprovação das informações socioeconômicas, assim como outras informações e esclarecimentos, ficam disponíveis no site do Programa:
http://permanencia.mec.gov.br.html
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D R E O E A FE D R L G V ER A O E A E G A D R V L R O ED E A L E N V G F R L R O E O E A D R L G V RN NO F ER A G O E E O V L R F O ER A E E N V G F L R D O E E O A N R G D V L F ER A G OV E NO O E L O R F D E E N E V G F L R O E D R E O G V RN NO F D ER A ER A G OV ER O E F D O L A E E N E V F R O ER N O ED DE RA L G V F R O L N O E ER O E A G R F D ER N F E E AL L OV G D R O E N O E A G D R O FE E R L O V A A E G R V F D L L O E A E E A LG GO DE RA L G GO VE R L O VE RA LG O VE RN G V R L O V R O
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Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o setor responsável por bolsa permanência com perfil assistencial é a COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E INICIAÇÃO ACADÊMICAS (CIAC). A Coordenadoria gerencia o Programa de Iniciação Acadêmica (Proiniciar), de apoio à permanência do cotista na instituição, com projetos de apoio acadêmico e financeiro. O Programa oferece auxílio como a bolsa-permanência, no valor de R$ 300, e a distribuição de livros didáticos. O programa prevê cursos extraclasse, como reforço escolar em português, matemática e língua estrangeira, e as chamadas “atividades instrumentais”, cursos modulares de 30 horas nas três grandes áreas do conhecimento, além de oficinas culturais e projetos de ensino, pesquisa e extensão. Os contatos CIAC são: (21) 2334-0970 e (21) 2334-0971. A UERJ conta com bolsas acadêmicas intituladas: CETREINA, com perfil de Estágio interno, mas vinculada ao setor com mesmo nome que administra, divulga oportunidades de bolsas e estágio interno e externo, obrigatórios e não obrigatórios Maiores informações: http://www.cetreina.uerj.br/ https://cetreina.wordpress.com/ ou ligar 2334-2140.
Bolsa de Extensão, Proatec e Prociência ligadas à Sub-Reitoria de Graduação. Os contatos com a Sub-reitoria são: tel (21) 2334-0000 ou http://www.uerj.br/sr1/ index.php
A Universidade possui ainda Restaurante Universitário (ver página www.restauranteuniversitário.uerj.br) onde o valor da refeição é abaixo do valor de mercado. É importante registrar que todos esses serviços estão divulgados nas redes sociais.
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U ER J U NI VER S I DADE ESTADUAL DO R I O DE JANEI RO
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UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE A Universidade Federal Fluminense (UFF) possui diversos serviços e programas de assistência estudantil. O setor responsável se chama Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, que funciona na reitoria da Universidade. A UFF possui um programa de Acessibilidade, de apoio a pessoas com deficiência; Moradia Estudantil em Niterói e Rio das ostras; Restaurante Universitário com refeição a 0,70 centavos que funcionam somente em Niterói, em diversos campus (Ex. Gragoatá, Praia Vermelha, Antônio Pedro, etc.); Atenção à saúde do estudante que presta atendimento médico e psicológico; Atendimento com o Serviço Social; Bolsa Atleta, apoio para estudantes participantes de atividades esportivas; Programa Material Didático que é a compra de material para determinados cursos e Programas Sociais que representam as bolsas e auxílios são destinados a todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFF que, por motivos socioeconômicos, necessitam de apoio para sua permanência com qualidade na Universidade. Os Programas Assistenciais são: Apoio Transporte, Auxílio Alimentação para estudantes do interior, Auxílio Moradia, Auxílio Creche, Bolsa Apoio Emergencial, Bolsa Acolhimento para ingressantes, Isenção do Restaurante Universitário e Bolsa Desenvolvimento Acadêmico. As regras específicas de cada bolsa e auxílio estão divulgadas no site da Universidade (www.uff.br). Para solicitar as bolsas e auxílios dos Programas Sociais, o estudante precisa seguir os seguintes passos: 1) Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFF; 2) Acompanhar no site a divulgação do Edital que ocorre no início de cada semestre letivo. No Edital, constam todas as informações referentes ao processo seletivo, como o prazo para as inscrições, envio de documentação e demais etapas do processo de seleção. É fundamental que os prazos estabelecidos sejam cumpridos pelo estudante; 3) Ler com atenção as Instruções Normativas da Bolsa ou Auxílio ao qual deseja se inscrever. Cada Bolsa e Auxílio possuem alguns requisitos específicos. Assim, é necessário que o estudante atenda estes requisitos para participar do processo seletivo; 38
4) Preencher o questionário socioeconômico. O estudante deve entrar no sistema do IdUFF https://sistemas.uff.br/ bolsas e preencher no prazo estipulado o questionário socioeconômico; 5) Enviar toda a documentação para que a análise socioeconômica seja realizada. A relação de documentos encontra-se ao final deste documento. No Edital também é divulgada, em anexo, esta relação. O estudante que não enviar a documentação tem seu pedido indeferido; 6) Entregar a documentação. Os estudantes devem apresentar em envelope devidamente lacrado toda a documentação solicitada ao Serviço Social da PROAES. Os estudantes podem entregar a documentação pessoalmente, enviar pelos Correios ou entregar nas Coordenações de Curso (apenas estudantes das Unidades do Interior). Não são aceitas documentações fora do prazo estipulado em Edital;
Social agenda uma entrevista com o objetivo de esclarecer as informações. Em algumas situações, é realizada visita domiciliar. 7.4) Se forem constatadas inveracidades das informações prestadas pelo estudante durante qualquer etapa do processo seletivo ou durante a vigência da Bolsa/Auxílio o estudante terá sua inscrição no Programa cancelada e caso seja necessário, será aberto um processo para que o estudante devolva o valor recebido indevidamente. 8) Seguir as etapas do processo de seleção. Todas as etapas são divulgadas no site da PROAES. É importante que o estudante esteja sempre atento; 9) Acompanhar o resultado. O resultado é divulgado no site da PROAES em data estabelecida em Edital; 10) Participar da Reunião de Assinatura do Termo de Compromisso. Após ser contemplado, o estudante deve participar de uma reunião onde obtém maiores informações sobre o Programa em que participará e assina o Termo de Compromisso; e, 11) Caso o estudante desista de participar do programa deverá comunicar imediatamente à Divisão de Programas Sociais ou à Coordenação da Bolsa ou Auxílio que desistiu.
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Importante: O estudante que não foi classificado para participar dos Programas de Assistência Estudantil gerenciados pela Divisão de Programas Sociais poderá inscrever-se novamente em outro Edital. Não há renovação automática de bolsas. Mesmo o estudante contemplado, precisa inscrever-se ao final da vigência estabelecida no Termo de Compromisso. O estudante, em conformidade com o Decreto nº 7.416 de 30/12/2010, não poderá acumular outro tipo de bolsa paga por quaisquer Programas Oficiais.
Sobre abertura de vagas nas bolsas e auxílios da UFF: proaes@id.uff.br e 21 3674 7299 39
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7) Aguardar a Análise. Após a entrega da documentação é realizada exclusivamente pela equipe de Assistentes Sociais da PROAES a análise das informações prestadas no questionário socioeconômico e da documentação apresentada pelo estudante. Todas as informações fornecidas pelos estudantes são cuidadosamente examinadas pelas Assistentes Sociais; 7.1) É facultado ao estudante o direito de se inscrever em mais de um auxílio/bolsa. Caso o estudante se inscreva em mais de um auxílio/bolsa, caberá exclusivamente a Equipe de Serviço Social da PROAES avaliar em qual ou quais modalidades de bolsa/auxílio o estudante poderá ser contemplado, sendo que, cada estudante só poderá ser contemplado em até uma bolsa e dois auxílios. 7.2) No processo de análise, a equipe de Assistentes Sociais avalia todos os indicadores sociais, econômicos e familiares apresentados pelo estudante. A partir destes indicadores, os estudantes serão classificados em três categorias: Perfil I, II e III que irão determinar em qual ou quais modalidades de bolsa ou auxílio o estudante poderá ser contemplado. - Perfil I: Estudantes que apresentam elevado grau de vulnerabilidade socioeconômica, agravada por situações de saúde, moradia e familiares, que influenciam decisivamente na manutenção de suas necessidades na Universidade (alimentação, moradia, transporte, material didático). - Perfil II: Estudantes que apresentam grau intermediário de vulnerabilidade socioeconômica que influenciam na manutenção de suas necessidades na Universidade (transporte, material didático). - Perfil III: Estudantes que apresentam menor grau de vulnerabilidade socioeconômica, que influenciam pouco na manutenção de suas necessidades na Universidade (material didático). 7.3) Caso haja dúvida com relação às informações prestadas pelo estudante, a Assistente
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U F RJ - U NI V ER S I DADE FEDER AL D O RI O D E JANEI RO
A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) possui um setor chamado Superintendência Geral de Políticas Estudantis (SuperEst) responsável pela divulgação e promoção de serviços e programas voltados à assistência estudantil. Dentre os serviços ofertados por esta Universidade temos: Atendimento psicológico gratuito, Moradia Estudantil (Campus do Fundão), Restaurante Universitário, Atenção à saúde do estudante, Apoio ao esporte e cultura, Programas voltados à acessibilidade e programas sociais que contempla as bolsas: Bolsa Auxílio, Benefício Moradia e Bolsa de Acesso e Permanência.
O Programa de Auxílio ao Estudante é destinado aos estudantes de primeira graduação presencial da UFRJ que possuam comprovada dificuldade de garantir sua permanência na Universidade, em virtude das condições socioeconômicas. O Programa é oferecido em duas modalidades: Bolsa Auxílio e Benefício Moradia. A seleção para o Programa é semestral, respeitando quantitativo de vagas e avaliação socioeconômica dos candidatos. Além de critérios objetivos de renda, a avaliação socioeconômica considera outros indicadores que interfiram nas condições de permanência do estudante e conclusão da sua graduação. Os benefícios do Programa de Auxílio ao Estudante possuem renovação anual. Os critérios de concessão e renovação da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia são estabelecidos pela Resolução CEG nº 01/08. Os procedimentos e prazos para seleção e para renovação dos benefícios é definido através dos respectivos Editais, que são divulgados no site da SuperEst. 40
BOLSA AUXÍLIO: consiste em uma bolsa no valor de R$ 460,00, acrescida de um Auxílio Transporte fixo no valor de R$ 150,00.
BENEFÍCIO MORADIA: Desde 2013, em função de reformas no prédio da Residência Estudantil, é oferecido um Auxílio Moradia Emergencial no valor de R$ 1260,00 (já incluído o valor referente à Auxílio Transporte), de forma a auxiliar no custeio da moradia do estudante beneficiário. BOLSA ACESSO E PERMANÊNCIA: destinada a todos os estudantes ingressantes pela ação afirmativa na modalidade de renda bruta familiar per capita até 1,5 salários mínimos. O valor da bolsa é de R$ 460,00, acrescido de auxílio transporte variável no valor de R$ 165,00 ou R$ 297,00, a depender do local de moradia do estudante. A bolsa tem validade pelos dois primeiros semestres letivos e não requer processo seletivo. Entretanto, o acesso a bolsa está condicionado à conclusão da avaliação da documentação socioeconômica apresentada no ato da matrícula. No início de cada semestre letivo é divulgado um comunicado no site da SuperEst com as orientações sobre como requerer a bolsa.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Coordenação da Superest: Avenida Athos da Silveira Ramos, 274 - Decania do CCMN, Sala 01 - Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza Cidade Universitária - Rio de Janeiro RJ - CEP: 21941-916 Divisão de Assistência ao Estudante (DAE): Av. Pedro Calmon, S/N Auditório de Geotecnia - Prédio Anexo da Coppe - Centro de Tecnologia Cidade Universitária - Rio de Janeiro RJ - CEP: 21941-596 E-mail: dae@superest.ufrj.br Serviço Social da Residência Estudantil E-mail: sesoresidencia1@superest.ufrj.br Tel.: (21) 3938-0108 Polo Superest Macaé E-mail: assistenciaestudantil@macae.ufrj.br Tel.: (22) 2141-4009
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UFRRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ/RURAL) conta com a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) para a promoção dos serviços assistenciais da Universidade oferecido nos campus de Seropédica, Instituto Três Rios e Nova Iguaçu. Cabe à PROAES receber e analisar a documentação para concessão das bolsas e auxílios. Os programas são voltados aos estudantes oriundos de famílias com vulnerabilidade socioeconômica matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFRRJ (RURAL). A UFRRJ conta com programas voltados à Acessibilidade, Material Didático Pedagógico, Auxílio Moradia e Auxílios alimentação, Auxílio Transporte e Auxílio Creche. Auxílio Acessibilidade: É uma modalidade de auxílio pecuniário direcionado aos discentes com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, que necessitem suprir as necessidades de aquisição, contratação e adaptação de recursos para a sua permanência qualificada na UFRRJ. Auxílio Moradia: esta modalidade de auxílio é destinada a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais nos câmpus de Seropédica, Nova Iguaçu e de Três Rios, tendo por finalidade auxiliar com as despesas provenientes de gastos com moradia estudantil (república, pensionato e outros). Este auxílio corresponde ao crédito de 12 parcelas no valor individual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, a ser pago nos meses de abril a março do ano seguinte. Material Didático: esta modalidade de auxílio é destinada a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais nos campos de Seropédica, Nova Iguaçu e Três Rios, tendo por finalidade auxiliar no custeio das despesas com a compra de material didático e pedagógico em única parcela concedida no 1º mês de vigência dos auxílios, a ser pago no mês de abril.
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Auxílio Alimentação Pecuniário: Esta modalidade de auxílio é destinada somente aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais do câmpus de Três Rios, em razão desta unidade acadêmica ainda não dispor de um Restaurante Universitário
em atividade. Este auxílio corresponde ao crédito de 9 parcelas no valor individual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, depositado na conta corrente em nome do estudante, a ser pago nos meses de abril a dezembro. Auxílio Creche: voltado a discentes com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFRRJ nos Campus de Seropédica, Nova Iguaçu e de Três Rios e que possuam e residam com seu(s) filho(s) na idade de educação infantil (0 a 5 anos), aptas a ingressar em creche ou instituição de educação infantil similar de caráter público, filantrópico ou privado.
Todos os editais de bolsas e auxílios da Rural ficam disponíveis em seu site e redes sociais. Para maiores informações entre em contato com a UFRRJ (Rural) em: http://r1.ufrrj.br.php; PROAES: End. Prédio central, sala 35, Seropédica. tels. (21) 2687-1795. Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante: Prédio Central, sala 37, Seropédica. tel. (21) 2681-4686 (ramal 4686) e-mail:sbolsas@ufrrj.br REPRESENTAÇÃO PROAES NOVA IGUAÇU: End. Prédio Administrativo, sala 312 (21) 2669-5661 Rm 242, e-mail: reproaes_im@ufrrj.br REPRESENTAÇÃO PROAES TRÊS RIOS: End. Sala do protocolo (24) 2252-3872, e-mail: reproest@itr. ufrrj.br 43
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Auxílio Transporte: Esta modalidade de auxílio é destinada a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais nos câmpus Seropédica, Nova Iguaçu e de Três Rios, tendo por finalidade auxiliar no custeio das despesas de transporte. Este auxílio corresponde ao crédito de 09 parcelas no valor individual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, depositado na conta corrente em nome do estudante, a ser pago nos meses de abril a dezembro.
P ROGRA MAS DE P ERMAN ÊNCI A | UN IR IO - UN IV ERS IDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
U N U UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL N DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO U I N U IR N N IR I I U RI IO N U IR O N U U IR IO N N U IR IO UN N U IR IO U I N N IR IO U NI IR I R N IO O UN IR U I I U N R O N IR IO IR I IO O U U U N N IR I A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) possui setor responsável pelos serviços de assistência estudantil chamado Direção de Assuntos Estudantis (DAE) que realiza a coordenação das ações com objetivo de estimular o comprometimento de estudantes e servidores com o ensino público, gratuito, de qualidade e com as demandas oriundas da sociedade brasileira.
O suporte aos discentes da UNIRIO realiza-se por meio dos seguintes programas: Bolsa de Incentivo Acadêmico; Bolsa Permanência do MEC; Auxílio-Alimentação; Auxílio Moradia; Projeto de Transporte Intercampi; Projeto de Alimentação para toda comunidade universitária; Núcleo de Apoio Psicossocial; Apoio a participação nos eventos da Política Estudantil; Atividades de Esporte e Culturais. SOLICITAÇÃO DE BOLSAS E AUXÍLIOS
Todos os programas assistenciais da Universidade são regidos pelo DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010 e têm, fundamentalmente, perfil socioeconômico. Para se inscrever, o estudante deverá preencher o questionário socioeconômico disponível no site da UNIRIO e anexar a cópia da documentação obrigatória, constante nos Editais dos programas. Com um mesmo formulário, o estudante poderá concorrer a qualquer modalidade de bolsa/auxílio DAE. As inscrições para a Bolsa de Incentivo Acadêmico e Auxílio Alimentação podem ser realizadas durante todo período letivo. Para o Auxílio Moradia a abertura de edital ocorre duas vezes ao ano, uma em cada semestre.
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SOBRE A RENOVAÇÃO DE BOLSAS E AUXÍLIOS
Nas regras atuais, a Bolsa de Incentivo Acadêmico tem duração máxima de 24 meses. São concedidas sempre 12 meses renováveis por mais 12. O período de renovação é informado no momento da concessão da bolsa por meio do termo de compromisso. A renovação deverá ser feita sempre 30 dias antes do último mês de referência. No caso do Auxílio Alimentação, a renovação poderá ser feita todo ano, respeitando a disponibilidade de vagas. Caso o estudante esteja solicitando a renovação destes dois benefícios ao mesmo tempo, deve entregar somente um formulário.
Para solicitar a renovação de bolsa/auxílio, o aluno deverá entregar o formulário de renovação disponível no site da Unirio, juntamente com a cópia da documentação solicitada, que consta no verso do mesmo. No caso do Auxílio Moradia não há renovação. O estudante deve ficar atento ao término da vigência do auxílio concedido, para se inscrever novamente no prazo determinado e divulgado dela DAE.
MAIS INFORMAÇÕES:
(21) 2542-7577/ 2542-7589 e E-mail: prae@unirio.br Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira de 8:00 às 17:00. Endereço: Av. Pasteur, 296 - Urca - prédio da Reitoria (sala em frente a guarita) CEP 22290-240.
ENDEREÇO ELETRÕNICO: http://www.unirio.br/prae
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O O U R I R N U RI IO U I IO U N N O R N N U I U I I I R O N R U R N N IR IO N IR IO U IR I I U I IR O N RI IO U NI IO R N IO U IR O U I I N IO U I IO UN N RI OU I R O N R I O UN IR IO UN RI IO U N U IR IO UN IR O U N N IR IO U IR IO UN N I IR I N R I I U U IR O R O I N N I IR O U O U I I I IO UN N RI OU N RI I I O R O R R N IO UN IR IO U I IO U R I U O N I O N IR U U O I U R N I N I U O U R N I I O N R I I U IR O UN R IO U NI N R I N U O I I I O N RI U NI RI U UN IR IR O N R O N I I R I I I I U U O R R I IO O N O N I I U O U
P ROGRA MAS DE P ERMAN ÊNCI A | PUC-RIO - PO NT IFÍCIA U NIVERS IDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
P UC- RI O P ON TI F Í C I A UN IV E RS I DA D E C ATÓ L I C A D O R IO D E JA NE I RO A Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) conta com diversos serviços assistenciais e/ou de isenção de pagamento de mensalidade da Universidade. O setor responsável pela análise socioeconômica e concessão das bolsas e auxílios é a Coordenação Geral de Bolsas e Auxílios (CBA), ligada à Vice-reitoria Comunitária. Bolsas e Auxílios Concedidos Segundo Critérios Socioeconômicos O Programa de Bolsas e Auxílios da Vice-reitoria Comunitária é destinado aos alunos que comprovem a necessidade destes benefícios, considerando a situação socioeconômica de seu grupo familiar. Este programa é composto por: 1) Bolsas Filantrópicas: integrais (100%) ou parciais (50%), destinadas aos alunos, de primeira graduação, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio (para bolsas de 100%) ou o valor de três salários mínimos (para bolsas de 50%); 2) Bolsas ProUni: A PUC-Rio adere ao programa do MEC apenas para bolsas integrais, destinadas a alunos de primeira graduação, cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse o valor de uma salário mínimo e meio, que tenham cursado o ensino médio completo na rede pública ou na rede privada como bolsista integral, ou ser pessoa com deficiência, ou ainda ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública; 3) Auxílios FESP: Programa de Permanência Estudantil da PUC-Rio contempla os alunos com bolsas integrais tipos filantrópicas ou ProUni, desde que a renda liquida por pessoa não ultra46
Mais informações: Rua Marquês de São Vicente, 225, Gávea Rio de Janeiro, RJ – Brasil Cep: 22451-900 Tel: (21) 3527-1001.
P RO G R A M AS DE P ER M A NÊNC I A | PU C-R I O - PONTIFÍCIA U NIVERS IDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEI RO
P U C- RI O
passe o valor de um salário mínimo; Bolsas PUC: parciais de 20% a 80%, exceto exceções, destinadas a atender aos alunos, de primeira graduação, de classe média que apresentem vulnerabilidade socioeconômica, comprovando a necessidade desse auxílio através da análise de renda e patrimônio do grupo familiar;
análise documental, emite um parecer social de acordo com os critérios estipulados pela PUC-Rio e as legislações vigentes.
De acordo com critérios de elegibilidade os discentes habilitados aos processos seletivos preenchem um formulário eletrônico e apresentam cópias dos documentos de renda, patrimônio e despesas de seu grupo familiar. Além do programa de bolsas e auxílios, a PUC-Rio conta com Atendimentos Sociais, realizados por assistentes sociais e programa de regularização de débitos.
O processo seletivo para o programa é composto por avaliação socioeconômica do grupo familiar do aluno, realizada por equipe técnica de serviço social que, após 47
REF E R ร N CI AS imagem pรกgina 24 e 25 freepik imagem pรกgina 36 e 37 autor desconhecido imagem pรกgina 46 e 47 IPEL PUC-Rio
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