TENDÊNCIAS LEGISLAÇÃO por Margarida Amador e Marcos Sousa
INVESTIMENTO SU
A PROPORCIONALIDA DE URGÊNCIA Transparência e harmonização da informação são os pontos-chave do regulamento da UE relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade e a definição das políticas e processos de tomada de decisões de investimento.
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m tempos em que a incerteza e a urgência deixam de ser cenários de horizontes possíveis e passam a condição e condicionante de cada estratégia e de cada atuação dos agentes económicos – empresas, investidores e empresas de investimento, governos, reguladores – fica mais clara a necessidade de criar, ao nível legal e regulatório, sistemas de incentivo, finamente desenhados, que guiem as escolhas e opções desses agentes para direções que se antecipa serem as mais desejáveis. Como sempre, o caminho é estreito para os decisores políticos e os reguladores: entre objetivos de longo prazo e condicionantes imediatas, entre a salvaguarda da liberdade de iniciativa e o peso das necessidades coletivas que os mercados podem não assegurar, entre a manutenção de condições de concorrência e a atenção às diferentes circunstâncias, dimensões, capacidades e riscos de cada categoria de agentes. Nada disto é novo na regulação económica, e nada disto é novo para o jurista: a lei, e a justiça que é a sua aplicação ao concreto das coisas, assentam sempre na consideração proporcional daqueles a quem se dirigem. Ou seja,
enformam necessariamente um princípio de proporcionalidade. Um bom exemplo dos dilemas em causa, e da necessidade de considerar e ponderar permanentemente objetivos, interesses e sacrifícios, é, no quadro da crescente imposição aos agentes económicos da consideração transparente dos fatores ambientais, sociais e de governance (ESG) na tomada de decisões, o da aplicação do Regulamento (UE) n.º 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado a 9 de dezembro de 2019 e relativo à divulgação, no sector dos serviços financeiros, de informações relacionadas com a sustentabilidade e a definição das políticas e processos de tomada de decisões de investimento. Com o objetivo de assegurar a competitividade a longo prazo da economia da União Europeia num cenário de transição urgente para um sistema mais sustentável e eficiente, o Regulamento foca-se na transparência e na harmonização da informação, requerendo aos gestores de ativos a definição de políticas sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade, a integração dessas políticas nos seus processos de tomada de decisões de investimento,