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04. DIREITOS DAS TRABALHADORAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Garantia de emprego da gestante

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. A garantia também se aplica:

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01. A confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado; Se o empregador desconhecia a gravidez; Acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado;

02. 03. 04.

Quando há uma contratação mesmo que por tempo determinado;

A garantia de emprego não se aplica à gestante com contrato de trabalho temporário

Licença-maternidade

A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto. Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.

E quanto a remuneração? Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente e se o salário for variável, será o valor dos últimos 6 meses.

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