EXPRESSODEFELGUEIRAS N115

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| 29.FEVEREIRO.2012 |

RUI PEDRO: Tribunal de Lousada absolveu Afonso Dias por falta de provas

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tribunal de Lousada absolveu, no dia 22 de fevereiro, o arguido Afonso Dias do rapto de Rui Pedro, a criança desaparecida em Lousada a 04 de março de 1998, por falta de provas. No acórdão do coletivo de juizes, presidido por Carla Fraga, concluiu-se que não se provou em audiência que o arguido Afonso Dias tenha levado o menor para um encontro com uma prostituta. O tribunal assentou a sua decisão nas “fragilidades” e “falta de consistência” do depoimento da prostituta Alcina Dias, que, em audiência de julgamento, tinha garantido que estivera com o menor, levado por Afonso

Dias, no dia 04 de março de 1998. O Ministério Público e os pais do menor, que se constituíram assistentes, sustentavam, desde o início do processo, que foi após aquele encontro que se deu o desaparecimento de Rui Pedro, na altura com 11 anos. No entanto, os juizes sublinharam que, na fase de inquérito, num período mais próximo à data dos factos, a prostituta não disse de forma inequívoca à Polícia Judiciária que tenha sido Afonso Dias a levar a criança, nem que o menor com quem estivera tenha sido Rui Pedro. O tribunal admitiu que as declarações de Alcina Dias em julgamento, nomeadamente a sua “falta de

consistência”, possam ter sido influenciadas pelas reportagens sobre o tema ao longo dos anos, que exibiram imagens do menor e de Afonso Dias. A juíza Carla Fraga recordou e valorizou as declarações dos inspetores da primeira brigada da Polícia Judiciária a investigar o desaparecimento, que não atribuíram credibilidade a Alcina Dias. A magistrada aludiu, a propósito, à circunstância em que, poucos dias após o desaparecimento, Alcina Dias se cruzou no tribunal de Lousada com o arguido e não o identificou. Referiuse também à cor do carro do suspeito, que a prostituta disse inicialmente ser azul e

depois em tribunal corrigiu para preto. Carla Fraga insistiu que o único elemento de prova que apontava para a possibilidade de o desaparecimento ter ocorrido, após o alegado encontro com a prostituta, decorria das declarações daquela testemunha. “São declarações que não podem merecer inequívoca credibilidade”, vincou a magistrada, acrescentando: “Não é possível concluir de forma séria e inequívoca que o encontro aconteceu”, afirmou Carla Fraga, recordando que, na dúvida, na justiça portuguesa, absolvese o arguido. Os juizes deram como provado que Afonso Dias combinara com Rui Pedro

e um primo, na véspera do desaparecimento, uma ida às prostitutas. Provou-se também que Rui Pedro, então com 11 anos, chegou a entrar na viatura do arguido na tarde do desaparecimento, junto à escola onde estudava. Contudo, o coletivo não reuniu “provas inequívocas” para reproduzir o que fez o menor após as 15:15, quan-

do se encontrou pela última vez com a mãe, nunca mais tendo sido visto. A acusação particular liderada pelo advogado Ricardo Sá Fernandes anunciou ao coletivo, no final da audiência, que irá recorrer do acórdão. |Armindo Pereira Mendes / Lusa

Homem absolvido da acusação de rapto acredita que menor possa estar vivo Advogado felgueirense Paulo Gomes sempre defendeu em tribunal a inocência de Afonso Dias

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homem que foi absolvido, no dia 22 de fevereiro, pelo tribunal de Lousada, do rapto de Rui Pedro disse, numa entrevista à RTP, acreditar que o menor possa ainda estar vivo. “Até prova em contrário eu acredito sempre que O Rui Pedro está vivo”, afirmou no programa Grande Entrevista. Falando publicamente, pela primeira vez, após o julgamento que o absolveu do crime de rapto agravado de que estava acusado pelo Ministério Público, Afonso Dias, acompanhado pelo seu advogado Paulo Gomes, disse à RTP desconhecer o que aconteceu à criança de 11 anos que desapareceu no dia

4 de março de 1998. “A partir das 13:55 [do dia 4 de março de 1998] nunca mais voltei a ver o Rui Pedro”, afirmou, referindose ao menor desaparecido como “um irmãozinho” que sempre tratou com carinho. “Não sei o que aconteceu. Ou foi rapto ou caiu dentro de um poço. Se ele não apareceu alguma coisa foi. Isso gostaria eu de saber”, disse. Afonso Dias afirmou nada ter a esconder, insistindo que sempre disse tudo o que sabia às autoridades policiais que investigaram o caso ao longo dos anos. Questionado sobre o seu silêncio no julgamento, respondeu que não tinha nada a acrescentar ao que dissera na fase de inquérito, durante a

qual sempre teve uma atitude colaborante. “Eu não tinha uma vírgula a pôr ou a tirar”, disse, observando que a sua posição estava no processo que deu origem a uma acusação. Afonso Dias repetiu estar inocente da acusação do

rapto de Rui Pedro, considerando “uma monstruosidade” ter sido acusado de uma coisa que reafirmou não ter praticado. “Não tenho explicação para o que me fizeram”, disse. Sobre as declarações da

prostituta que, em tribunal, garantiu ter estado com Rui Pedro no dia do desaparecimento e que o menor fora levado por Afonso Dias, este acusou-a de ter mentido em julgamento. O entrevistado lembrou que ao longo de mais de 13 anos nunca a prostituta o identificou, mesmo quando com ele se cruzou no tribunal cinco dias após o alegado encontro com a criança. Chorando e aludindo à sua condição de pai de um filho de 10 anos, Afonso Dias disse ter muita pena da família de Rui Pedro, asseverando não guardar qualquer rancor. “Eu sempre compreendi a dor dos pais do Rui Pedro”, referiu, acrescentando que é “inocente” e que “não merece que esteja a pagar” pelo que não fez. No mesmo registo, lem-

brou que sempre foi carinhoso com o menor e com a sua família. “Eu desejo-lhes a maior das felicidades”, disse, referindo-se aos pais do menor desaparecido. Num plano mais pessoal, Afonso Dias disse ter sido muito difícil passar pela acusação de rapto, sobretudo pela dor que os seus familiares sentiram nestes anos. Afonso Dias foi absolvido, por falta de provas, do crime de rapto agravado para o qual o Ministério Público pedira “mais de sete anos de prisão”. No final do julgamento, a família do menor, através do seu advogado Ricardo Sá Fernandes, anunciou que iria apresentar recurso do acórdão. |Armindo Pereira Mendes / Lusa


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