Versão 1 estatuto associação permacultural jacutinga do caparaó

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ASSOCIAÇÃO PERMACULTURAL JACUTINGA DO CAPARAÒ

X - fomentar contatos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; XI - aprovar contratação e demissão de funcionárias/os ou colaboradoras/es, zelando pelas boas relações de trabalho; XII - aprovar a compra, venda, locação, alienação, hipoteca, comuta, gravação, oneração e doação de bens imóveis devidamente autorizado pela Assembleia Geral; XIII - aprovar a constituição de procuradores ou advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários, inclusive especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer; XIV - aprovar e propor representantes da JACUTINGA e seus/suas associados/as em esferas, reuniões, conselhos e demais atividades,e demais instâncias de articulação politica; XV - praticar todos os demais atos que se fizeram necessários à boa administração geral. Artigo 35o - Compete ao Coordenador Institucional: I - dirigir as reuniões do Conselho Gestor e se responsabilizar por manter as Atas numeradas em arquivo, mantido sob sua guarda, para consulta dos associados; II - representar a JACUTINGA de acordo com o Artigo 32o, Parágrafo Primeiro, deste Estatuto; III - abrir e encerrar contas bancárias, sempre em conjunto com o Coordenador Financeiro; IV - catalisar o contato, articulações e intercâmbios com profissionais e entidades afins e promover relações entre Instituições; V - promover a atuação junto à comunidade local; VI - catalisar procedimentos operacionais internos da JACUTINGA, garantindo equilíbrio de deveres e direitos; VII - fomentar a elaboração de projetos socioambientais em consonância com a legislação especifica vigente, que afetem as atividades da JACUTINGA ou correlacionadas à proteção da Mata Atlântica ou que sejam complementares à área ambiental; VIII - zelar pelo bem estar geral dos/as associados/as e demais colaboradores/as e pela qualidade geral da comunicação; IX - promover estudos e pesquisas relativos à prática da síntese da Cooperação e da Sustentabilidade; X - estimular o desenvolvimento de recursos metodológicos e a elaboração de materiais educativos; XII - catalisar a sistematização do conhecimento e da prática acumulados no desenvolvimento das atividades e Projetos da JACUTINGA; XIII - garantir a realização de um processo de integração para novos associados da JACUTINGA; XIV - acompanhar a atuação dos demais Coordenadores/as e promover a contínua atualização e potencialização pessoal e profissional da Equipe de trabalho da JACUTINGA. Capítulo VI - DO CÍRCULO ADMINISTRATIVO

www.jacutinga.hotglue.me contato.jacutinga@kefir.red Patrimônio da Divino de São Lourenço Serra do Caparaó - ES


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