Recuperação da Memória Colectiva
Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro 27 de Junho de 2015
Ficha Técnica: Edição: Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro / António Santos Design: Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro / António Santos
Fotografias: António Santos Textos: Mateus Anjos, Elsa Corga e Vieira Duque Curadoria: Vieira Duque
Integrado nas comemorações do 30.º Aniversário do Museu, 28 de Junho de 1985 - 28 de Junho de 2015 Palestra pelo Dr. Deniz Ramos Em colaboração com a Câmara Municipal de Águeda
Criada por iniciativa de Dionísio Pinheiro e de sua esposa, a Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro com sede em Águeda, projecta-se como uma instituição portuguesa de direito privado, que visa prosseguir fins de utilidade pública, mormente de carácter museológico e educativo, bem como de índole cultural e de beneficência. Esta Fundação, este ano com 46 anos de existência (05 de Maio), é uma instituição cultural de âmbito europeu ao serviço da comunidade nacional, que tem como missão sensibilizar o público para a arte nas mais diversas formas de expressão, mantendo aberto o Museu com o espólio artístico herdado dos seus fundadores e o seu enriquecimento com aquisições pontuais, de forma a valorizar o diálogo museológico, que ambicionamos como contemporâneo, ecléctico, educativo. Por outro lado, concedemos todos os anos prémios e bolsas de estudo a estudantes de Águeda, para que possamos apoiar o crescimento académico de uma comunidade. Os 30 anos sobre a abertura ao público do nosso Museu, no Edifício-Sede, são o compromisso da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro para com a Cultura, a Arte, a Produção Artística e os seus agentes. Encaramos como primordial esta função museológica, perante a comunidade nas suas legítimas preocupações, continuando a ser um valioso contributo para a reflexão sobre o nosso Tempo: questões de sobrevivência social / cultural. Encaramos o futuro de forma responsável e em diálogo com a vida cultural de uma sociedade que se quer contemporânea, devendo ser tão-só a alavanca para escalarmos juntos as barreiras que o presente momento de inquietude nos fustiga. Mas sempre com a coragem e o altruísmo que herdámos e que devemos legar às gerações mais jovens e vindouras. O Mundo nunca parou e em cada momento o Ser Humano sempre se deparou com dúvidas, problemas, desgastes e, consequentemente, permanentes buscas por novos meios para solucionar as arbitrariedades conjunturais e/ou estruturais, algumas vezes de atrocidades perversas e a uma escala inimaginável. Então, pretende-se que se reflicta sobre como a cultura e a produção artística hoje poderá ajudar no encontro ou reencontro dos valores sublimes de felicidade trazendo também a produção de um passado recente e que a todos parece distante. Mas creio que o não é! Trazendo a experiência de um passado herdado, um presente sentido e legado e um futuro pressentido, acredito que se possa trabalhar no encontro de paradigmas socias, económicos e políticos que nos garantam o acesso à felicidade e à esperança e confiança dos nossos filhos e netos. As Fundações Privadas têm esta missão: contribuir para um crescimento sustentável das pessoas, assente em premissas de humanidade pela e com a cultura. Agradeço a todos a contribuição para este período na vida desta Fundação, aos seus colaboradores e órgãos sociais que objectivam apenas, e tanto, existir como permanência de urbanidade. A todos o nosso Obrigado. Mateus Augusto Araújo Anjos (Presidente do Conselho de Administração)
A valorização dos agentes culturais e artísticos locais e o desenvolvimento de novos projetos, com o forte envolvimento da comunidade, tem sido encarada pela Câmara Municipal de Águeda, como uma área estratégica para desenvolvimento do concelho e do capital social. Neste contexto, a atividade desenvolvida pela Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro ao longo dos anos tem sido um importante contributo para a complementaridade da oferta proporcionada pelo Município. Elsa Corga Vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Águeda e Membro do Conselho de Administração da Fundação
Integrado nas comemorações do 30.º Aniversário do Museu da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro e sob a temática “Recuperação da Memória Colectiva”, inauguramos obras cedidas protocolarmente pela Câmara Municipal de Águeda ao Museu de retratos a óleo dos Séc. XIX e XX, de figuras ilustres do Concelho: Fernando Caldeira por Christiano Leal, Visconde de Agueira por Christiano Leal, Albano Baptista da Cunha por Christiano Leal, Dr. Albano de Melo Ribeiro Pinto por Christiano Leal, Conde de Sucena por Christiano Leal, Conde de Águeda por Nuno Diniz, Adolfo Portela por António Alves, Dr. António Breda por Ricardo Navarro Poves, Padre Marques de Castilho por Alexandre Baptista. Estas obras passarão a fazer parte da exposição permanente do nosso Museu, de forma a enaltecer figuras ímpares do Concelho de Águeda, num diálogo de Património Colectivo, junto a outras obras como são o caso dos retratos a óleo, executados pelo Mestre José Malhoa em 1899 de José Luciano de Castro e José Maria Alpoim. Neste contexto, inauguraremos em exposição permanente, na Capela do Museu, o retrato a óleo do aguedense Manuel Ribeiro de Figueiredo, Dom Abade D'Anta e Pregador Régio, nascido em 1835, cedido protocolarmente pelo Dr. José Dionísio Figueiredo Manahu, com a assinatura do protocolo. Assim, a nossa galeria de retratos vai ficando mais rica e transversais a vários momentos históricos ilustrados pelas várias correntes ou estéticas artísticas. Como ilustração deste papel importantíssimo para a sociedade humana e, mais uma vez, espelhar a importância para o quotidiano de uma Memória viva, podemos reflectir sobre a lenda de Simónides Ceos, o poeta grego que ficou famoso pelos seus palácios de memória: Conta a lenda que o poeta foi convidado pelo rei a fazer um poema em sua homenagem, e, assim aconteceu. No entanto, o poeta dividiu o poema em duas partes, na primeira louvava o rei e, na segunda, os deuses Castor e Polux. O rei agradecido ofereceu um banquete no qual Simónides leu o poema e, no final, pediu o merecido pagamento. Como resposta, o rei disse-lhe que, como o poema também estava dedicado aos deuses, pagaria metade e a outra metade que a fosse pedir a Castor e a Polux. Logo depois, um mensageiro aproximou-se de Simónides e disse-lhe que dois jovens o procuravam fora do palácio. O poeta saiu ao seu encontro mas não encontrou ninguém. Enquanto estava no jardim, o palácio desabou e todos morreram. Castor e Polux, os dois jovens que o fizeram sair do palácio, salvando-o, pagaram o poema. As famílias dos demais convidados desesperaram-se porque não conseguiam reconhecer os seus mortos. Simónides, porém, lembrava-se dos lugares e das roupas de cada um e pôde assim ajudar na identificação dos mortos. Memória, em última instância, é conhecimento como processo de aprendizagem, inerente, segundo Piaget, à faculdade do ser humano de pensar. O pensamento que comanda o ser humano e lhe atribui qualidades ímpares no reino animal permitindo-lhe modelar o mundo que o rodeia. Então, a actividade de pensar confere ao Homem e à Mulher asas para mover-se no mundo e raízes para aprofundar-se na realidade. Etimologicamente pensar significa avaliar o peso de alguma coisa. Em sentido amplo, podemos dizer que o pensamento tem como missão tornar-se avaliador da realidade. Vieira Duque Conservador da Fundação e Membro do Comissão Executiva
Busto do Casal Pinheiro, 1985 Xavier Costa (1914 - ?) Esc. Neofigurativo Escultura Bronze Ă˜600 N.INV. 1077
Retrato de Fernando Afonso Geraldes Caldeira (1841-1894), s/d Christiano Leal(1841-1911) Óleo S/ Tela 610x480 N.INV. 1538
Escritor, Poeta, Dramaturgo, Jornalista, Deputado Governador Civil do Distrito de Aveiro, Presidente da Câmara Municipal de Águeda
Retrato de Joaquim Álvaro Teles de Figueiredo Pacheco (1816-1895), 1883 Christiano Leal(1841-1911) Óleo S/ Tela 735x570 N.INV. 1539
Visconde de Aguieira, Administrador do Concelho de Águeda, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Deputado, Fidalgo-Cavaleiro da Casa Real
Retrato de Albano de Melo Ribeiro Pinto (1844-1931), 1899 Christiano Leal(1841-1911) Óleo S/ Tela 945x812 N.INV. 1540
Director Geral do Ministério da Justiça, Deputado Governador Civil dos Distritos de Aveiro e de Castelo Branco Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Advogado, Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima Fundador e Director do jornal Soberania do Povo
Retrato de Albano Baptista da Cunha (1858-1936), 1902 Christiano Leal(1841-1911) Óleo S/ Tela 785x600 N.INV. 1541
Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Advogado, Pintor e Escultor
Retrato de José Rodrigues de Sucena (1850-1925), 1904 Christiano Leal(1841-1911) Óleo S/ Tela 775x630 N.INV. 1542
Conde de Sucena, Comendador da Ordem Militar de Cristo, Cavaleiro de São Gregório Magno pelo Papa Leão VIII, Deputado, Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Águeda, Presidente da Câmara Municipal de Águeda
Retrato de Manuel Homem de Melo da Câmara(1866-1953), 1953 Nuno Diniz Óleo S/ Tela 945x812 N.INV. 1543
Conde de Águeda, Delegado do Procurador Régio, Deputado, Governador Civil do Distrito de Aveiro, Senador, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Director do jornal Soberania do Povo, Comendador e Grã-Cruz da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, Comendador da Ordem de Carlos III de Espanha
Retrato de Adolfo Rodrigues da Costa Portela (1866-1923), 1954 António Alves (1916-1984) Óleo S/ Tela 695x540 N.INV. 1544
Escritor, Poeta, Dramaturgo, Compositor, Tradutor, Crítico Literário, Ensaísta, Jornalista, Advogado, Tesoureiro da Fazenda Pública em Águeda e no Fundão, Administrador dos Concelhos da Guarda e de Castelo Branco, Fundador da Cantina dos Pobres
Retrato de António Pereira Pinto Breda (1880-1964), c. 1960 Ricardo Navarro Poves (?-1967) Óleo S/ Tela 655x810 N.INV. 1545
Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Águeda, Director Clínico do Hospital Conde de Sucena, 1º Presidente da Assembleia Geral da Associação dos Bombeiros Voluntário de Águeda,
Retrato do Padre José Marques de Castilho (1869-1949), 1989 Alexandre Baptista (1969 - ) Óleo S/ Tela 650x550 N.INV. 1546
Professor, Publicista, Director do Liceu de Aveiro, 1º Director da Escola Industrial e Comercial de Águeda, Oficial da Ordem de Instituição Pública, Sócio correspondente da Academia das Ciências, Sócio correspondente do Instituto Arqueológico do Algarve, Sócio efectivo do Instituto Histórico do Minho, Fundador do Instituto Etnológico das Beiras em Viseu
Retrato de José Maria Alpoim Cerqueira Borges Cabral (1858-1916), 1899 José Malhoa (1855-1933) Óleo S/ Tela 640x510 N.INV. 1013
Jornalista, Fundador do Correio Português, Deputado, Par do Reino, Administrador dos Concelhos de Mesão Frio e de Lamego, Conselheiro de sua Majestade Fidelíssima, Ministro da Justiça, Ministro e Secretário dos Negócios da Justiça, Procurador Geral da Coroa, Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, Procurador Geral da República, Delegado do Governo na Companhia do Niassa
Retrato de José Luciano de Castro Pereira Corte-Real (1834-1914), 1899 José Malhoa (1855-1933) Óleo S/ Tela 640x510 N.INV. 1014
Advogado, Jornalista, Fundador do Partido Progressista, Deputado, Par do Reino, Presidente do Concelho de Ministros, Director Geral dos Próprios Nacionais, Vogal do Supremo Tribunal Administrativo Ministro da Justiça e Cultos, Ministro dos Negócios Eclesiásticos, Ministro do Reino, Governador da Companhia Geral do Crédito Predial Português, Fundador e 1º Director da Revista O Direito, Fundador do jornal A Imprensa, Sócio Correspondente da Real Acedemia de Jurisprudencia y Legislacón, Sócio Honorário da Associação de Advogados de Lisboa
Retrato de Manoel Ribeiro de Figueiredo, Dom Abade D’Anta (1835-?), Séc. XIX Autor desconhecido Óleo S/ Tela 1150x900 N.INV. 1547
Dom Abade D’Anta - Pregador Régio Retrato a óleo (Séc. XIX) cedido pelo Dr. José Dionísio Figueiredo Manahu, seu sobrinho neto Professor de Latim e Latinidade, Capelão da Casa Real
Retrato de António Pereira Pinto Breda (1880-1964), 1948 Fausto Sampaio (1893-1956) Óleo S/ Tela 737x604 N.INV. 693
Retrato doado pelos herdeiros
Carta de Armas a Manoel Gomes Faia, 1651 Pelo Rei D. Jo茫o IV Pergaminho 700x530 N.INV. 1548
Doada pelos herdeiros de Ant贸nio Breda
Lisboa – 1651, 30 de Janeiro: Carta de brasão de armas e fidalguia passada a Manuel Gomes Faia, natural da vila de Esgueira e capitão -mor dela, contendo a sentença do cartório da nobreza datada de 16 do mesmo mês.1 Portugal Rey de Armas nestes reynos, e senhorios de Portugal, do muito alto, e muito poderozo rey Dom João o 4.º do nome noss o senhor per graça de Deus rey de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalem mâr em Africa senhor de Guine, e da comquista navegaç ão, comercio de Ethiopia, Arabia, Perçia, e da India e etc. Faço saber aos que esta nóssa carta de certidão, e brazão de armas de nobreza, e fidalguia de linhagem digna de fee e crença virem que Manoel Gomez Faya morador na villa de Esgueira e governador das armas das companhias d e ordenamça della me fez petição per escrito. Dizendo, que pella sentenca junta da<da> no Juizo da Corte do Civel sobre limpeza de sangue de sua geração nobreza, e fidalgu ia della se mostrava estar ele suplicante julgado por filho legitimo de Bartolomeu Afonso Picado, e de sua molher Maria de Basto, e ne tto por linha mascolina de outro Bartolomeu Afonso Picado, e de sua molher Izabel Dias Saraiva; e pella femenina de Andre Pirez Feiio, e de su a molher Margarida Rodrigues de Bastos, os quais forão fidalgos muito honrados e limpos de sangue, e como esses conservarão sempre sua fidalg uia tratandosses com seus cavalos, armas, escravos, e outra gente de seu servisso, e prestes ao servisso dos senhores reys deste reino com o ó tinhão feito seus tios nas partes da India servindo cargos mui authorizados, de quem os VizReys sempre tíverão sempre grande satasfação. E que elle suplicante procedia por linha mascolina, como por femenina sem bastardia dos verdadeiros tronquos, e gerações dos Afonsos, Fayas, Bastos, e Feiios, e outras, que neste reino erão fidalgos com _ de antigua linhagem, cotta darmas; e elle se sustentava no mesmo predicamento, e foro de seus progenitores, que quanto mais pera tras forão milhores: pellos quais fundamento lhe competião, e tocavão as armas, e bra zões de fidalguia das dittas familias, e de outras de quem estava julguado por verdadeiro descendente dellas. Pedindome a conclusão de sua petição lhe mandasse passar brazão de sua fidalguia, e nobreza para delle constar, e poder usar das honras das armas das dittas linhagens, que pellos merecimentos dos servissos dos seus antepassados lhes forão dadas, e comçedidas no que Real Mercê _. E sendome logo apresentada a ditt a petição, e sentenca, que vista por mym nella achei ter o suplicante relatado verdade do que em sua petição dezia, a qual foi promulgada pello doutor Antonio de Siqueira do Dezembargo do dito senhor, e seu dezembarguador, e corregedor com alcada dos feitos, e cauzas civeis nesta corte, e Caza da Suplicação, que sendolhes os auttos levados concluzos afínal nelles pronunçiou a sentenca do theor seguinte. Vistos os auttos petição do suplicante Manoel Gomez Faya justificações, e certidões juntas, mostrasse ser natural, e morador na villa de Esgeira, e filho legitimo, e de legitimo matrimonio de Bertholameu Afonso Picado, e de sua molher Maria de Basto, e netto por parte de seu pay de outro Bartolomeu Afonso Picado, e de sua molher Izabel Dias Saraiva moradores, que forão na vila de Aveiro; e por parte da dita sua may he netto de Andre Pirez Feiio, e de sua molher Margarida Pires de Basto moradores que forão na villa de Esgeira, os quais todos forão pessoas nobres tratandosse sempre como taes a ley de nobreza com suas armas cavalos, criadas, escravos, e outra muita gente de seu servisso por serem muito ricos, e abastados; servindo nas terras de suas moradas os mais, e authorisados cargos dellas: e erão christãos v elhos legítimos sem raça algũa de mouro, judeu, mulato, nem outro máo sangue, ou nasção _ sempre prestes ao servisso dos senhores reys deste reino; e o mesmo fizerão seus tios nas partes da India com grande satisfação omde morrerão (?) [João André Feio, André Pires Feio, Manuel] 2 Gomez Faya e Christovao Feiio sendo capitaes da fortaleza e dos navios, de que os VizReys fizerão muita conta todos que [rasgado] irmãos inteiros, e legitimos da dita sua may _ por assy ser descendente elle suplicante dos dittos seus pais, avos, vísavos, e mais ascendentes assy paternos como maternos por linha dereita sem bastardia dos verdadeiros, e gerações dos Pintos, Feiios, Afonsos, Fayas, Bastos, Gomez, e outras, que neste são fidalgos de geração, e cotta darmas, e que elle suplicante conserva a nobreza, e antigua fidalguia dos dittos seus ant epassados tratandosse sempre da mesma maneira, sendo muito rico, e abastado para o bem poder fazer, e governador das armas das companhias da dit a vila de Esgeira como se vê de sua patente junta ô julgo por verdadeiro descendente das ditas gerações, e como tal lhe competir poder tirar as armas, e brazões dellas, que possa gozar dos privilegios, e a ellas conçedidos na forma de sua petição, e pague as custas dos autos.Li xboa 16 de Janeiro de 1651. [Assinatura:] Ambrozio de Siqueira. A qual sentenca sendo assy dada tão larga, e compridamente pello ditto corregedor a pedimento do suplicante foi tirada do proçesso, que sendo feita em nome de Sua Magestade, que Deus guarde foi pasada pella chançelaria, e a ella me reporto em todo, e por to do, e fiqua no cartório da nobreza do escrivão della, que esta sobescreveo. E sendome requirido pello suplicante da parte do dito senhor que pois tinha mostrado sua fidalguia, e nobreza queria pela memoria de seus antecessores se não perder hum escudo com as armas que as dittas gera ções pertencem, e a elle de direito para dellas poder usar. Pello que provendo a seu pedimento e requirimento em virtude da dita sentenc a pela qual està julguado por verdadeiro das dittas gerações como ditto he. Busquei os livros da nobreza a antiga fidalguia deste reino, e nel les achei asentadas, e registadas as armas das nobres gerações dos Afonsos, Bastos, Feiios, e Fayas, que neste reino são fidalgos de geração, e cotta darmas, e nestas lhas <dou> _, e iluminadas com ôs metaes, e cores que a eles pertencem segundo regras darmaria.
1 Propriedade da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro (Águeda). Seguimos nesta transcrição as regras enunciadas em Costa, Avelino Jesus da – Normas gerais de transcrição e publicação de documentos e textos medievais e modernos . [3.ª Edição] Coimbra: Instituto de Paleografia e Diplomática, 1993.
2 Esta passagem encontra-se imperceptível; todavia, a crermos em Francisco de Moura Coutinho, são estes os nomes dos tios matern os de Manuel Gomes Faia que serviram na Índia – cf. Coutinho, Francisco de Moura – “Picados, Pericões e Migalhas de Aveiro” in Arquivo do Distrito de Aveiro. Volume XI (1645), p. 95.
_ (Scilicet?) Hum escudo posto ao balon esquartelado. O 1.º dos Afonsos partido em pala, a primeira em faxa, no 1.º de verde com hũa torre de prata lavrada de preto; o 2.º douro com huma aguia negra de duas cabeças estendida armada de vermelho; a segunda pal a de prata com hum leão vermelho ronpente armado do mesmo; e por timbre o mesmo leão. Ao 2.º quartel de todo o escudo dos Bastos em campo douro tres troços de paos de sua côr com nós postos em banda. Ao 3.º dos Feiios de azul com tres bandas sangradas acotiçadas douro; ao 4.º dos Fayas em campo de prata hũa faya de sua côr, e ao pé della hum lobo negro , e por differenla hum crescente de prata. Elmo de prata aberto garrido douro paquife dos metaes, e cores darmas, e porque estas são as armas, que as dittas linhagens pertençem lhas dei, e ordenei aqui com ô poder, e authoridade, que de meu nobre, e real officio para isso tenho, para dellas usar, e gozar e com o autto, e prerrogu ativa de sua nobreza, e fidalguia; e com ellas podera entrar em batalhas, campos, duelos, reptos, desafios, justas, e torneos, e exerçitar todos os mais auttos nobres assy de de guerra como de pax que liçitos, e honestos forem, e trazelas em seus reposteiros, firnaes, aneis, signetes, e mais couzas de seu servisso donde liçitamente estejão, e pollas nos portaes de suas cazas, quintas, e edifícios, e deixalas sobre sua própria s epultura, e finalmente servirsse, honrarsse, e aproveitarsse dellas como suas, que são, e a sua nobreza, e fidalguia convem. Pello que requeiro a to dos os desembargadores, corregedores, ouvidores, juízes, e mais justiças de Sua Magestade da parte do dito senhor, e da minha peço por bem d o officio da nobr [eza] que tenho deixem trazer, lograr, e possuir ao dito Manoel Gomez Faya somente as dittas armas, e lhe guardem todos privilegios, mercês, isenções, e mais liberdades comçedidas as dittas armas, e de que gozão, e devem gozar os nobres, e antigos fidalgos de geração e cotta darmas. E assy mando aos offiçiaes da nobreza como juiz que sou della rey darmas, arautos, e passavantes, o cumprão, e guardem c omo se nesta conthem, sem duvida, nem embargo algum, que a ello lhe seja posto. Em fê do que lhe mandei passar a prezente por my assinada com ò signete do nome do meu officio de que uso nos brazões. Dada nesta corte, e cidade de Lixboa aos 30 de Janeiro de 1651. Francisco Mend es â fez pello capitam Francisco Luis Ferreira escrivão da nobreza nestes reinos e senhorios de Portugal por sua Magestade que Deus guarde. Leu Francisquo Luiz Ferreira _[Assinatura:] Rey darmas.
Transcrição de Cristóvão da Mata
Retrato de Ilda Pereira de Almeida Cardoso (1880-1964), 1948 Ant贸nio Carneiro (1872-1930) Sangu铆nea sobre papel 546x490 N.INV. 50
Retrato de Alice Cardoso Pinheiro (1900-1974), c. 1963 Ricardo Navarro Poves (?-1967) Ă&#x201C;leo sobre tela 810x650 N.INV. 76
Retrato de DionĂsio Pinheiro (1891-1968), c. 1963 Ricardo Navarro Poves (?-1967) Ă&#x201C;leo sobre tela 610x503 N.INV. 77
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