Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados

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Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados - Vol. I

Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados Volume I

CONSELHOS PASTORAIS E CONSELHO ADMINISTRATIVO PAROQUIAL

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Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados - Vol. I VICARIATO EPISCOPAL PARA A

AÇÃO PASTORAL

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Índice Apresentação ..........................................................................................................................7 Abreviaturas e símbolo ........................................................................................................9 Introdução: fundamentos bíblicos, teológicos e pastorais dos Conselhos ......11 Capítulo 1: Metodologia dos Conselhos ....................................................................15 1.1Conscientização das comunidades de fé ..............................................................15 1.2 A pessoa do/da conselheiro/a ..................................................................................16 1.3 Processo de escolha e celebração do início do exercício do mandato ..........16 1.4 Dinâmicas de funcionamento dos Conselhos .....................................................17 1.5 Funções do/a conselheiro/a ......................................................................................21 1.6 Espiritualidade do/a conselheiro/a .........................................................................23 Capítulo 2: Conselhos Pastorais .....................................................................................25 2.1 Conselho Pastoral Comunitário (CPC) ....................................................................25 2.2 Conselho Pastoral Paroquial (CPP) ...........................................................................26 2.3 Conselho Pastoral Forâneo (CPF) ..............................................................................27 2.4 Conselho Pastoral Regional (CPR) ............................................................................29 2.5 Conselho Pastoral Arquidiocesano (CPA) ..............................................................30 Capítulo 3: Conselho Administrativo Paroquial (CAP) ..........................................32 Anexos.........................................................................................................................................35 Mapa da Arquidiocese de Belo Horizonte com suas Regiões Episcopais e Municípios componentes ..................................................................................................37 Mapas das Regiões Episcopais e suas Foranias ..........................................................38 Outros órgãos colegiados da Arquidiocese de Belo Horizonte .............................42 Proposta de roteiro da celebração de início do exercício do mandato de Conselheiro/a .........................................................................................................................43 Exemplo de programação concatenada das reuniões dos Conselhos Pastorais .............................................................................................................45 Oração dos/das Conselheiros/as .....................................................................................47

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Apresentação

Amados irmãos e irmãs, Saúde e Paz Investir na formação de órgãos colegiados é um importante caminho para fortalecer os mecanismos de participação da nossa Igreja. Mais que simples estratégias ou estruturas, estas instâncias ajudam a fortalecer nossa comunhão e, consequentemente, qualificam ainda mais o nosso trabalho. É importante lembrar que, neste momento desafiador da história, não daremos conta de responder às demandas de evangelização se não estivermos unidos, caminhando juntos, em busca de soluções. Ao incentivarmos a formação de órgãos colegiados, enriquecemos os muitos processos que animam a missão da Igreja. Assim, precisamos nos empenhar na instituição destes órgãos, nos mais diversos ambientes da nossa amada Arquidiocese. Que o novo tempo da evangelização seja cultivado pela colegialidade das nossas ações. Juntos, em comunhão, com a imprescindível participação de todos, cumpriremos melhor o mandato do Senhor Jesus: fazer de todos os seus discípulos e discípulas. Com apreço

Dom Walmor Oliveira de Azevedo Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte

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Abreviaturas e símbolo

Cân. - Cânon (norma estabelecida no Código de Direito Canônico) Cf. - Confira, conforme § - Parágrafo de um cânon DAE - ABH - Diretrizes da Ação Evangelizadora da Arquidiocese de Belo Horizonte CDC - Código de Direito Canônico GS - Gaudium et Spes EN - Evangelii Nuntiandi DGAE - Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil CPC - Conselho Pastoral Comunitário CPP - Conselho Pastoral Paroquial CPF - Conselho Pastoral Forâneo CPR - Conselho Pastoral Regional CPA - Conselho Pastoral Arquidiocesano CAP - Conselho Administrativo Paroquial CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil APD - Assembleia do Povo de Deus CONSIGA - Conselho Intergerencial Arquidiocesano COMIDI - Conselho Missionário Arquidiocesano CAMENC - Conselho Arquidiocesano das Associações, Movimentos e Novas Comunidades

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Introdução Fundamentos bíblicos, teológicos e pastorais dos Conselhos 1. Desde seu início, a Igreja – Povo de Deus – constituiu-se de comunidades irmanadas pela fé1. Cada comunidade nascia do anúncio do Evangelho que encantava, animava e provocava o desejo de vida nova, pelo batismo, e o cultivo da conversão diária à Palavra de Deus2. Assim, mulheres e homens, entusiasmados com as palavras e ações de Jesus e comprometidos com o Reino de Deus3, assumiam juntos a responsabilidade de cumprir a missão recebida do Mestre, participando das ações evangelizadoras, testemunhando e cuidando da qualidade da vida cristã. 2. A dedicação de animadores/as e líderes aperfeiçoou essa rica experiência de fé eclesial. Em cada comunidade, organizavam-se e dividiam as tarefas; perseveravam na escuta e no ensino da Palavra; na oração e na fração do pão; no cultivo do amor fraterno e na prática da justiça; assumiam especial cuidado e carinho pelos pequenos, doentes e famintos4. 3. A experiência do amor gratuito de Deus5, revelado pela vida de Jesus, permitia-lhes enxergar a comunidade de fé, à luz do Espírito Santo, como o lugar de concretizar o seguimento de Jesus e fazer a vontade do Pai. Ao se reunirem em memória de Jesus, experimentavam a maravilha de ser “templos do Espírito Santo”6 e o próprio “Corpo de Cristo” vivo7. Tal experiência despertou-lhes o desejo profundo da disponibilidade para o serviço mútuo, atraindo e acolhendo novos irmãos e irmãs. Nascia, assim, o senso da corresponsabilidade de todos na condução da vida e missão da Igreja8. 4. O modo como viveu Jesus se tornou, desde o início, o grande referencial da vida de cada batizado/a e de toda a comunidade eclesial. Assim, acolheram como próprias as lições brotadas na caminhada dos/as discípulos/as, em sua convivência com o Mestre de Nazaré:

1. Cf. At 2,42-47. 2. Cf. At 16,13-15.32-34; 17,12.34. 3. Cf. At 1,14; 5,14; 12,12. 4. Cf. At 14,23; Rm 16,1-15; Cl 4,15. 5. Cf. 1Jo 4,16.19. 6. Cf. 1Cor 3,16-17. 7. Cf. 1Cor 12,27. 8. Cf. Fl 1,4.27b.30; 2,4; 4,2-3.14.

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• no mandamento central do Senhor, fica-lhes claro que o critério decisivo da vida cristã consiste em “caminhar como Jesus caminhou” (1Jo 2,6), “praticar a justiça” (1Jo 3,7.10) e concretizar o amor ao próximo: “amai-vos uns aos outros, como eu vos amei” (Jo 13,34)9; • no alerta do Profeta da Galileia sobre a tentação diante do poder, compreendem que na dinâmica do Reino que a todos iguala e irmana na grande família de Deus, não faz qualquer sentido a lógica do poder-dominação, mas o colocar-se diariamente em atitude de cuidado e serviço amoroso na vida em comunidade10; • na vivência eucarística do lava-pés, percebem a importância do seguimento de Jesus, como modelo de vida cristã, que propõe o cultivo diário da atitude de serviço aos irmãos e irmãs11; • nos conflitos da convivência comunitária, aprendem a amar sem medida, a perdoar e a retomar o caminho da fraternidade, desafios diários daqueles que adotaram para si os critérios do Reino de Deus12; 5. Essa mesma dinâmica de corresponsabilidade se traduz, hoje, nos diversos serviços que brotam do sacerdócio comum dos fiéis13, cuja fonte perene é o batismo. Irmanados pelo mesmo Espírito, os/as batizados/as, ao participarem da missão de Jesus, crescem na consciência eclesial e na identidade cristã e assumem os desafios estruturantes das comunidades atuais. 6. Ainda hoje, colocada em termos atuais, permanece a mesma questão que desafiou as primeiras comunidades: como nos organizar de modo que todos os/as discípulos/as de Jesus encontrem as ferramentas necessárias para o cumprimento da sua missão evangelizadora? 7. No seio das comunidades cristãs e, em vista do bem de todos, também hoje, o Espírito suscita diversidade de dons, ministérios e atividades, a serviço do Povo de Deus14. Alguns exercem esse serviço por meio do sacramento da Ordem, em seus três graus – diaconato, presbiterato e episcopado. São os ministros ordenados, com sua missão específica. Outros – a imensa multidão de leigos/as – atuam de variadas maneiras e nos mais diversos ambientes, especialmente, engajando-se em pastorais, movimentos e grupos apostólicos específicos ou consagrando-se na vida religiosa. 8. Dentre todos esses, ungidos pelo Espírito Santo, no Batismo, para ser servidores do mundo, alguns são chamados, por meio de eleição ou outra forma de escolha, a exercer liderança e atuar em um ou mais dos diversos Conselhos comu9. Cf. Rm 6,17-18; Jo 15,12; 1Jo 2,7-11; 4,7-12. 10. Cf. Mc 10,42-45. 11. Cf. Jo 13,6-8. 12. Cf. Mt 18,21-35. 13. Cf. 1Pd 2,4-5. 14. Cf. 1Cor 12,4-7.

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nitários, paroquiais, forâneos, regionais ou arquidiocesanos, sejam esses pastorais, administrativos ou de outra natureza15. 9. Os diversos órgãos colegiados da Arquidiocese – assembleias e conselhos16 –, entre os quais destacam-se os Conselhos Pastorais, nascem da busca de aperfeiçoamento do próprio dinamismo da vida da Igreja, em espírito de comunhão, corresponsabilidade, organização, planejamento e autoavaliação. O Concílio Vaticano II havia pedido a criação dos Conselhos Pastorais nas dioceses, regulamentando-os logo em seguida17. 10. Esses órgãos concretizam, de forma eficaz, o crescimento da identidade cristã e da participação ativa de todos na vida da Igreja, como “instrumentos imprescindíveis para conferir cidadania eclesial aos leigos e leigas”18. Eles são chamados a perceber os anseios e ouvir as expectativas do Povo de Deus, a iluminar a realidade com a luz da Palavra divina e cuidar para que o Reino aconteça na vida da Igreja e da sociedade. 11. Trabalham orientados pelo Arcebispo, bispos auxiliares e padres, sempre pautados nas Diretrizes da Ação Evangelizadora da Arquidiocese, estabelecida pela Assembleia do Povo de Deus (APD). A eles compete “examinar e avaliar as atividades pastorais na diocese e propor conclusões práticas sobre elas”19. 12. Adotam práticas e formas de organização capazes de favorecer a participação, o diálogo, a articulação, a comunhão na diversidade dos dons, das experiências, das expectativas e das opiniões. Articular é integrar iniciativas pastorais, criar sintonia na comunidade e entre comunidades. 13. Colaboram, assim, para construir e efetivar a autêntica rede de comunidades20, pela qual a fé cristã encontra ambiente favorável e fecundo para crescer e multiplicar. Formar, cultivar e integrar comunidades de fé acolhedoras, fervorosas e comprometidas com o Reino é missão de todo/a batizado/a.

15. As diversas naturezas de Conselhos e outros órgãos colegiados da Arquidiocese de Belo Horizonte são apresentadas nos parágrafos n. 23 a 26 deste Guia. Ver também a relação que está nos Anexos. 16. Encontra-se nos Anexos a relação dos diversos Conselhos da Arquidiocese. 17. Cf. no Código de Direito Canônico (CDC) o comentário ao cânon 511. Cf. também o Decreto Christus Dominus, parágrafo n. 27 e o “Motu Proprio” Ecclesiae Sanctae [Igreja Santa], capítulo I, parágrafo 16. 18. Cf. Diretrizes da Ação Evangelizadora da Arquidiocese de Belo Horizonte (DAE-ABH), p. 19. 19. Cf. CDC, cân. 511. 20. Cf. DAE-ABH, p. 18-19.

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Capítulo 1

Metodologia dos Conselhos

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Capítulo 1

Metodologia dos Conselhos 1.1 Conscientização das comunidades de fé 14. Todos os Conselhos da Arquidiocese de Belo Horizonte são organismos de comunhão, corresponsabilidade e colegialidade. Isso é mais forte ainda nos Conselhos de natureza pastoral. As comunidades de fé devem cuidar de promover o seu reconhecimento e sua valorização, empenhando-se, zelosamente, nos processos que lhes dizem respeito. 15. Cada comunidade de fé deve participar ativa e conscientemente na indicação, preparação e escolha de seus representantes e no posterior acompanhamento do exercício de seu mandato. Afinal, esses conselheiros/as não representam a si mesmos, mas a todo o Povo de Deus nos diversos órgãos colegiados da Arquidiocese. 16. O primeiro desafio é encontrar as pessoas aptas para assumirem a missão de conselheiro/a. Nesse processo é preciso envolver, ao máximo, todas as forças vivas da comunidade. Por isso, chegando a época de renovação dos Conselhos, deve-se promover nas paróquias, uma ampla campanha de conscientização sobre a importância dos mesmos para a evangelização e sobre a sua função, nos diversos níveis de abrangência e com suas diferentes naturezas21. 17. As comunidades de fé e, sobretudo, os candidatos indicados para a função de conselheiro/a, devem ter bom conhecimento das exigências desse serviço, de suas responsabilidades e das dinâmicas de seu funcionamento. Por isso, sejam divulgadas as orientações deste Guia, em todas as instâncias arquidiocesanas. 18. Especial ênfase seja dada às atribuições dos Conselhos Pastorais Comunitário (CPC) e Paroquial (CPP), pois são a base para formar os demais Conselhos Pastorais. Também o Conselho Administrativo Paroquial (CAP) merece destaque, para que o povo conheça a administração dos recursos financeiros da paróquia e para que haja efetiva transparência na prestação de contas. 19. Nesse processo de conscientização da comunidade, dediquem-se todos à oração, ao discernimento e ao diálogo fraterno. Favoreçam a troca de ideias e o levantamento de nomes. Discutam e divulguem o perfil desejável para quem vai assumir a função de conselheiro/a. O estudo desse Guia, pessoalmente ou em grupo, é uma forma prática de realizar essa conscientização. 1.2 A pessoa do/a conselheiro/a 20. O que se apresenta a seguir é um perfil desejável para a pessoa do conselheiro/a, tendo sempre em vista a gratuidade e a disponibilidade pessoais para o serviço. Esse perfil é mais apropriado para os membros dos Conselhos Pastorais, embora, 21. Cf. os parágrafos n. 23 a 26 deste Guia.

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também, possa ser observado pelos demais órgãos colegiados. Afinal, trata-se da pessoa do conselheiro que assumirá importante função representativa e estruturante no bom andamento da missão evangelizadora, seja da própria comunidade, seja da paróquia, forania, região episcopal ou de toda a Arquidiocese. 21. Seguindo os critérios do texto de At 6,3, considera-se apta para exercer a função de conselheiro/a a pessoa “respeitável, cheia do Espírito e de sabedoria”. Em outras palavras: que tenha “fé sólida, bons costumes e prudência”22. Na prática, hoje a compreensão dos Conselhos como promotores da experiência de comunhão e participação23 requer para o papel de conselheiro/a uma pessoa que tenha pelo menos algumas dessas características: 22. Quanto à sua vida interior: • demonstra fidelidade no seguimento de Jesus de Nazaré e deposita a sua esperança na plenitude do Reino de Deus; • cultiva a espiritualidade cristã encarnada na vida, alimentando-se da Palavra de Deus, da força sacramental e da oração; • age com honestidade, sem querer aparecer. 23. Quanto ao seu compromisso: • gosta de se dedicar, voluntariamente, às tarefas comunitárias; • participa, ativamente, da vida de sua comunidade de fé; • tem ao menos um pouco de conhecimento de como funciona a organização da Igreja; 24. Quanto às suas capacidades: • é capaz de assumir responsabilidades, trabalhar em grupo e avaliar os trabalhos; • consegue ouvir com atenção e se expressar com clareza; • sabe respeitar as opiniões dos outros, não impondo a sua própria; • conhece ao menos as funções principais de um/a conselheiro/a; • tem tempo para participar das reuniões. 1.3 Processo de escolha e celebração do início do exercício do mandato 25. Os diversos órgãos colegiados da Arquidiocese de Belo Horizonte têm diferentes naturezas, que determinam suas diferentes funções e sua composição. Os que têm natureza especificamente pastoral são os Conselhos Pastorais, nos cinco níveis de abrangência: comunitário (CPC), paroquial (CPP), forâneo (CPF), regional (CPR) e arquidiocesano (CPA). 26. Outros são especificamente administrativos, como o Conselho Administrativo 22. Cf. CDC, cânon 512, § 3. 23. Cf. DAE-ABH, p. 19.

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Paroquial (CAP), o Comitê Gestor da Presidência e o Conselho Arquidiocesano de Economia. O Conselho Intergerencial Arquidiocesano (CONSIGA) procura integrar diversos órgãos administrativos. 27. Outros são órgãos de natureza intercambial e/ou deliberativa, como: o Conselho Episcopal, os Conselhos Presbiterais, os Conselhos de Formação, Conselho do Diaconato Permanente, Conselho dos Reitores de Santuários, Conselho PróVida, Conselho das Associações, Movimentos e Novas Comunidades (CAMENC) e o Conselho do Colegiado de Cristãos Leigos e Leigas. 28. Há ainda os de natureza executiva - Conselhos Permanentes dos Vicariatos Especiais-; os de natureza animadora e promotora - Conselho Missionário Arquidiocesano (COMIDI) -; ou, exclusivamente, de natureza consultiva - Colégio de Consultores. Muitas vezes esses órgãos assumem duas ou mais naturezas, ou o fazem em assuntos específicos. 29. Devido a essas diferenças, nem todos os membros desses Conselhos são escolhidos de forma direta pelas bases, nas comunidades paroquiais. Alguns nem são compostos por meio de escolha, mas por livre adesão de quem se interessar em participar. Esse é o caso do Colegiado de Cristãos Leigos e Leigas e do COMIDI. 30. A natureza e a função específicas do CPC e do CPP, porém, exigem que seus membros sejam escolhidos nas e pelas bases comunitárias. De forma parcial, isso acontece também para alguns membros do CPF, do CPR e do CPA24. 31. Recomenda-se, portanto, insistentemente, que o processo de escolha dos representantes para esses dois Conselhos, e a celebração do início do seu mandato sejam valorizados e realizados com o maior envolvimento possível de todas as comunidades e suas Pastorais, seus Movimentos e grupos25. 32. Esses importantes acontecimentos eclesiais devem estar previstos no calendário pastoral da comunidade, paróquia, forania, região e Arquidiocese, constando os períodos desejáveis para: a) conscientização das comunidades; b) apresentação da lista de candidatos; c) finalização dos processos de escolha (por nomeação, indicação ou voto); d) celebração do início do mandato; 24. Idem. 25. A categoria ‘Pastoral’ inclui os diversos serviços oferecidos pela comunidade, voltados seja para seus próprios fieis (Pastoral Catequética, Litúrgica, do Dízimo, do Batismo etc), seja para o público mais amplo (Pastoral da Criança, da Juventude, da Sobriedade, as Pastorais Sociais etc). A categoria ‘Movimento’ inclui todos os organismos cristãos que se reúnem em torno de uma causa comum, seja de cunho mais estritamente devocional (Mãe Rainha, Arautos do Evangelho etc), seja numa determinada linha de espiritualidade e atuação (Renovação Carismática, Focolares, ECC, EJC etc). A categoria ‘grupo’ inclui as diversas associações religiosas e confrarias (Apostolado da Oração, Legião de Maria, Sociedade São Vicente de Paulo etc) e os grupos mais específicos, que se reúnem por algum critério de identificação (Grupo de Jovens, de Coroinhas, de Terceira Idade, de Reflexão ou Círculos Bíblicos, de Leitura Orante etc).

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e) primeira reunião de cada nível de Conselho26. 33. Cada Pastoral, Movimento e grupo, atuante na comunidade, escolhe internamente, de preferência no mesmo dia, todos os seus respectivos representantes para os diversos Conselhos a que têm direito27. 34. Os fiéis que não estão engajados em nenhuma Pastoral, Movimento ou grupo, mas frequentam, assiduamente, a comunidade, também podem indicar e escolher representantes de seu meio para os Conselhos do nível comunitário e paroquial. Esses não devem ultrapassar 30% do total de membros desses Conselhos. É necessário que as paróquias providenciem a melhor forma de realizar tal procedimento. Que todo o processo prime pela transparência ética e pelo espírito de comunhão e participação eclesial. 35. Tendo em vista evitar o acúmulo de cargos representativos e o desgaste por excesso de trabalho, atente-se a que a mesma pessoa não seja representante em mais do que dois Conselhos, mesmo que sejam de naturezas diferentes. Caso alguém seja indicado a um terceiro Conselho, esse representante deve deixar seu cargo no primeiro nível de Conselho para o qual foi escolhido. Seu lugar será preenchido por outra pessoa, a ser escolhida por esse próprio Conselho. Tal preocupação demonstra o cuidado da Igreja de não sobrecarregar os conselheiros, bem como o cuidado de alargar o espaço de participação, dando a outros a oportunidade de contribuir. Os escolhidos devem ser comunicados de pronto sobre a sua escolha e sobre a data do início de seu mandato. 36. Os membros de todos os Conselhos Pastorais cumprirão um mandato de três anos, com possibilidade de apenas mais uma recondução consecutiva. É recomendável o revezamento ao final do mandato. Para o CPC e o CPP o mandato inicia na celebração em que os novos representantes escolhidos assumem seu cargo no respectivo Conselho. A mesma celebração encerra o mandato dos representantes anteriores. 37. Para o CPF, o CPR e o CPA o mandato inicia na data da primeira reunião de cada um desses Conselhos, após a formação do CPC e do CPP, e termina no dia anterior à primeira reunião do novo Conselho que assumirá. Alguns dos demais órgãos colegiados têm seus mandatos estabelecidos de forma diferenciada, segundo a natureza e as funções de cada um28. É recomendável que, na medida do possível, todos os Conselhos iniciem seus respectivos mandatos no mesmo ano, o mesmo 26. Encontra-se nos Anexos um exemplo de programação concatenada das reuniões dos Conselhos ao longo do ano e uma tabela em branco para uso próprio do/da conselheiro/a. 27. Cada Pastoral, Movimento ou grupo que atua numa comunidade tem direito a um representante no CPC. Se atua em mais comunidades da paróquia, organizando-se no nível paroquial, por exemplo, com uma coordenação paroquial, intercâmbios, atividades conjuntas etc, tem direito também a um representante no CPP. O mesmo acontece para os níveis da Forania, Região Episcopal e Arquidiocese. 28. Por exemplo, o mandato do CAP pode ser de seis anos (cf. parágrafo n. 92 deste Guia) e o do Colégio de Consultores é de cinco anos (cânon 502 § 1).

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acontecendo para o seu término. 38. Nos casos de ausência continuada, mesmo justificada, desistência voluntária ou impedimento de qualquer natureza de um membro, o próprio Conselho deve providenciar, junto àqueles que o escolheram, a substituição do conselheiro/a faltante, para dar continuidade ao mandato. 39. A celebração do início do mandato deve ser solene, envolvendo todas as forças vivas da Paróquia. Que sejam lembrados aqueles/as que a seu tempo serão escolhidos para compor os outros níveis de Conselho. Nos Anexos, encontra-se uma proposta de roteiro para essa celebração. 1.4 Dinâmicas de funcionamento dos Conselhos: 40. Cada Conselho, em todos os níveis, como qualquer órgão colegiado, tem uma presidência e uma secretaria. Alguns podem estabelecer também uma coordenação. Esses cargos têm as seguintes competências gerais, exceto quando estabelecido de outra forma nesse Guia, e sem prejuízo das competências específicas de cada Conselho29: • o presidente do respectivo Conselho convoca, abre e encerra suas reuniões, zela pela sua boa ordem, resolve junto às autoridades competentes as questões que o necessitem, rubrica as folhas do novo livro de atas e tem o voto de desempate nas decisões; •o/a coordenador/a e seu/sua vice, quando previstos, são eleitos/as pelos membros do respectivo Conselho na primeira reunião do novo mandato. O/a coordenador/a, ou na sua falta, o/a vice organiza as pautas das reuniões, providencia materiais e subsídios necessários, distribui tarefas. Conduz os trabalhos do Conselho, passando a palavra a quem dela for fazer uso na reunião. Incentiva e ajuda a formação dos conselheiros e atua sempre em sintonia com o presidente, no desempenho de suas funções. É quem representa o respectivo Conselho nas assembleias paroquiais e outras, exceto quando seu presidente já cumpre essa função. Garante a continuidade da caminhada pastoral, por ocasião da chegada de novo pároco ou administrador paroquial, apresentando-lhe o planejamento pastoral da paróquia em vigência. • o/a secretário/a e seu/sua vice são eleitos/as pelos membros do Conselho na primeira reunião do novo mandato. O/a secretário/a, ou na sua falta, o/a vice, lavra e lê em livro próprio as atas das reuniões e disponibiliza cópias das mesmas para todos os membros do Conselho. Em acordo com o presidente e o/a coordenador/a, o/a secretário/a: envia a todos a convocação e a pauta da próxima reunião; providencia outras comunicações que forem necessárias; arquiva todos os materiais de interesse do respectivo Conselho, especialmente textos, fotografias e correspondências; busca o apoio da Secretaria Paroquial ou similar, nos demais 29. Para competências específicas, ver os itens “dinâmica de funcionamento” em cada Conselho, nos capítulos 2 e 3 deste Guia.

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níveis, para o que for necessário no desempenho de suas funções. 41. Para um bom funcionamento do Conselho, é recomendável que o número de seus membros se limite ao máximo de 30. Que nenhum Conselho se reúna, oficialmente, com menos de 50% de seus membros. 42. As reuniões devem ser bem preparadas para que sejam acolhedoras, agradáveis e, sobretudo, frutíferas. Que elas sejam convocadas com suficiente antecedência, preferencialmente por escrito. Que, quando possível, junto à convocação, cada representante receba uma pauta prévia, a fim de que possa consultar as bases que representa, para formar opinião sobre os assuntos a serem discutidos. 43. Principalmente nos Conselhos Pastorais, deixe-se aberta a possibilidade de acrescentar à pauta, no início da reunião, outros assuntos pertinentes ao Conselho. Esse é um direito irrevogável de todos os membros. Nesse caso, o conjunto dos conselheiros decide se o(s) assunto(s) deve(m) ou não ser discutido(s) pelo Conselho e se deve(m) entrar na pauta da reunião em curso ou ficar para outra. Nesse último caso, tal(is) assunto(s) deve(m) constar na convocação da mesma. 44. O Conselho não deve, entretanto, limitar-se a tratar de questões restritas a seu âmbito de abrangência, nem só de questões internas da Igreja. Procure ter sempre uma visão mais ampla, almejando a pastoral de conjunto da Arquidiocese, com suas Diretrizes e os Planos de Pastoral regionais, e a transformação da sociedade. Para o estudo e aprofundamento dos temas a tratar, pode-se convidar assessores/ as qualificados/as. 45. Nas reuniões, procure-se utilizar o método Ver-Julgar-Agir-Avaliar-Celebrar, sempre que for aplicável. Esse método tem demonstrado ser capaz de impulsionar a caminhada da Igreja, levando-a ao planejamento pastoral participativo. Ajuda os Conselhos a se organizarem em torno de objetivos e prioridades concretas, a partir dos apelos da realidade; e a estabelecer metas, caminhos e prazos para a sua concretização. 46. Todos os membros têm igual direito de voz e voto no Conselho. Procure-se, através do diálogo franco e da argumentação fundamentada, mas sem longos discursos, o discernimento para se chegar às melhores decisões possíveis para cada assunto. Busque-se o consenso e respeite-se a diversidade de opiniões. Facilite-se que todos manifestem sua opinião antes de votar as propostas. Para questões que não obtenham consenso e não sejam urgentíssimas, avalie-se a possibilidade de deixar a votação para outra reunião. Assim o tema pode retornar às bases para amadurecer as opiniões. 47. Cuide-se sempre de harmonizar as decisões dos diversos níveis e naturezas de Conselhos com as Diretrizes da Ação Evangelizadora da Arquidiocese de Belo Horizonte. Elas são o pano de fundo de toda a pastoral da nossa Igreja Local. Em todos esses procedimentos, seguindo a prática libertadora de Jesus, estejam sem-

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pre e acima de tudo a dignidade de cada pessoa humana, a caridade como critério maior do Reino e a misericórdia infinita de Deus30. 48. É de fundamental importância para a dinâmica dos Conselhos lavrar a ata da reunião de forma objetiva e fiel aos assuntos tratados. Que ela seja muito clara, ao descrever as decisões tomadas. Pode haver, porém, assuntos ou falas que precisem ficar restritas ao Conselho, para se evitar danos às pessoas, aos grupos e/ou às instituições. 49. A ata seja enviada o quanto antes aos membros do Conselho e disponibilizada para o conhecimento das comunidades, da forma mais adequada. Isso possibilita o retorno às bases, pelos seus representantes, dos assuntos tratados, das propostas feitas e das decisões tomadas. 50. Para garantir a fluência das reflexões e a eficácia das decisões, é importante cumprir a programação prevista para as reuniões, em todos os Conselhos. Caso seja necessário cancelar a reunião ordinária, que seja comunicada uma nova data, em regime extraordinário, em substituição à reunião cancelada. 51. Além do já descrito acima, as reuniões serão objetivas e produtivas se apresentarem, principalmente, estas dinâmicas de funcionamento: • respeitar o horário de começar e terminar; • contar sempre com a presença de todos; • providenciar crachás para identificar as pessoas e as instâncias que elas representam; • evitar pautas muito extensas, com vários assuntos diferentes; • reservar um tempo no início para o cultivo da espiritualidade, na qual também se reforce o conhecimento uns dos outros e o espírito de amizade e cooperação; • conduzir as discussões com objetividade, não se perdendo em detalhes sem importância nem se desviando do assunto; • facilitar ampla participação nas discussões, controlando o tempo das falas de cada um, para que os mais eloquentes não se sobreponham aos mais tímidos; • promover a votação das decisões de forma democrática, consciente e ágil; • reservar um tempo no final para uma breve avaliação oral da reunião, e para sugestões simples visando a melhorá-las; • sempre que possível, incluir a partilha de pequeno lanche fraterno, de acordo com o horário da reunião. 1.5 Funções do/a conselheiro/a 52. A função básica do/da conselheiro/a é fazer a ponte, o elo de comunhão entre o povo da comunidade e suas lideranças, nos diversos níveis de competência. De um lado, ele/ela representa a comunidade, sendo seu porta-voz nas diversas instâncias colegiadas da Igreja. De outro lado, faz chegar, com espírito fraterno, 30. Cf. Mt 5,7.48; 7,2-5.12; 18,21-35; Mc 2,17.27; 6,34; 7,15; Lc 6,36-38; 7,50; 8,48; 10,25-37; 15,11-32; 19,1-10; Jo 4,1-26.39-42; 8,1-11.

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até às bases da Igreja suas orientações. 53. A importância dessa função exige que o/a conselheiro/a organize sua agenda de forma a priorizar a participação na reunião do Conselho diante de outros compromissos eclesiais e até pessoais que venham a coincidir com a mesma, pois sua presença assídua e ativa se mostra fundamental para o aperfeiçoamento da missão evangelizadora da Igreja. 54. Dentro dessa função de ponte ou elo, cabe ao/à conselheiro/a captar os anseios, as demandas, as opiniões, as críticas e as sugestões daqueles que ele/ela representa, em relação à atuação da Igreja nos respectivos campos que definem a natureza do Conselho no qual atua e apresentá-los de forma clara e objetiva nas reuniões desse Conselho. É sua responsabilidade fazer chegar até às lideranças da Igreja a voz do povo cristão. 55. O/a conselheiro/a tem a responsabilidade de levar até às bases que o/a escolheram para essa função as reflexões, as indagações, as propostas, as decisões e as orientações emanadas do respectivo Conselho, principalmente quando se tratam de mudanças mais profundas e de realizações que exijam maior empenho de todos para sua eficácia. Dessa forma, garante-se a necessária comunicação, fazendo circulação das informações. 56. A eficiência na comunicação, por parte do conselheiro/a, permite a constituição de redes de comunidades, tendo os diversos Conselhos como seus elos articuladores. Assim, Conselho e conselheiros cumprirão muito bem seus papéis, imprimindo ritmo e dando rumo às diversas ações, no horizonte sempre amplo da missão maior da Igreja: evangelizar31. 57. Resumindo, para realizar bem suas funções, importa a cada conselheiro/a procurar: • conhecer os objetivos e o modo de funcionamento do Conselho para o qual foi escolhido/a; • tomar conhecimento prévio da pauta a ser discutida na reunião e conversar com suas bases sobre os assuntos em pauta; • não levar para o Conselho assuntos que sejam de competência de outro tipo de Conselho (por exemplo, o Conselho Pastoral não discute questões econômicas, nem o Conselho Administrativo discute questões pastorais), mas tomar providências para que as demandas cheguem ao destinatário certo; • não faltar às reuniões; se precisar faltar, justificar sua ausência; depois, procurar a ata da reunião para se inteirar do que foi discutido e das decisões tomadas; • ter anotadas as questões mais importantes, tanto o que for levar ao Conselho, quanto o que nele foi tratado; • caso não receba a ata da reunião anterior, em tempo hábil, pedir ao secretário/a

31. GS n. 4; EN n. 14 e 29; DGAE 2011-2015, CNBB, p. 25.

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que lhe disponibilize a mesma; • assumir as decisões do Conselho, mesmo que não sejam exatamente as que defendia, com senso de corresponsabilidade e unidade, empenhando-se para aplicá-las na vida da Igreja; • investir na sua própria formação cristã, na medida do possível e de acordo com suas capacidades: estudos bíblicos, teológicos, pastorais, antropológicos, tecnológicos (para usar computador, internet etc) e participar de algum grupo de reflexão, partilha e vivência da fé; • descobrir e animar novas lideranças, facilitar e se alegrar com o rodízio nas funções assumidas dentro do Conselho; • lembrar-se sempre que somente com redes de comunidades participativas, corresponsáveis e bem articuladas cresceremos como Igreja, fiéis à missão de Jesus. 1.6 Espiritualidade do/da conselheiro/a 58. A espiritualidade do/da conselheiro/a não se distingue daquela que todo/a batizado/a é chamado/a a cultivar, pois a espiritualidade cristã fundada no batismo, por si só, convida ao amor fraterno, à partilha, ao serviço humilde e desinteressado dos outros, ao compromisso com a construção do Reino de Deus, em comunidade-mutirão, transformando o mundo e a história. 59. Diz este conhecido canto das comunidades cristãs: “Pelo batismo recebi uma missão: vou trabalhar pelo Reino do Senhor, vou anunciar o Evangelho para os povos, vou ser profeta, sacerdote, rei, pastor”. É essa a consciência que se espera, particularmente, de quem aceita e assume participar de um Conselho, principalmente, o pastoral. 60. Ao cultivar e se alimentar dessa genuína espiritualidade cristã, o/a conselheiro/a exercerá melhor sua função e se tornará cada vez mais capaz de: • apaixonar-se por Jesus Cristo e por seu projeto, o Reino de Deus; • concretizar o amor cristão no desafio diário de promover a dignidade de cada pessoa humana e da vida e de construir um mundo socialmente justo e fraterno; • servir especialmente os excluídos: pobres, doentes, pecadores, injustiçados e infelizes; • cultivar a consciência de ser Igreja, mais do que frequentar a Igreja, sendo pedra viva desse edifício espiritual agradável a Deus32; • discernir a vontade divina para si mesmo e para a vida da comunidade, pela leitura orante da Palavra; • abrir-se ao Espírito Santo e nele encontrar luz para discernir os sinais dos tempos e força para ajudar na caminhada da comunidade e de toda a Igreja; • procurar sempre o bem da comunidade e não os próprios interesses ou os do grupo, da pastoral ou movimento que representa; • criar o hábito de refletir sobre diretrizes, planos e ações evangelizadoras, e de 32. Cf. 1Pd 2,5.

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avaliá-los com seriedade; • acolher os conflitos como acontecimentos normais entre pessoas que decidiram caminhar juntas e tentar resolvê-los com diálogo; • encarar as críticas e as crises como oportunidades de crescimento e buscar soluções movido por espírito justo e sentimento fraterno; • praticar o diálogo, o respeito e a tolerância com ideias diferentes, buscando a unidade na pluralidade e na diversidade; • discernir e compreender os limites na vida da Igreja, quando nem todos põem em prática as decisões dos Conselhos; • buscar a conversão diária, consciente das próprias fragilidades, acolhendo o perdão do Pai e sendo misericordioso para com todos, sabendo que carregamos os tesouros da fé em vasos de argila33; • cultivar visão esperançada, capaz de valorizar o que há de positivo em cada pessoa; • desempenhar o ministério de conselheiro/a com alegria, gratuidade e ardor missionário, brotados do coração de quem acolheu o Reino de Deus; • aprender a oferecer no altar o serviço prestado à comunidade como culto agradável a Deus.

33. Cf. 2Cor 4,7.

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Capítulo 2 Conselhos Pastorais

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Capítulo 2

Conselhos Pastorais 2.1 Conselho Pastoral Comunitário (CPC) 61. Natureza: as comunidades são o lugar primordial onde se manifesta, organizase e se efetiva a vida cristã. Elas formam a base de toda a estrutura da Igreja, pois é aí que a maioria do Povo de Deus vive e concretiza sua “cidadania eclesial”34. Por isso, o CPC é o órgão privilegiado e indispensável para o fortalecimento da comunhão, da colegialidade e da corresponsabilidade pastorais, tão necessárias à organicidade da Igreja Viva, desde as suas bases. 62. Funções e atribuições: a função básica do CPC é planejar e animar a caminhada da comunidade. Para isso, compete a seus membros: • refletir, deliberar, articular, encaminhar e avaliar sua ação evangelizadora, alicerçando a estrutura dinâmica da “rede de comunidades”; • contribuir para o planejamento paroquial e sua execução, orientando-se pelas Diretrizes da Ação Evangelizadora da Arquidiocese; • participar ativamente da preparação e da realização da assembleia paroquial anual, e difundir as resoluções da mesma, no âmbito da comunidade; • escolher dois de seus membros para representarem a comunidade no CPP; • a pedido do CPP, indicar outra(s) pessoa(s), seja(m) membro(s) ou não do CPC, como candidata(s) a representar o povo de Deus nos demais níveis de Conselhos Pastorais, observando o disposto no parágrafo n. 33 desse Guia. 63. A sede paroquial (antiga “matriz”), nas paróquias com mais comunidades, deve ter seu próprio CPC, pois também é uma comunidade compondo aquela rede almejada pelas Diretrizes da Arquidiocese35. Caso a paróquia seja formada apenas pela comunidade sede, as funções e atribuições do CPC são absorvidas pelo CPP. 64. Composição: são membros do CPC: • o(a) coordenador(a) da comunidade e seu vice, onde esses cargos existirem; • um representante de cada Pastoral, Movimento ou outros grupos atuantes na comunidade, eleito por seus pares; • um representante da equipe administrativa comunitária, eleito por seus pares, ou, onde essa não existir, o/a tesoureiro/a da comunidade; • outros representantes da comunidade, eleitos por essa, em número não superior a 20% do total de membros do CPC. 65. Nas comunidades em que as Pastorais, Movimentos e grupos sejam poucos ou mesmo inexistentes, o CPC deve ser constituído por representantes escolhidos 34. Cf. DAE-ABH, p. 19. 35. Idem, p. 18-19.

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pela própria comunidade. O número de membros deve ser estabelecido segundo o bom senso. 66. Dinâmica de funcionamento: por força de seu ofício, o pároco ou administrador paroquial, quando presente à reunião do CPC, é quem o preside. Sempre que possível, é fundamental a presença do pároco ou do administrador paroquial nas reuniões. Porém, por razões justificadas, ele pode encarregar, temporária ou permanentemente, para essa tarefa, o vigário auxiliar, ou o/a próprio/a coordenador/a do CPC. 67. Além das competências descritas no parágrafo n. 38 desse Guia, compete, exclusivamente, ao pároco ou administrador paroquial, e somente em casos extremos, decidir sobre a dissolução do CPC. Nesse caso, porém, deve ser ouvido o CPP. Siga-se o disposto na seção 1.4 que seja aplicável a esse Conselho específico. 68. Periodicidade: O CPC reúne-se, de preferência, mensalmente, podendo optar por alternar suas reuniões com as do CPP, caso julgue conveniente. No mês em que houver a assembleia paroquial anual, a mesma substitui a reunião do CPC, devendo todos os seus membros dela participar. 2.2 Conselho Pastoral Paroquial (CPP) 69. Natureza: O CPP é órgão vital e indispensável no âmbito da Paróquia, como elo de articulação e concretização da rede de comunidades e de planejamento das atividades paroquiais. É o lugar onde se exprime, de forma mais evidente, o espírito de comunhão, de colegialidade e de corresponsabilidade necessários ao incremento das ações evangelizadoras, em sintonia com as Diretrizes da Arquidiocese, sob a orientação do Arcebispo. 70. Funções e atribuições: no exercício de sua missão, compete aos membros do CPP: • refletir, deliberar, articular, encaminhar e avaliar as ações evangelizadoras da Paróquia; • integrar as comunidades, as diversas pastorais, os movimentos e outros grupos atuantes no âmbito paroquial; • elaborar o planejamento das atividades paroquiais, com o respectivo calendário de programações, procurando evitar a superposição de eventos e conciliando-os, o quanto possível, com a programação da Forania, da Região e da Arquidiocese; • organizar e realizar a assembleia paroquial anual, com o objetivo de avaliar, celebrar e planejar a caminhada pastoral da paróquia, segundo os apelos de sua realidade local e em sintonia com as Diretrizes da Arquidiocese; • dar seu parecer nas decisões do Conselho Administrativo Paroquial (CAP), que envolvam maior volume de recursos ou representem maior responsabilidade; • dar seu parecer sobre a pertinência da eventual dissolução do CPC, bem como do CAP, pelo pároco ou administrador paroquial; • escolher os dois representantes da paróquia para o CPF, sendo, obrigatoriamente,

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um deles seu membro e o outro não, observando o disposto no parágrafo n. 33; • indicar outra(s) pessoa(s) como candidata(s) a representar o povo de Deus no CPR ou no CPA, observando-se o disposto no parágrafo n. 33; para isso pode consultar os CPCs; • repassar para o CPF o(s) nome(s) do(s) candidato(s) referido(s) no item anterior, com alguns dados de seu perfil que o(s) qualifiquem para o respectivo Conselho. 71. Composição: são membros do CPP: • o pároco ou administrador paroquial; • o(s) vigário(s) paroquial(is), se houver; • os seminaristas atuantes na paróquia, se houver; • dois membros de cada CPC da paróquia, se houver (não necessariamente seu coordenador e/ou vice), eleitos por seus pares; • um representante de cada Pastoral, Movimento e grupo com organização no nível paroquial, eleito por seus pares; • um representante, leigo/a, do Conselho Administrativo Paroquial (CAP), eleito/a por seus pares; • um representante dos/das religiosos/as atuantes na paróquia, eleito por seus pares; • outros representantes da comunidade nomeados pelo pároco ou administrador paroquial, se assim o quiser, em número não superior a 20% do total de membros do CPP; • outros representantes das comunidades, eleitos pelas mesmas, em número não superior a 20% do total de membros do CPP. 72. Dinâmica de funcionamento: por força de seu ofício, o pároco ou administrador paroquial é quem preside o CPP, sendo seu dever comparecer a todas as suas reuniões, salvo quando, claramente, impossibilitado. Nesse caso, deve indicar um substituto específico para essa ocasião, ressalvando-se aquilo que é de sua exclusiva competência. 73. Além das competências descritas no parágrafo n. 38, compete, exclusivamente, ao pároco ou administrador paroquial, e somente em caos extremos, decidir sobre a dissolução do CPP, depois de ouvido o CPF. A mudança do pároco ou administrador paroquial não é motivo para extinguir o mandato dos conselheiros, tanto do CPC quanto do CPP. Siga-se o disposto na seção 1.4 que seja aplicável a esse Conselho específico. 74. Periodicidade: as reuniões do CPP devem acontecer, de preferência, mensalmente, sendo facultativa a alternância bimestral com o CPC. No mês de realização da Assembleia Paroquial anual, a mesma substitui a reunião do CPP, devendo todos os seus membros dela participar. Nos anexos encontra-se um exemplo de programação concatenada das reuniões dos diversos níveis de Conselhos.

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2.3 Conselho Pastoral Forâneo (CPF) 75. Natureza: derivada da palavra latina fórum, a forania é um espaço apropriado para a partilha e o debate das questões pastorais e evangelizadoras, reunindo e articulando diversas paróquias vizinhas, em uma espécie de rede. Esse modelo de organização eclesial favorece as ações coletivas, possibilita a comunhão fraterna, possibilita aproveitar melhor as potencialidades e enfrentar os desafios da realidade, supera o isolamento e a pretensão de autossuficiência de muitas paróquias. Atuando no âmbito da forania, o CPF possibilita e otimiza as discussões, sendo espaço para que o laicato e os ministros ordenados se ajudem como irmãos, corresponsáveis pela evangelização. 76. Funções e atribuições: compete aos membros do CPF: • refletir, planejar, deliberar, articular e avaliar a ação evangelizadora conjunta entre as paróquias da forania; • estabelecer objetivos pastorais comuns na forania, evitando desperdício de recursos e superposição de atividades; • elaborar a agenda das celebrações e eventos que envolvam toda a forania; • promover a partilha das experiências pastorais; • ajudar a criar uma rede de serviços, em que cada paróquia da forania se especialize numa pastoral ou serviço diferenciados e que os mesmos estejam à disposição das outras; • incentivar a prática da partilha e da solidariedade entre as paróquias da forania, inclusive o apoio financeiro às mais carentes; • incentivar o funcionamento dos CPPs, na busca da concretização das Diretrizes da Arquidiocese e dos Planos Pastorais regionais; • apoiar novas formas de evangelização e de missão na forania para responder às necessidades atuais; • ajudar a construir uma Igreja mais profética, a serviço do mundo, de modo especial dos pobres e excluídos da sociedade e da própria Igreja; • favorecer, prioritariamente, a formação, capacitando os membros dos diversos Conselhos para exercerem seu ministério com boa consciência e ousadia, como verdadeiros profetas; • dar seu parecer sobre a pertinência de eventual dissolução de um CPP, pelo respectivo pároco ou administrador paroquial; • dar seu parecer sobre a viabilidade de criação de nova(s) paróquia(s), no âmbito da forania; • recolher as sínteses das assembleias paroquiais anuais, confrontá-las e, a partir delas, ir elaborando a síntese forânea, em vista da realização da Assembleia do Povo de Deus; • realizar a assembleia da forania, com todos os CPPs, no ano de realização da APD, elaborando a sua síntese; • escolher um de seus membros para representar a forania no CPR, observando o disposto no parágrafo n. 33; • verificar com as paróquias o(s) nome(s) e dados da(s) pessoa(s) indicadas pelo CPP como candidatas a representar o povo de Deus no CPR ou no CPA e escolher

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dentre elas o outro representante da forania no CPR; • indicar, entre as pessoas apresentadas pelos CPPs, o candidato a representar a sua Região no CPA e repassar seu nome e dados ao CPR. 77. Composição: são membros do CPF: • o vigário forâneo, eleito pelos padres da forania; • os párocos ou administradores paroquiais; • os vigários paroquiais; • dois representantes de cada paróquia da forania, sendo um membro do CPP e outro não, ambos eleitos por esse Conselho; • um representante de cada pastoral, movimento ou grupo com organização no nível forâneo, eleito por seus pares; • um representante dos/das religiosos/as que atuam em paróquias da forania, eleito por seus pares. 78. Dinâmica de funcionamento: o vigário forâneo preside o CPF, convoca, abre, coordena e encerra as reuniões, estabelecendo sua pauta, conforme as orientações apresentadas na seção 1.4; faz os contatos necessários com os padres, incentivando-os a participar, com os representantes paroquiais, no Conselho; representa a Forania no CPR. Siga-se o disposto na referida seção que seja aplicável a esse Conselho específico. 79. Periodicidade: as reuniões do CPF acontecem, preferencialmente, a cada dois meses, ou, no máximo, a cada três meses, acontecendo sempre no mês anterior ao da reunião do CPR. Nos anexos encontra-se um exemplo de programação concatenada das reuniões dos diversos níveis de Conselhos. 2.4 Conselho Pastoral Regional (CPR) 80. Natureza: o CPR é o espaço de se pensar o novo, de despertar a “consciência profética da Igreja”, de reflexão e encaminhamento do Plano Pastoral Regional e de promover esforços de formação para a revitalização dos Conselhos, a serviço do Evangelho. 81. Funções e atribuições: compete aos membros do CPR: • refletir, planejar, deliberar, articular e avaliar a ação evangelizadora da Região Episcopal, à luz das propostas do seu Plano Pastoral Regional e em sintonia com as Diretrizes da Arquidiocese; • assessorar o vigário episcopal e todos os que têm missão de coordenar em âmbito regional; • estabelecer vínculos mais estreitos de cooperação entre as foranias, a própria região e a Arquidiocese; • incentivar novas formas de ação missionária, à luz das necessidades emergentes; • elaborar a agenda de celebrações e eventos que envolvam toda a Região Episcopal;

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• promover a formação e o debate de temas relevantes para a missão evangelizadora, propondo encontros, cursos, fóruns, seminários, semanas etc; • recolher os relatórios sínteses das foranias, confrontá-los e ir elaborando sua própria síntese, em função da Assembleia do Povo de Deus (APD); • promover a assembleia dos CPFs no ano da realização da APD; • verificar com os vigários forâneos os nomes das pessoas que os CPFs indicaram como candidatas a representar a Região Episcopal no CPA; • escolher os dois representantes da Região para o CPA, sendo, obrigatoriamente, um do CPR e outro entre os apresentados pelas foranias, observando-se o disposto no parágrafo n. 33. 82. Composição: são membros do CPR: • o vigário episcopal; • os vigários forâneos; • dois representantes de cada forania da Região Episcopal, sendo um membro do CPF e outro não, ambos eleitos por esse Conselho; • o/a coordenador/a regional das pastorais, movimentos e grupos com organização regional; • um representante dos/das religiosos/as atuantes no âmbito da Região, eleito por seus pares. 83. Dinâmica de funcionamento: o Vigário Episcopal preside o CPR, convoca, abre, coordena e encerra suas reuniões, estabelecendo sua pauta, observadas as orientações apresentadas na seção 1.4. Um membro é escolhido por seus pares para exercer as funções de secretário/a, aí descritas. Siga-se o disposto na referida seção que seja aplicável a esse Conselho específico. 84. Periodicidade: de preferência, o CPR se reúne, bimestralmente, em alternância com o CPF. No entanto, pode-se optar pela reunião trimestral, que, nesse caso, seria sempre no mês anterior ao do CPA. Nos anexos, encontra-se um exemplo de programação concatenada das reuniões dos diversos níveis de Conselhos. 2.5 Conselho Pastoral Arquidiocesano (CPA) 85. Natureza: o CPA, previsto no Direito Canônico, tem caráter consultivo36, mas é o lugar da fermentação e reflexão madura e lúcida, em âmbito arquidiocesano, das Diretrizes da Ação Evangelizadora delineadas pela Assembleia do Povo de Deus. Fiel a essas, exprime o rosto da Arquidiocese e pensa a novidade do Reino de Deus com ousadia, propondo passos para a sua realização no caminhar dessa Igreja Local.

36. Cf. CDC, cân. 511-514 e, especificamente, o parágrafo 1 do cânon 514.

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86. Funções e atribuições: compete ao CPA: • assessorar o Arcebispo Metropolitano e seu Conselho Episcopal nos processos que visam refletir, planejar, articular e avaliar a ação evangelizadora na Arquidiocese, em sintonia com as Diretrizes emanadas pela APD; • propor e acompanhar atividades em âmbito arquidiocesano para a concretização de suas Diretrizes. 87. Composição: são membros do CPA: • o Arcebispo Metropolitano; • os Bispos Auxiliares; • o Vigário Geral; • os Vigários Episcopais Regionais e Especiais; • o Assistente Sacerdotal, nomeado pelo Arcebispo entre os membros da Pastoral Presbiteral; • um vigário forâneo de cada Região Episcopal, eleito por seus pares; • dois representantes leigos de cada Região Episcopal, sendo um do CPR e outro não, ambos eleitos por esse Conselho, observando-se o disposto no parágrafo n. 33; • dois representantes leigos de cada Vicariato Especial, eleitos por seus pares, observando-se o disposto no parágrafo n. 33; • um representante do Colegiado de Cristãos Leigos e Leigas, eleito por seus pares, observando-se o disposto no parágrafo n. 33; • dois representantes dos/das religiosos/as atuantes na Arquidiocese, eleitos pela CRB Regional, observando-se o disposto no parágrafo n. 33. 88. Dinâmica de funcionamento: o Arcebispo Metropolitano preside o CPA, aprova suas regras de funcionamento37, convoca, abre e encerra suas reuniões, dirime as questões pertinentes e publica o que nele foi tratado38. O Vigário Episcopal para a Ação Pastoral coordena as reuniões e estabelece um/a secretário/a para o Conselho, segundo as orientações constantes no parágrafo n. 38 desse Guia. 89. No CPA acolhe-se a diversidade e a pluralidade das experiências como riqueza, primando-se pela escuta, pelo diálogo e respeito a todos/as. Siga-se o disposto na seção 1.4 que seja aplicável a esse Conselho específico. Esse Conselho se desfaz automaticamente quando a Arquidiocese fica sem seu Arcebispo (Sé vacante)39. 90. Periodicidade: as reuniões do CPA acontecem a cada três meses, sempre após a reunião do CPR. Nos anexos, encontra-se um exemplo de programação concatenada das reuniões dos diversos níveis de Conselhos.

37. Idem, cân. 513 § 1. As regras dos demais Conselhos estabelecidas neste Guia, por extensão, são também submetidas à aprovação do Arcebispo. 38.Idem, cân. 514 § 1. 39.Idem, cân. 513 § 2.

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Capítulo 3 Conselho Administrativo Paroquial (CAP)

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Capítulo 3

Conselho Administrativo Paroquial (CAP) Conselho Administrativo Paroquial (CAP) 91. Natureza: o Conselho Administrativo Paroquial (CAP) é o órgão responsável pelos aspectos administrativos, econômicos, patrimoniais e materiais da paróquia. Embora seja de natureza administrativa, deve trabalhar em harmonia com o CPP. Cuida para que os recursos materiais da paróquia estejam a serviço da evangelização e garantam sua manutenção financeira. 92. Funções e atribuições: compete aos membros do CAP: • fazer a previsão orçamentária anual da paróquia, junto com o pároco ou administrador paroquial; • acompanhar o uso compartilhado dos recursos necessários às atividades evangelizadoras; • refletir sobre a viabilidade das propostas de construção, melhorias e reformas, bem como acompanhar sua execução; • dar seu parecer sobre a aquisição de bens móveis e imóveis necessários e acompanhar a sua efetivação; • zelar pelo uso adequado e transparente dos bens e recursos; • zelar pelo patrimônio paroquial; • inteirar-se das movimentações nas contas bancárias da paróquia; • elaborar e conferir periodicamente o inventário dos bens paroquiais, sobretudo nas mudanças de pároco ou administrador paroquial, transcrevendo-o para o Livro de Tombo da paróquia; • garantir o controle e lisura dos processos de captação de recursos para o caixa paroquial, sejam esses coletas, dízimos, doações, campanhas, vendas e eventos específicos; • elaborar a prestação de contas mensal da paróquia para apresentação à Mitra Arquidiocesana e ao CPP, disponibilizando-a para o conhecimento da comunidade paroquial; • assessorar o pároco ou administrador paroquial nas questões que envolvam a contratação de serviços e a admissão e demissão de funcionários. 93. Composição: são membros do CAP: o pároco ou administrador paroquial e outros membros convidados pelo mesmo, observando-se o disposto no parágrafo n. 33. Que os membros do CAP sejam pessoas idôneas, preferencialmente com capacitação ou experiência específica na área administrativa e contábil. O CPP deve referendá-las. 94. Apesar de serem nomeados, esses membros também têm o mandato com prazo definido. Sugere-se que seja de seis anos, podendo renovar-se por apenas

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mais um mandato. Se houver troca de pároco ou administrador paroquial durante a vigência do mandato do CAP, é facultada, ao novato, a substituição de todo o Conselho, ou de parte dele. 95. Dinâmica de funcionamento: o presidente nato do CAP é o pároco ou administrador paroquial. Compete a ele assinar cheques e documentos contábeis, juntamente com outro membro de sua confiança; dissolver o Conselho, em casos extremos e depois de ouvido o CPP, e constituir um novo Conselho, no prazo máximo de um mês. 96. Um membro do CAP é escolhido por seus pares para a função de tesoureiro paroquial; outro membro, também escolhido por seus pares, para representar o CAP no CPP, onde, ambos apresentarão o balancete mensal e esclarecerão questões administrativas. 97. Nas decisões que envolvam maior volume de recursos ou representem maior responsabilidade, o CPP deverá ser ouvido. Siga-se o disposto na seção 1.4 desse Guia, que seja aplicável a esse Conselho específico. 98. Periodicidade: a natureza administrativa do CAP exige uma agenda de reuniões estabelecida conforme a necessidade de cada paróquia, desde que haja ao menos uma reunião por mês.

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Anexos

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Mapa da Arquidiocese de Belo Horizonte com suas Regiões Episcopais e municípios componentes

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Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados - Vol. I

Mapa da Região Episcopal Nossa Senhora Aparecida e suas Foranias

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Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados - Vol. I

Mapa da Região Episcopal Nossa Senhora da Conceição e suas Foranias

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Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados - Vol. I

Mapa da Região Episcopal Nossa Senhora da Esperança e suas Foranias

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Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados - Vol. I

Mapa da Região Episcopal Nossa Senhora da Piedade e suas Foranias

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Guia Arquidiocesano para os Órgãos Colegiados - Vol. I

Outros órgãos colegiados da Arquidiocese de Belo Horizonte

A - Órgãos colegiados com participação exclusiva de ministros ordenados: 1. Conselho Episcopal 2. Colégio de Consultores 3. Conselho Presbiteral Arquidiocesano 4. Conselho Presbiteral Regional 5. Conselho Arquidiocesano de Reitores de Santuários B – Outros órgãos colegiados de várias naturezas e composições: 5. Conselho Intergerencial Arquidiocesano (CONSIGA) 6. Comitê Gestor da Presidência 7. Conselho Arquidiocesano de Economia 8. Conselho Permanente e Ampliado de Formação 9. Conselho Arquidiocesano para o Diaconato Permanente 10. Conselho Arquidiocesano Pró Vida 11. Conselho Permanente do Vicariato Episcopal para a Ação Pastoral 12. Conselho Missionário Arquidiocesano (COMIDI) 13. Colegiado de Cristãos Leigos e Leigas 14. Conselho Arquidiocesano das Associações, Movimentos e Novas Comunidades (CAMENC) 15. Conselho Permanente do Vicariato Episcopal para a Ação Social e Política 16. Conselho Permanente do Vicariato Episcopal para a Comunicação e Cultura

Obs.: Para conhecer a natureza, as atribuições, a forma de composição, a dinâmica de funcionamento e a periodicidade de reuniões desses Conselhos e outros órgãos colegiados, consulte o Guia Arquidiocesano para os órgãos colegiados – Volume 2. Belo Horizonte: Fumarc, 2013.

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Proposta de roteiro da celebração de início do exercício do mandato de Conselheiro(a) CHAMADA (Chamar primeiro, pelo nome, os que irão compor o CPC, se houver; em seguida, os que irão compor o CPP e, por fim, o CAP, se este for seu início de mandato) Ministro: Queiram colocar-se à frente os que foram escolhidos para exercer o mandato de Conselheiros do Conselho... [Pastoral Comunitário - CPC / Pastoral Paroquial – CPP / Administrativo Paroquial - CAP] em nossa comunidade de fé. Escolhido/a: Eis-me aqui, Senhor. Presidente da Celebração: Estimados Irmãos e Irmãs: no seio das comunidades cristãs e em vista do bem de todos, o Espírito Santo suscita diversidade de dons, ministérios e atividades, ungindo-os no Batismo para ser servidores do mundo. Vocês foram chamados pelo Espírito e escolhidos por seus irmãos e irmãs de comunidade para exercer liderança e atuar como Conselheiros e Conselheiras, primeiramente, nesta Paróquia... e, se as necessidades pastorais o exigirem, em algum outro nível ou natureza de Conselho, seja no nível da Forania, seja da Região Episcopal ou da Arquidiocese. A participação de vocês em um ou mais desses Conselhos, que são organismos de comunhão, corresponsabilidade e colegialidade, possibilita o exercício de sua “cidadania eclesial” como leigos e leigas. Vocês são chamados a perceber os anseios e ouvir as expectativas do Povo de Deus, a iluminar a realidade com a luz da Palavra divina e a cuidar para que o Reino aconteça na vida da Igreja e da sociedade. Convido-os, pois, irmãos e irmãs, a expressarem diante de toda a comunidade sua disposição de assumir esse compromisso com generosa responsabilidade. COMPROMISSO (Os/as escolhidos/as continuam em pé e fazem juntos este compromisso:) Escolhidos/as: Com alegria e gratidão a meus irmãos e irmãs pela confiança em mim depositada, escolhendo-me para exercer o mandato de Conselheiro/a, assumo, perante Deus e sua Igreja todos os compromissos próprios desse ministério, dos quais declaro ter tomado conhecimento. Em especial, me comprometo a: • atuar sempre em espírito de comunhão, corresponsabilidade, organização, planejamento e autoavaliação, fortalecendo a colegialidade na missão evangelizadora da Igreja; • garantir minha presença assídua e participação ativa nas reuniões do Conselho; • dialogar com as pessoas para captar os anseios, as demandas, opiniões, críticas e

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sugestões do povo cristão, sendo seu porta-voz no Conselho; • fazer chegar ao povo as reflexões, indagações, propostas, decisões e orientações emanadas do Conselho, assumindo-as e empenhando-me para difundi-las e aplicá-las na vida da Igreja; • colaborar para construir e efetivar a autêntica rede de comunidades acolhedoras, fervorosas e comprometidas com o Reino de Deus. Para cumprir, fielmente, tão grandes compromissos, peço a todos que orem a Deus por mim e pelos irmãos e irmãs que hoje também estão assumindo esse ministério na Igreja. INVOCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (A comunidade invoca o Espírito Santo com um canto conhecido) ORAÇÃO (A comunidade estende as mãos em direção aos/às candidatos/as e, junto com o Presidente da Celebração, faz a seguinte oração:) Ó Deus, Pai de misericórdia, fonte de toda graça e comunhão, confirmai esses nossos irmãos e irmãs na missão que irão assumir. Fortalecei-os com os dons do vosso Santo Espírito, para que realizem com serenidade e responsabilidade o ministério de Conselheiros e Conselheiras do vosso Povo Santo. Tornai-os atentos e abertos aos apelos da realidade em que vivemos e às necessidades particulares de nossas comunidades eclesiais. Inspirai suas palavras e decisões, para que favoreçam o serviço evangelizador de toda a Igreja e o crescimento do vosso Reino. Que Maria, Servidora da Palavra e Mãe da Igreja, acompanhe-os e os ensine a se colocarem a caminho, como fiéis discípulos missionários de vosso Filho Jesus Cristo, que convosco vive e reina, na unidade do Espírito Santo. Amém. DECLARAÇÃO Presidente da Celebração: Pela fé e autoridade da Igreja arquidiocesana de Belo Horizonte, e em comunhão com nosso Arcebispo, eu os declaro Ministros Conselheiros dessa Paróquia, para um mandato de três anos. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.

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Exemplo de programação concatenada das reuniões dos Conselhos Pastorais

(supondo reuniões bimestrais alternadas do CPC e do CPP e reuniões trimestrais do CPF, CPR e CPA, com algumas variações para ajustar o conjunto)

CPC

CPP

CPF

CPR

CPA

Final de jan. / início de fev.

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

(5)

NÃO

Fevereiro

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM(1)

Março

NÃO

SIM

SIM

NÃO

NÃO

Abril

SIM

NÃO

NÃO

SIM(1)

NÃO

Maio

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM(1)

Junho

SIM

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

Julho (1ª quinzena)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

Agosto

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM

Setembro

SIM

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

Outubro

NÃO

SIM

NÃO

SIM

(4)

NÃO

Novembro

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM(4)

Dezembro

ASSEMBLEIA(2)

SIM(5)

NÃO

NÃO

(2)

(3)

(1) No ano de início de novos mandatos, a primeira reunião do novo CPA é a de maio. Nesse ano, a reunião do CPA em fevereiro é a última do mandato anterior. O mesmo se dá com o novo CPR, que se reúne pela primeira vez em abril, sendo a reunião no final de janeiro ou início de fevereiro, nesse ano, se houver (veja nota 5), a última do mandato anterior. (2) No ano da APD, a reunião do CPP em agosto é substituída pela assembleia da fase paroquial da APD, nesse mês. Em virtude disso, nesse mesmo ano não ocorre outra assembleia paroquial em dezembro. O CPP decide se aproveita para reunir-se nesse último mês. (3) No ano da APD, a reunião do CPF em setembro é substituída pela assembleia da fase forânea da APD, nesse mês. (4) No ano da APD, a reunião do CPR em outubro não acontece, pois é substituída pela assembleia da fase regional da APD. Ao mesmo tempo, a reunião do CPA em novembro passa para outubro, quando ocorre a fase arquidiocesana da APD. (5) A reunião do CPF em dezembro e do CPR no final de janeiro ou início de fevereiro ficam facultativas. Considere-se, porém, que, se não se reunirem nesses meses, ficarão cinco meses seguidos sem se reunir.

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Exemplo de programação concatenada das reuniões dos Conselhos Pastorais

(a preencher com as datas das reuniões do(s) Conselho(s) em que participa)

CPC

CPP

Final de jan. / início de fev. Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho (1ª quinzena) Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

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CPF

CPR

CPA


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Oração dos/das conselheiros/as Ó Trindade Santa, Fonte da vida da Igreja e Ícone da perfeita comunidade de amor, com fé e esperança nós Te pedimos: Dá-nos um coração generoso, zeloso e corajoso, um espírito de humildade, diálogo e serviço fraterno, para bem acolhermos e vivermos o compromisso do ministério de conselheiro/a. Dá-nos os dons da sabedoria e do bom conselho para exercermos, com responsabilidade e dedicação, a função de animar, articular e coordenar a vida de nossas comunidades. Dá-nos os dons do discernimento e da inteligência, para identificarmos o que é melhor para a Igreja, afim de que ela seja sacramento da salvação e assuma sua vocação profética de servidora da humanidade. Ó Trindade, a Ti nos entregamos com nossas qualidades e limitações, sonhos e medos, anseios e dúvidas, ideias e preocupações. Como Maria, perfeita discípula missionária, desejamos servir ao Evangelho. Ajuda-nos, ó Trindade Santa, a conviver como irmãos na Igreja, em fidelidade ao Batismo que recebemos e no seguimento do “Caminho”. Amém.

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Expediente Publicação: Vicariato Episcopal para a Ação Pastoral Elaboração: Conselho Permanente do Vicariato Episcopal para a Ação Pastoral Revisão ortográfica: Maria Lúcia Carvalho Alves Revisão final: Padre Aureo Nogueira de Freitas Layout e diagramação: Assessoria de Comunicação e Marketing da Arquediocese de BH

www.arquidiocesebh.org.br

/ Arquidiocese.de.BH

/arquidiocesebh

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Assessoria de Comunicação e Marketing - Arquidiocese de BH | Foto: Arquivo Proex PUC Minas

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Gestos que transformam

vidas

A Arquidiocese de Belo Horizonte promove várias iniciativas de apoio aos mais necessitados. Em 2012, foram mais de 152 mil atendimentos realizados pelas pastorais sociais, quase 70 mil pessoas assistidas pelos projetos sociais, além de diversas campanhas de solidariedade. Na Catedral Cristo Rei, estas iniciativas ganharão ainda mais força. Faça parte você também!

Ajude a construir a Catedral Cristo Rei

(31) 3209.3559

www.catedralcristoreibh.com.br

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