Política de Investimentos 2012

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7.3. CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÕES A realização de aplicações em novos fundos ou ativos não constantes da carteira atual do IBPREV estará condicionada ao prévio cadastramento do gestor e, no caso de fundos, do administrador, nos termos da Portaria MPS nº. 519/2011, com redação alterada pela Portaria MPS nº. 170/2012, observados os prazos ali fixados. A partir de 24/06/2012, operações de aplicações e resgates deverão estar acompanhadas de APR – Autorização de Aplicação e Resgate nos termos da Portaria MPS nº. 519/2011, com redação alterada pela Portaria MPS nº. 170/2012 8. AVALIAÇÃO Os investimentos serão avaliados, no mínimo, trimestralmente, com o objetivo de que, constatada performance insatisfatória, sejam adotadas as medidas cabíveis. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS A presente política de investimentos foi elaborada pelo Comitê de Investimentos sob coordenação e responsabilidade de profissional certificado, e será submetida à aprovação do Conselho de Administração do IBPREV, possuindo vigência entre a data de sua aprovação e 31/12/2012. Sua divulgação se dará na forma forma eletrônica, no site do IBPREV. Brusque/SC, 28 de Maio de 2012. COMITÊ DE INVESTIMENTOS

EDENÍLSON JOSÉ DOS SANTOS Certificado APIMEC Membro

ERNANI BOLOGNINI Membro

LUIS HENRIQUE BLUMER Membro

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