256 - Medicamentos equivalentes

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legislação

Pirâmide de Kelsen

constituição federal

leis complementares

leis ordinárias

medidas provisórias e leis delegadas

resoluções

Hierarquia respeitada Em Direito Administrativo, há um escalonamento normativo que foi muito bem definido e estudado pelo jurisfilósofo Hans Kelsen. Ele definiu a chamada Pirâmide de Kelsen, que é a hierarquia das leis e determina a soberania entre as normas do ordenamento jurídico. No topo da pirâmide está a Constituição da República, logo abaixo as leis complementares, seguidas das leis ordinárias, que, por sua vez, são seguidas das medidas provisórias e leis delegadas, posteriormente resoluções e assim por diante. A máxima dessa teoria é simples: uma lei não dispõe de forma contrária a nenhuma matéria tratada na Constituição, assim como as resoluções não podem ser contrárias às leis, e assim sucessivamente. Vale lembrar que a portaria e a resolução encontram-se quase no final da pirâmide, e servem para discipli152

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nar assuntos diferentes. Em linhas gerais, a portaria é superior à resolução. Já a consulta pública não tem efeito de lei, logo ela não entra na pirâmide. Essa hierarquia das normas e regras, que tem como soberana a Constituição Federal, possui as portarias e as RDC como normas emitidas por autoridade específica, como a Anvisa. Todas são igualmente importantes, mas a norma de hierarquia superior é sempre aquela que deverá prevalecer no caso de conflito. Por exemplo, uma RDC da Anvisa não poderá ir contra uma regra da Constituição. “Se isso acontecer, há um caso de inconstitucionalidade, ou seja, violação da maior das leis. O questionamento de violação da Constituição por outra norma de menor hierarquia se dá por meio da chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou Adin”, finaliza Spiewak.

guia da farmácia março 2014

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