Caderno Legislativo 2016

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Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente

Idade Mínima para Ingresso no Ensino Fundamental PL nº 6.755/2010, com origem no Senado Federal como PLS nº 414/2008, do senador Flávio Arns (PSDB/PR), que “Altera a redação dos arts. 4º, 6º, 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a educação infantil até os 5 (cinco) anos de idade e o ensino fundamental a partir desta idade”, em trâmite na Câmara dos Deputados.

O QUE É Pretende modificar dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o atendimento em creches e pré-escolas seja dado a crianças de até cinco anos de idade; que, aos cinco anos, deverão os pais ou responsáveis matriculá-las no Ensino Fundamental, iniciando-se este também aos cinco anos de idade. Por fim, pretende determinar que o Poder Público faça o recenseamento dos educandos priorizando o grupo de cinco a 14 anos de idade, enfatizando que os municípios também deverão matricular seus educandos a partir dos cinco anos.

APENSADAS Apensadas, tramitam outras onze proposições (PL nº 4.049/2008, PL nº 4.812/2009, PL nº 6.300/2009, PL nº 1.558/2007, PL nº 2.632/2007, PL nº 6.843/2010, PL nº 7.974/2010, PL nº 2.711/2011, PL nº 3.137/2012, PL nº 3.799/2012 e PL nº 4067/2012). Em sua maioria, tratam do ingresso de crianças menores de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

TRAMITAÇÃO E STATUS As proposições foram encaminhadas às Comissões de Educação e de Constituição, Justiça e de Cidadania, cabendo a estas a decisão terminativa. Na Comissão de Educação, foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), com Substitutivo que retirou do texto original a maioria das alterações propostas, observando que a Lei nº 12.796/2013 já alterou diversos artigos mencionados no PL em comento, adequando a legislação infraconstitucional ao texto da Carta Magna, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 56/2006. Assim, somente as alterações com relação à idade de início do Ensino Fundamental prevaleceram – aos seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula (artigo 32, caput), e que a educação especial terá início durante a Educação Infantil.


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