EDIÇÃO 024, DE 07 DE MAIO DE 2018
27 de abril a 03 de maio de 2018
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NOTA TÉCNICA ACERCA DO PROJETO DE LEI Nº 4497/2001 A Assessoria Jurídica Nacional elaborou e enviou à Coordenação Jurídica Parlamentar Nota Técnica referente ao Projeto de Lei nº 4.497 de 2001, no dia 27/04/2018. O PL nº 4.497/2001, que dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, foi apresentado em substituição ao Projeto de Lei Complementar nº 29, de 1995, que teve sua tramitação encerrada, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, eliminou a exigência de lei complementar para regulamentar a matéria, passando a ser exigido processo legislativo de Lei Ordinária.
ANÁLISE DO PARECER COM FORÇA EXECUTÓRIA DA AGU – QUINTOS
Recentemente, a Advocacia Geral da União, por meio do Departamento de Servidores Civis e Militares, expediram Parecer de Força Executória nº 00187/2018/PGU/AGU, o qual continha a determinação de que fossem comunicados todos os Tribunais cuja responsabilidade de pagamento dos seus servidores seja da União, quais sejam: STF, STJ, TSE, STM, TST, TRT 10 Região, TRF 1° Região, TRE/DF, TJDFT e para o MPU, cientificando o MPF, MPT, MPM e MPDFT, para que cumprissem a decisão de afastar o direito à incorporação de quintos referente ao exercício de funções gratificadas, no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, seja decorrente de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, nos termos da repercussão geral julgada no RE 638.115.
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Interessante salientar que a referida resolução trata, principalmente, da determinação da padronização da jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Judiciário para 8 horas diárias (40h semanais, com intervalo de 1 hora), ou de 7 horas ininterruptas (35h semanais).
Em conjunto com a Coordenação Jurídica será, ainda, definida orientação geral aos sindicatos filiados, no sentido de engrossar as fileiras na defesa dos quintos incorporados mediante decisão administrativa e decisão judicial transitada em julgado.
Ao tomar conhecimento do teor do parecer, a FENAJUFE solicitou à AJN a análise acerca das medidas cabíveis, a fim de que sejam resguardados os direitos dos servidores que possam ser beneficiados com o julgamento dos Embargos de Declaração pelo Supremo Tribunal Federal.
ANÁLISE ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA PELA 12ª VARA DO TRABALHO QUE DETERMINA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO A ANÁLISE DO PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DO SINAJUS
A AJN após análise prévia, e em razão da urgência que o caso requer, já está elaborando a minuta de ação em face do ato da AGU.
O SINAJUS ajuizou ação trabalhista com vistas a pedir a celeridade na análise do seu pedido de registro sindical pelo Ministério do Trabalho, alegando a mora do órgão ministerial.
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Interessante memorar que o referido pedido no MTb sofreu 25 impugnações dos sindicatos filiados da FENAJUFE, uma vez que o deferimento do registro irá impactar na base de representatividade da categoria dos servidores públicos do PJU e MPU, em face da dissociação dos analistas.
A pedido da Coordenação, a AJN encaminhou um relatório acerca das discussões e encaminhamentos dados na última reunião ocorrida em 14.03.2018, com objetivo de integrar o relatório geral de atividades desenvolvidas pela CODEJUR até o mês de maio.
Foi solicitada à AJN a análise do teor da sentença prolatada, com objetivo de que fossem indicadas as medidas administrativas e judiciais possíveis, a fim de resguardar a legítima representatividade, não apenas da Federação, mas de seus sindicatos filiados.
RELATÓRIO DA REUNIÃO DA AJN COM A COORDENAÇÃO JURÍDICO-PARLAMENTAR NO DIA 14.03.2018 Página 3