Regimento Geral FUCAPE ES

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mandato de três anos, podendo ser reconduzido. Parágrafo Único. O Coordenador de Curso será substituído, nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por professor por ele indicado.

Art. 24 Compete ao Colegiado de Curso, como órgão de Coordenação didática:

I - deliberar sobre o Projeto Pedagógico de Curso elaborado pelo Núcleo Docente Estruturante, para aprovação do Conselho Acadêmico e posterior encaminhamento ao órgão competente, na forma da lei; II - integrar os planos elaborados pelos professores, relativos ao ensino de várias disciplinas, para fim de organização de conteúdo programático do Curso; III - orientar e coordenar as atividades do Curso; IV - emitir parecer sobre as questões relativas a matrículas e transferências de alunos; V - opinar sobre pedidos de afastamento de docentes, para quaisquer fins; VI - propor a distribuição das tarefas de ensino, pesquisa e extensão entre os docentes em exercício, de acordo com os planos de trabalho aprovados; VII - apreciar as recomendações dos professores e requerimento dos discentes, sobre assuntos de interesse do Curso; VIII - responder, junto ao Ministério da Educação, pelo respectivo curso, por quaisquer avaliações pertinentes requeridas pela legislação vigente; IX - representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar; e X - colaborar com os demais órgãos da Faculdade FUCAPE. Art. 25 As reuniões do Colegiado de Curso serão mensais e de participação obrigatória, podendo, no entanto, ocorrer extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Coordenador do Curso. Seção II: Do Núcleo Docente Estruturante – NDE Art. 26 O Núcleo Docente Estruturante de um Curso, presidido pelo Coordenador, será constituído por, no mínimo, 5 (cinco) professores pertencentes ao curso, sendo ao menos 60% de seus membros com titulação stricto sensu, ter todos os membros de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% de tempo integral, e nomeados pelo Diretor. Art. 27 Compete ao Núcleo Docente Estruturante de Curso, como órgão de Coordenação pedagógico: I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; III- indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; IV - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

Art. 28 As reuniões do Núcleo Docente Estruturante de Curso serão semestrais e de

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