Política de Terceirização do Fundo Soberano de Angola

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garantir o melhor desempenho das funções e execução dos serviços e produtos contratados.

8.10

Comunicação de irregularidades

É também dever dos Terceiros contribuir para que a relação com o FSDEA seja baseada na ética e na transparência. Para tanto, deverão denunciar, com a opção de garantia de anonimato por meio de um canal de denúncia, canais próprios ou directamente ao DGRC, práticas questionáveis do ponto de vista ético, como por exemplo, situações de abuso de poder, fraude, apropriação indevida, suborno, corrupção, entre outras, que estejam em desacordo com a legislação em vigor no local da jurisdição, e os valores e políticas do FSDEA. Toda comunicação recebida pelo FSDEA será tratada com confidencialidade e de acordo com as políticas aplicáveis, não sendo tolerada retaliações aos terceiros ou aos funcionários que comunicaram em boa-fé.

9. Requisitos gerais para a terceirização de actividades: O acordo de terceirização deve ser documentado em contrato ou acordo escrito, claro e detalhado, e incluir os níveis apropriados de serviço e os Indicadores-Chave de desempenho para que seja possível medir o resultado dos serviços prestados. O acordo de terceirização deve incluir disposições claras e justas, tais como: garantias, objecto detalhado dos serviços a serem prestados, calendário das actividades, direitos e obrigações das partes, situações que poderão ensejar a rescisão do acordo, com ou sem justa causa, cláusulas de prevenção a corrupção, entre outros. No caso da função terceirizada estar sujeita a contrato regulamentar relevante, o terceiro deve estar autorizado a executar as actividades terceirizadas. O processo de due diligence tem que cobrir uma avaliação do potencial terceirizado no que diz respeito à sua competência, credibilidade, reputação e experiência provada na função especializada relevante. O DGRC deverá garantir a criação de um cadastro mínimo de informações, verificando a autenticidade da documentação oficial relacionada ao terceiro, tais como: i) ii)

Composição societária e identificação de administradores; e Cruzamento de listas de PEP (Pessoas Expostas Politicamente).

Política de Terceirização | FSDEA.P.001.001.P

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