TFG | Monografia | Escola de Música e Belas Artes do Paraná

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107 situados

dentro

do

Anel

Central

de

Tráfego

Lento

será admitido o estacionamento privativo somente para o uso” (2000). Os usos permitidos (Descritos no decreto municipal de Curitiba de número 212 de 2007) no lote são habitação coletiva, institucional, transitória 1 e 2, comercio e serviço vicinal , de bairro, setorial (Exceto Hipermercados), Comunitários 2 (Lazer e Cultura/Culto Religioso). Também são permissíveis os outros usos comunitários tipo 2 e tipo 3 – Ensino (No qual se encaixa o caso da EMBAP). Para os usos permissíveis, os parâmetros construtivos seriam definidos pelo conselho municipal de urbanismo.

5. DIRETRIZES GERAIS DE PROJETO A partir da conceituação do tema, análise de correlatos e interpretação da realidade local, definiu-se as diretrizes e bagagem conceitual de apoio ao projeto. Estas se definem juntamente com a escolha do terreno definido no capítulo anterior. 5.1. PROGRAMA A fim de definir algumas questões como o local e o programa de uma Escola de Arte, foi realizada uma entrevista com a professora Dr.ª Maria José Justino, atual diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná. Desse encontro foi possível estabelecer alguns condicionantes sobre o local de implantação do projeto, bem como a elaboração das necessidades e áreas ideais para a EMBAP. Sobre o programa entende-se que o mesmo divide-se em três grandes setores. Áreas administrativas e comuns, Áreas dos Cursos de Música e Áreas das Artes Visuais, listados e detalhados nas tabelas abaixo. ADMINISTRAÇÃO E ESPAÇOS COMUNS QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

ÁREA (m²)

1

Sala de Reuniões da Direção

40

1

Direção

16

1

Vice-Direção

12

1

Chefia de Gabinete

16

1

Biblioteca

700


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