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04. DIREITOS DAS TRABALHADORAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Direito a repouso no caso de aborto natural
A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.
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Proibição de discriminação de qualquer natureza
É proibido o anúncios de vagas de emprego que especifiquem a contratação de um determinado sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, bem como a proibição de promoção baseada neste tipo de critério.
Porém, há uma exceção quando a natureza das atividades do cargo seja notória e publicamente incompatível. Por exemplo, quando existe uma ação de carregar muito peso para idosos ou gestantes.
Força muscular
É proibido empregar mulheres em serviço que demandem o uso de força muscular, que equivale ser superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
Neste caso, há uma exceção quando a remoção de material é feita por objetos sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
