Jornal Fetropar - edição 67

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Dupla função é proibida no transporte coletivo de Curitiba após empresários perderem na justiça TJ-PR derrubou ação de inconstitucionalidade para lei que proíbe motoristas de acumularem função de cobradores O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu no dia 04 de junho derrubar a Ação Direta de Inconstitucionalidade à lei municipal que proíbe a dupla função dos motoristas de micro-ônibus em Curitiba. Com isso, a lei que não permite que motoristas acumulem a função de cobradores nos ônibus da capital já está valendo, e terá de ser cumprida. Atualmente, 180 ônibus de Curitiba circulam todos os dias com motoristas que exercem a dupla função. Em média, cerca de 70 mil passageiros utilizam os serviços dos coletivos conduzidos por motoristas que dirigem e cobram as passagens ao mesmo tempo, sendo que deste

total, 40% pagam o bilhete em dinheiro.

sancionada pelo então prefeito da capital Luciano Ducci (PSB). A sanção do Executivo foi publicada em Diário Oficial no dia 27 de novembro do ano passado, e entrou em vigor no último dia 27 de março.

Após a decisão do TJ-PR, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que moveu a ação de inconstitucionalidade por entender que a lei da dupla função deveria ter sido proposta pelo Poder Executivo e não pelo Legislativo, disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo o acórdão do despacho do TJ-PR seja publicado.

Pela Lei (nº 14.150 de 2012), as empresas que tiverem um funcionário acumulando as duas funções serão primeiramente notificadas. Em caso de reincidência, a multa estabelecida é de R$ 10 mil em cada caso constatado. Em última instância, a licença da empresa poderá até ser cassada pelo descumprimento da exigência.

Histórico A lei municipal que proíbe que os motoristas do transporte coletivo de Curitiba exerçam dupla função foi

Com informações da Gazeta do Povo

Realizada assembleia de prestação de contas da Fetropar e ISC Foi realizada no dia 13 de junho a assembleia de prestação de contas da Fetropar e Instituto São Cristóvão referente à gestão do ano de 2012. Os delegados do conselho de representantes dos sindicatos filiados a Fetropar estiveram presentes para analisar as contas da Fetropar. O relatório e os atos praticados pelo Presidente e Diretoria no exercício do ano de 2012, bem como a suplementação orçamentária e prestação da contas da FETROPAR referente à gestão financeira do exercício de 2012, com o parecer do Conselho Fiscal foram aprovadas pelos delegados. Foi discutido e aprovado a previsão orçamentária da receita 8 PÁG. MAIO E JUNHO DE 2013 | FETROPAR

Dirigentes compareceram para analisar a prestação de contas

e despesa para o exercício de 2014, com o parecer do Conselho Fiscal e por fim foi discutido e deliberado sobre os reajustes dos valores de verbas de representação paga, aos diretores que recebem esta verba, a partir de maio de 2013, bem como a

manutenção destes pagamentos. Todas as contas e relatórios apresentados foram aprovados pelos delegados.


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