O POLINIZAR _ edição 02

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Regulatório em Entidades sem Fins Lucrativos: onde nos enquadramos? Tão importante quanto desenvolvermos nossas atividades com responsabilidade, integridade, técnica, competência e amor à causa, é conhecer as regras por meio das quais nossas entidades – Fundação e Instituto – se norteiam. Dessa forma, destaco: ➢

Lei nº 9.790 de 23/MAR/99: dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Lei nº 11.638 de 28/DEZ/07: altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15/DEZ/76, e da Lei nº 6.385, de 07/DEZ/76, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Resolução CFC nº 1.409/12: aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros. A ITG 2002 foi alterada e consolidada em 21/AGO/15 como ITG 2002 (R1).

Resolução CFC nº 1.255/09: aprova a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. A NBC TG 1000 foi alterada e consolidada em 21/OUT/16 como NBC TG 1000.

Resolução nº 2.434/12: emitida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, disciplina a atuação das Promotorias de Justiça das Fundações, e dá outras providências.

No conjunto, essas legislações e resoluções representam o ordenamento jurídico a que a Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza e o Instituto Grupo Boticário estão sujeitos. Nesse sentido, que tal procurarmos conhecer um pouco mais e entender como tais legislações e normas se entrelaçam, de forma a reforçar o nosso compliance? Para isso, acesse em: Projetos e Financas > Financas e Compliance > Governanca > O Polinizar

Edição 02 – ago/19 – Luiz Fernando Wollz


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