Grendene - Relatório Anual 2007

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GRENDENE S.A. E EMPRESAS CONTROLADAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – Continuação 31 de dezembro de 2007 e 2006 (Em milhares de reais)

3. Sumário das Principais Práticas Contábeis – Continuação j) Financiamentos (Proapi e Provin)

Representam parcelas de financiamentos concedidos à Companhia para quitação de ICMS devido e em parte pelos produtos exportados, apurado mensalmente e não sujeito a incentivo, que deverão ser pagas em diversas datas de vencimento. As parcelas incentivadas desses financiamentos (Nota 12) são registradas diretamente a crédito do patrimônio líquido, subconta de incentivos fiscais, no momento da obtenção dos referidos financiamentos, considerados como subvenção para investimentos. k) Tributação

As receitas de vendas estão sujeitas aos seguintes impostos e contribuições, pelas seguintes alíquotas básicas:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços COFINS – Contribuição para Seguridade Social PIS – Programa de Integração Social

Alíquotas 7,00% a 17,00% 7,60% 1,65%

Esses encargos são apresentados como deduções de vendas na demonstração do resultado. Os créditos decorrentes da não cumulatividade do PIS/Cofins são apresentados dedutivamente do custo dos produtos vendidos na demonstração do resultado. A tributação sobre o lucro compreende o imposto de renda e a contribuição social. O imposto de renda é computado sobre o lucro tributável pela alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem R$ 240 no período de 12 meses, enquanto a contribuição social é computada pela alíquota de 9% sobre o lucro tributável, reconhecidos pelo regime de competência, portanto as inclusões ao lucro contábil de despesas, temporariamente não dedutíveis, ou exclusões de receitas, temporariamente não tributáveis, para apuração do lucro tributável corrente geram créditos ou débitos tributários diferidos. A Grendene S.A. goza de incentivos fiscais de imposto de renda relativamente à parte de suas operações localizadas na Região Nordeste do País. Esses incentivos são concedidos sob a forma de redução do imposto devido, calculados com base no resultado das atividades incentivadas, sendo registrados diretamente a crédito do patrimônio líquido, subconta de incentivos fiscais. O Laudo Constitutivo que concede a redução do imposto de renda à Companhia tem seus vencimentos nos anos calendários de 2010 para Fortaleza, 2013 para Sobral e 2016 para os estabelecimentos Crato e Teixeira de Freitas.

Demonstrações Financeiras 2007 – Grendene

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