Correio Notícias - Edição 876

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Terça-Feira / 05 de Novembro / 2013

Edição 876

EDITAIS

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

pelo Fundo, voltados para as suas respectivas áreas de atuação, com vistas ao investimento e custeio da atividade administrativa articulando essas ações com os Municípios do entorno, o Governo do Estado e o Governo Federal no combate e prevenção das calamidades. §1º. O Conselho Municipal de Defesa Civil realizará a análise dos planos, observando os princípios norteadores da transparência e

PORTARIA nº 113/2013

sustentabilidade do Fundo, bem como da garantia de sua execução, obedecendo-se aos planos, metas e objetivos. §2º. No caso de necessidade de aplicação urgente de recursos financeiros para área em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o Coordenador da COMDEC deverá autorizar a realização de despesas não previstas, ad referendum do Conselho

PEDRO SÉRGIO KRONÉIS, Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

Municipal de Defesa Civil no prazo máximo de 72 horas.

legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;

§3º. O coordenador da COMDEC poderá contratar temporariamente especialistas na área de Proteção e Defesa civil com preços com-

Considerando a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nos termos da Lei nº 806/2013 para as ações de planejamento,

patíveis de mercado, durante eventos caracterizados como situação de emergência ou calamidade pública pelo período de 180 (cento

prevenção e combate às situações emergenciais e calamitosas no âmbito do Município;

e oitenta dias ), prorrogado pelo igual período, observada a legislação de contratação pública.

Considerando o Decreto nº 41/2013 que regulamenta a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Fundo Municipal de Defesa Civil;

Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão destinados, também, ao financiamento das políticas, planos, programas,

Considerando o que dispõe o artigo 3º, parágrafo único, e artigo 4º, §3º, da Lei nº 806/2013;

projetos, investimentos de capital, despesas com pessoal, encargos, despesas correntes, relativas à manutenção e ao funcionamento

RESOLVE:

das atividades meio e fim dos órgãos integrantes da COMDEC conforme objetivos descritos na lei e neste regulamento, objetivando:

I – Impor o funcionamento eficientemente dos órgãos públicos integrantes da COMDEC, entidades associativas, voluntários, bem como

DIRCINEI DE PAULO DIAS.

as suas políticas, planos, programas, projetos e ações, levando-os à consecução dos resultados definidos no Plano de Governo e no Plano Plurianual; II - destinar recursos financeiros para a manutenção e o aparelhamento dos órgãos Integrantes da COMDEC; III - financiar o desenvolvimento de programas de trabalho em ações da COMDEC, incluso entidades governamentais e não governamentais, em particular na formação de voluntários através de cursos, estágios e treinamentos. § 1°. Os programas, projetos e ações financiados com recursos do FUMDEC serão avaliados pelo Chefe do Poder Executivo o qual competirá, também, receber as prestações de contas dos gastos realizados e os resultados obtidos. § 2°. A prestação de contas, de que trata o § 1º deste artigo, não isenta os órgãos públicos ou entidades responsáveis pela aplicação

Art. 1º - NOMEAR como Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município, o servidor municipal Art. 2º - NOMEAR como Secretário Executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município, o servidor munici-

pal LUCIANO DIAS.

Art. 3º - NOMEAR como responsável pelo Setor Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município, a ser-

vidora municipal LARISSA MENDES MUNZFELD.

Art. 4º - NOMEAR como responsáveis pelo Setor Operativo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município, os

servidores Saulo de Oliveira e José Lucas Rolim Bento. Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 017/2013.

dos recursos do Fundo, de apresentar as prestações de contas exigidas pelas leis de orçamento e de finanças públicas vigentes.

Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 17. Constituem receitas do Fundo Municipal de Defesa Civil, além daquelas previstas na lei:

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2013; 53º ano da

atribuídos;

Emancipação Política do Município.

II - os recursos transferidos da União ou do Estado;

PEDRO SERGIO KRONÉIS

III - os recursos provenientes de doações, legados e contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber

Prefeito Municipal

de pessoa física ou jurídica, ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, que lhe venham a ser destinados; IV - os auxílios, as subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIUVA estado do paraná

V - a remuneração decorrente de aplicações no mercado financeiro; VI - os saldos apurados no exercício anterior; VII - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis; VIII - transferências à conta do orçamento;

AVISO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 137/13

IX - recursos de empréstimo para o desenvolvimento institucional dos órgãos que integram os órgãos da COMDEC; X - contribuições de governos e organismos nacionais ou estrangeiros e internacionais;

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 106/2013

XI- rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIÚVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal

XII – as rendas auferidas pela comercialização de bens e produtos de consumo em eventos organizados para a arrecadação de

nº. 8.666/93, torna público para conhecimento do Contratado e a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de Serviços

recursos;

nº. 137/2013, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 106/2013, que tem por objeto “contratação de Enfermeiro devidamente inscrito no

XIII - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. Art. 18. Compete ao Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e ao Chefe da Divisão de Tesouraria do Município administrar financeiramente os recursos do Fundo, cujos recursos serão depositados em banco oficial, em conta específica, denominada “COMDEC-Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de São José da Boa Vista/FUMDEC – Fundo Municipal de Defesa Civil de São José da Boa Vista”.

Conselho Regional de Enfermagem - COREN à Prefeitura Municipal de Curiúva, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do contrato, para prestação de serviços de Enfermeiro vinculados ao PSF – Programa Saúde da Família, instituído no Município de Curiúva, conforme regulamentos e normatizações federais”, firmado com a EGLEN CASIA CIOLA LIMA - CPF nº. 041.985.099-64, COREN nº. 185.967, nos termos do art. 79, inciso lI, da Lei de Licitações e nos termos da Cláusula Oitava – Da Rescisão, fica RESCINDIDO de forma amigável.

§ 1º. O Fundo terá contabilidade própria, onde serão registrados todos os atos e fatos a ele inerentes. § 2º. O exercício financeiro do Fundo coincidirá com o ano civil, para fins de apuração de resultados e apresentação de relatórios.

Curiúva, 28 de outubro de 2013.

§ 3º. O ingresso dos recursos no Fundo dar-se-á através de depósito ou transferências à conta específica do Fundo.

AMADEU DE JESUS DA SILVA Prefeito Municipal

Art. 19. A aplicação dos recursos disponíveis no Fundo nas políticas, programas, projetos e ações, dar-se-ão com base nas deliberações do Conselho, mediante plano de trabalho, em que estejam bem definidos os custos e benefícios, onde estejam claramente estabelecidos os resultados esperados, as metas e indicadores de desempenho, que serão utilizados na avaliação

Art. 20. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo será feita mediante os seguintes documentos:

a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e c) Nota de pagamento.

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA estado do paraná TERMO DE ADJUDICAÇÃO

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

O Pregoeiro Oficial do Município de São José da Boa Vista – Paraná, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados e par-

Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. 53º da Eman-

ticipantes do certame licitatório referente ao processo nº 69/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2013 – REGISTRO DE PREÇOS,

cipação Política do Município.

objetivando o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de pernoite com refeições e transporte em Curitiba pelo período

PEDRO SERGIO KRONÉIS

de 12 meses, para a Secretaria Municipal de Saúde, que adjudica como vencedora do certame a empresa HÉLIO DA SILVA BRUSQUE

Prefeito do Município

ME, no valor total de R$ 60.040,00 (Sessenta mil e quarenta reais). São José da Boa Vista, 04 de novembro de 2013. Willys Manoel Barbosa

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA estado do paraná EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

REF: PREGÃO PRESENCIAL 55/2013 – REGISTRO DE PREÇOS O pregoeiro oficial, Willys Manoel Barbosa, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial nº 55/2013, que após a análise e verificação da documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e qualificar a seguinte proponente, tornando-a vencedora do certame. Nº Proponente

Item

Valor Total

01

01.

R$ 60.040,00

HÉLIO DA SILVA BRUSQUE ME.

São José da Boa Vista-Pr, 04 de novembro de 2013. Willys Manoel Barbosa. Pregoeiro Oficial

Pregoeiro Oficial

Prefeitura de São José da Boa Vista estado do paraná Extrato de contrato n° 91/2013:

Procedimento licitatório: Pregão Presencial n° 53/2013 Contratante: Município de São José da Boa Vista (PR) – prefeitura municipal. Contratado (a): Vista Consultores Associados Ltda ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença e locação de Sistemas de Gestão Pública, com acesso simultâneo para usuários da Administração Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ

Valor total da Contratação: R$ 75.600,00. Prazo de execução: 12 meses. Data da assinatura: 04/11/2013 Autoridade competente: Prefeito Municipal e Vista Consultores Associados Ltda ME.

Torna-se público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Inexigibilidade de Licitação nº 07/2013 e o Extrato de Contrato n° 150/2013. CONTRATANTE: Município de Siqueira Campos CONTRATADO: Kheronn khennedy Machado OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte do Diário Oficial Eletrônico do Município, pelo período de 12 (doze) meses. Valor total do contrato: R$12.564,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. Siqueira Campos, 25 de outubro de 2013. FABIANO LOPES BUENO PREFEITO MUNICIPAL

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