Direito previdenciário para concursos públicos 06 2013

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7.4 Mais contribuições e outras receitas Primeiramente, vejamos a contribuição do empregador doméstico. Ela é de 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Como o salário-de-contribuição possui limite máximo, o empregador doméstico, diferentemente da empresa, também fica limitado ao teto na hora de contribuir. Se o empregado doméstico for remunerado acima do teto, o empregador doméstico irá contribuir com 12% do teto, e não da remuneração. Quando a doméstica estiver de licença-maternidade, o empregador doméstico só deverá recolher a contribuição a seu cargo. Há também o caso da retenção para cessão de mão-de-obra. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada. Essa cessão é muito comum quando algumas empresas querem terceirizar determinado serviço. Se, por exemplo, determinada empresa contrata uma empresa conservadora que cede seus empregados para lá trabalhar continuamente mediante cessão de mão-de-obra fazendo a limpeza, quando emitida a nota fiscal, a empresa contratante irá reter e recolher 11% do valor da nota fiscal e irá recolher esse valor em nome da conservadora. Além disso, se a atividade ensejar aposentadoria especial, o valor a ser pago a título de adicional ao SAT será de 2%, 3% ou 4% do valor bruto na nota fiscal, fatura ou recibo.

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