Manual do aluno FAM - 2016

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para a comunidade acadêmica, ou de substâncias que causem dependência física ou psíquica; c) Atos desonestos ou delitos que, em tese, sujeitem o infrator à ação penal, incompatíveis com a dignidade da Instituição; d) Alteração ou deturpação do teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais da Faculdade; e) Improbidade na execução de trabalhos escolares, inclusive monografias, trabalhos finais e trabalhos de conclusão de curso; f) Violência física, assédio moral e/ ou violência psicológica intencional e/ou repetitiva ou não a membro do corpo discente, docente ou técnico da Faculdade ou da Entidade Mantenedora. A Faculdade não tolera qualquer tipo de intimidação sistemática - bullying, e após instauração de processo administrativo aplicará o

regime disciplinar discente. No caso específico de bullying o aluno ou colaborador que optar por registrar quaisquer ocorrências poderão fazê-lo pessoalmente no departamento de Ouvidoria ou através da Ouvidoria Online disponível no Portal Acadêmico e no site da FAM. V. Desligamento quando houver a reincidência nas faltas passíveis de suspensão por mais de 5 (cinco) dias. A aplicação de penalidade prevista no Regime Disciplinar Discente é precedida de processo administrativo, conforme resolução que trata do assunto, no qual é assegurado ao aluno o direito de defesa. O registro da penalidade aplicada será feito pela Secretaria Acadêmica no prontuário do aluno.


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