SEGURANÇA SEM PRECONCEITO
Sumário Introdução .............................................................................................. Objetivo .................................................................................................. Definição de Diversidade ......................................................................... Definição de Discriminação ..................................................................... Definição de Racismo ou Comportamento Racista - Direto, Institucional e Estrutural ............................................................................................. Racismo é Crime ....................................................................................... Vamos repensar nosso vocabulário? .......................................................... Sofri racismo, o que fazer? .......................................................................
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Introdução Esta cartilha foi elaborada para oferecer aos colaboradores do Grupo EVIK uma ferramenta de leitura facilitadora sobre diversidade, discriminação, racismo ou qualquer forma de preconceito. Os valores do Grupo EVIK devem ser observados e compartilhados por todos que fazem parte das empresas, não sendo aceita a alegação de eventual desconhecimento. O ambiente no local de trabalho, deve ser de respeito, ordem e harmonia, sem abrir espaço para quaisquer atos como assédio sexual ou assédio moral, nem discriminações contra raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, aparência, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.
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Objetivo Instruir o colaborador a apenas abordar um suspeito, quando tiver de fazê-lo, utilizando apenas e tão somente as regras contidas na legislação vigente sem jamais agir ou proferir palavras de desrespeito, de preconceito ou de abuso da posição ocupada.
O Vigilante de Segurança Privada Todo e qualquer trabalho do vigilante profissional, seja na agência bancária, na fábrica, no supermercado, no shopping center, no Consulado de operação diplomática no Brasil, no órgão público, no hospital etc., deve ser realizado com isenção total de preconceito para com os usuários dos serviços prestados por ele. Realizar trabalhos impondo atos preconceituosos ou discriminando pessoas nas abordagens, aproximações ou orientações que o vigilante tem por obrigação de ofício, nos termos desta cartilha e da Lei é igualmente equiparado a qualquer outro desvio de conduta, classificado como crime previsto no ordenamento jurídico do Brasil e de todos os países do mundo. O vigilante deve orientar-se na sua empresa e no seu local de trabalho, sempre com base no manual de conduta, quando houver ou, com o gestor responsável por acompanhar a sua rotina.
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Definição de Diversidade “Característica ou estado do que é diverso, diferente; não semelhante” - Dicionário Aurélio Representa a sociedade, afinal, somos um povo miscigenado (misturado), com diferentes histórias, diferentes crenças, variadas etnias e com muita gente de diferentes orientações sexuais, de gêneros, de religião entre outros. E todos, absolutamente todos, merecem todo o nosso respeito com todos os direitos iguais garantidos pela nossa legislação.
Definição de Discriminação É o mais detestável e criminoso sentimento transformado em comportamento praticado por um ser humano contra outro ser humano por se considerar superior ou melhor que seus semelhantes. Tal sentimento pode ter motivação de cor, religião, opção sexual, posição social com objetivo de tratar brancos, negros, amarelos, homossexuais, pobres ou simplesmente humildes de maneira agressiva e violenta ou, por discriminação. evik.com.br
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Esses sentimentos têm raízes nas mais diversas camadas sociais sendo nossa obrigação de cidadania, eliminá-lo do nosso convívio. Qualquer manifestação de discriminação tem de ser banida do nosso convívio sob pena de quem praticá-la ser responsabilizado. Além, evidentemente, de tratar-se de “crime” capitulado no nosso ordenamento jurídico.
Definição de Racismo ou Comportamento Racista Racismo ou comportamento racista é uma forma de preconceito ou de discriminação motivado pela cor da pele ou origem étnica e social. É bom ressaltar também que o conceito de racismo se distingue do conceito de raça. RAÇA é um conceito biológico, que envolve um conjunto de aspectos que diferenciam elementos da mesma espécie. RACISMO ou comportamento racista são os atos e as ofensas de discriminação contra pessoas por serem negras, amarelas ou de camadas sociais mais pobres. Nos anos 50, estudos mais neutros empreendidos por antropólogos, cientistas sociais, geneticistas, biólogos e fisiologistas, com o aval da Organização das Nações Unidas (ONU), demonstraram que o conceito de raça não pode ser aplicado a seres humanos e concluíram que a humanidade forma um todo único apenas com variações de aparência, no interior da mesma espécie, as quais não prejudicam a possibilidade de convivência e reprodução entre os seres humanos. 4
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Portanto, sabe-se hoje que o conceito de “raça” não tem sustentação científico-biológica, muito embora tenha algum significado histórico e sociológico por ter permanecido por tanto tempo sem o devido esclarecimento pelas nações e por suas autoridades em assuntos de integração de povos e nações. Negros, brancos, pardos, índios e quaisquer outros grupos de seres humanos formam uma única raça, a raça humana, pois “todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de raciocinar, amar, descobrir a verdade e criar a beleza. É o reconhecimento universal de que, em razão dessa radical igualdade, ninguém, nenhum indivíduo, nenhum gênero, nenhuma etnia, nenhuma classe social, grupo religioso ou nação, poderá afirmar-se superior aos demais. Ou seja, o racismo ou comportamento racista, é um terrível fenômeno social, e não um fator biológico! O racismo ou comportamento racista poderá ocorrer, principalmente, de três maneiras:
1.
Quando há crime de ódio ou discriminação racial direta: essa forma de manifestação do racismo é mais evidente. Trata-se de situações em que pessoas são difamadas, violentadas ou têm o acesso a algum tipo de serviço ou lugar negado por conta de sua cor ou origem étnica.
2.
Quando há o racismo ou comportamento racista institucional: menos direta e evidente, essa forma de discriminação racial ocorre por meios institucionais (jornais, livros, revistas, músicas canais de televisão, telenovelas, na escola etc.), mas não explicitamente, contra indivíduos devido a sua cor. São exemplos dessa prática racista as abordagens mais violentas da polícia contra pessoas negras e a desconfiança de agentes de segurança e de empresas contra pessoas negras, sem justificativas coerentes.
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3.
Quando há o racismo ou comportamento racista estrutural: menos perceptível ainda, o racismo ou comportamento racista estrutural está na cultura de um povo, de um modo que, muitas vezes, nem parece racismo. A presença do racismo estrutural pode ser percebida na constatação de que poucas pessoas negras ocupam cargos de chefia em grandes empresas; nos cursos das melhores universidades, a maioria esmagadora — quando não a totalidade — de estudantes das melhores escolas é de brancos; ou quando há a utilização de expressões linguísticas e piadas racistas. A situação fica ainda pior quando as ações ou constatações descritas são tratadas com normalidade.
RACISMO É CRIME! A lei nº 7.716, de janeiro de 1.989, torna crime qualquer manifestação ou comportamento que exclua ou discrimine pessoas em função de sua cor, etnia ou situação social. Conhecida como lei antirracismo, essa medida jurídica, que representa um enorme avanço na luta pela igualdade racial no Brasil, prevê penas de prisão a quem cometer crimes de ódio ou intolerância racial. Segundo o texto da lei, pessoas não podem ser discriminadas em contratações de empresas, concursos públicos, acesso a lojas, estádios ou quaisquer outros estabelecimentos em função de sua cor.
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Exemplo: Joana estava num bar conversando e bebendo com seus amigos. De repente, todos foram surpreendidos pelo secretário do município que chegou e disse em voz alta: “Sai negra daí, e libera esta mesa”. Joana protestou e disse que estava sendo humilhada e discriminada por ser negra. O secretário insistiu chamando os outros da mesa de “macacos”. Joana foi até a delegacia e quis registrar a queixa por crime de racismo. Mas, como o autor do crime era pessoa influente na cidade, o delegado se negou a fazer o registro. Joana foi, então, ao Ministério Público. O promotor orientou Joana a procurar um advogado e ingressar com a ação por crime contra a honra. Este crime ocorre quando a pessoa sofre preconceito ou discriminação em razão da cor de sua pele ou de sua etnia.
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Vamos repensar nosso vocabulário? Estudos dizem que chegamos a pronunciar 20 mil palavras por dia. Mas você já parou para pensar no significado das palavras do nosso vocabulário? E em quantas vezes reproduzimos, mesmo sem querer, expressões e termos racistas ou que reforçam estereótipos (preconceitos)? Nesta cartilha, apresentamos uma série de palavras e expressões que estão no nosso vocabulário cotidiano e que nos fazem reproduzir discursos preconceituosos.
Ex: “A coisa tá preta” O termo associa a palavra “preto” com uma situação desconfortável, desagradável, difícil ou perigosa.
Substitua por: “A coisa tá difícil” Ex: “A dar com pau” Tem origem nos navios que traziam os povos escravizados, quando algumas pessoas preferiam morrer de fome a serem escravizadas. Assim elas eram alimentadas à força com um tipo de colher de pau grande, daí vem a expressão “a dar com pau”.
Substitua por: “bastante, muito” 8
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Ex: “Até tenho amigos que são negros” Frase de defesa quando se aponta alguma atitude ou fala racista. Não utilizar. Repense seu comportamento. Vivemos em uma sociedade racista, infelizmente, ainda é comum reproduzirmos falas racistas sem nos darmos conta.
Não use esta expressão!
ATENÇÃO!
Ex: “Lista Negra” Usar "negro" para descrever algo que é ruim tem um peso muito negativo, tornando-o pejorativo.
Substitua por: “lista proibida/ restrita” Ex: “Fazer nas coxas”
Acredita-se que a expressão vem da técnica utilizada pelos escravizados para fazer telhas. Por serem artesanais e seguirem os formatos dos corpos, as peças não se encaixavam bem umas nas outras. Sendo consideradas malfeitas.
Substitua por: “malfeito” evik.com.br
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Sofri racismo, o que fazer? 1ª Ação - Não revidar Ainda que a situação leve o ofendido a “sair do sério”, já que as ofensas raciais causam muita indignação nas vítimas, o autocontrole será imprescindível nesta ocasião. Quando o caso é de racismo, é importante também agir de forma calma, sem se exaltar ou perder o equilíbrio. Atitudes violentas contra o agressor tais como ameaças ou agressões, poderão ser interpretadas por um Juiz em desfavor da vítima, influenciando no seu convencimento. Além disso, também poderá responder civil e criminalmente por seu comportamento criminoso, mesmo que em defesa contra o racismo sofrido, banalizando ainda mais os crimes raciais.
2ª Ação - Registrar Boletim de Ocorrência Policial Comparecer a uma Delegacia a fim de registrar um Boletim de Ocorrência dos fatos é imprescindível para que haja um processo criminal, e assim o agressor possa ser responsabilizado criminalmente. A vítima do crime de racismo e/ou injúria racial deverá procurar a Delegacia de Polícia mais próxima do local em que os fatos ocorreram, na mesma cidade da ocorrência. Em sede policial, a vítima deverá narrar os fatos na íntegra e com a maior riqueza de detalhes possível certificando-se de que a autoridade policial, realmente procedeu com o registro dos fatos.
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3ª Ação - Junte testemunhas Para que seja promovido um processo criminal, é imprescindível além do comparecimento à Delegacia de Polícia mais próxima do local no qual o crime aconteceu para narrar os fatos, a obtenção e apresentação de testemunhas presenciais, que se disponham a depor contra o agressor. Na maioria dos casos, quando o crime não é cometido por escrito, sempre existem pessoas que presenciaram o agressor praticando o ato de racismo ou injuriando a vítima.
4ª Ação - Buscar ajuda Jurídica A intimação pela autoridade policial torna o comparecimento obrigatório, ainda que as testemunhas apontadas não queiram depor. Os parentes da vítima, em geral, poderão não ser ouvidos como testemunhas, mas, sim, na condição de informantes, em razão do evidente interesse em possivelmente beneficiar seus familiares e afins. Por isso, caso somente familiares da vítima tenham presenciado os fatos, será importante juntar outras provas como fotografias, gravações de vídeo e de áudio, documentos publicados etc., para não ocorrer de o agressor ser absolvido. A orientação jurídica através de um advogado, logo após a ocorrência do crime ou mesmo após o registro do Boletim de Ocorrência Policial é extremante recomendável para que a vítima saiba todos os direitos que possui e como deverá proceder exatamente.
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5ª Ação - Processar sempre os agressores Quanto mais processos fundamentados existirem, quanto mais condenações forem obtidas, maior será o temor das pessoas preconceituosas que acham normal práticas racistas. Xingar, discriminar e impedir o acesso a direitos por motivos raciais é uma prática que figura no imaginário coletivo como sendo algo normal ao cotidiano e que temos a obrigação moral, ética e legal de combater.
Sofreu Racismo no seu ambiente de trabalho? O Grupo EVIK possui um canal de atendimento exclusivo para atender os seus colaboradores. Comunicação segura, e se desejada anônima, de condutas que violam os princípios éticos do Grupo EVIK. As informações aqui registradas terão absoluto sigilo, e o tratamento adequado para cada situação.
Conte sempre conosco! 12
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(11) 3823-1049 ouvidoria@evik.com.br
Enfim... É de extrema importância a conscientização da população sobre a natureza criminosa das condutas ou comportamentos racistas. Nós cidadãos, que somos testemunhas destas práticas ou mesmo vitimizados pelo racismo temos a responsabilidade de dar a nossa contribuição para erradicar ações dessa natureza do meio social.
Diversos somos todos nós. Não pratique o preconceito. Expediente: Redação: Grupo Evik Diagramação: Agência Comari Não é permitida a reprodução parcial ou total sem prévia autorização por escrito da empresa.
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