Cadernos Técnicos de Veterinária e Zootecnia - nº 77 - Inspeção de Produtos de Origem Animal

Page 25

Secretarias de Agricultura na maioria dos municípios.

15 – Inspeção estadual. Leis e decretos de minas gerais Com base na Lei 7.889, foram promulgadas as seguintes legislações em Minas Gerais: 1) LEI 11.812, DE 23 DE JANEIRO DE 1995 Essa lei instituiu a obrigatoriedade da inspeção e da fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produto vegetal, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito em Minas Gerais. Os objetivos eram: - incentivar a melhoria da qualidade dos produtos; - proteger a saúde do consumidor; - estimular o aumento da produção; - organizar rede laboratorial regionalizada, com vistas a possibilitar a inspeção, fiscalização e vigilância sanitária; - estabelecer inspeção e fiscalização ao animal destinado ao abate e aos produtos, subprodutos e matérias-primas dele derivados, ao pescado e seus derivados, ao leite e seus derivados, ao ovo e seus derivados, ao mel, à cera de abelha e seus derivados; - regulamentar o registro e o ca-

dastro dos estabelecimentos que produzem, transportam, distribuem, armazenam, processam e comercializem produtos de origem animal. 2) DECRETO N° 38.691, DE 10 DE MARÇO DE 1997 Aprova o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal – RIFISPOA, no estado de Minas Gerais. 3) DECRETO 40.056, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 - Altera os dispositivos do regulamento da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, baixado pelo Decreto 38.691, de 10.03.1997; - define estábulo leiteiro como o estabelecimento destinado à produção exclusiva de leite tipo “B”; - define frigorífico como um estabelecimento com instalação adequada para matança de quaisquer das espécies animais vendidas em açougue, com instalações apropriadas de frio, com ou sem dependência para industrialização, visando ao fornecimento de carne resfriada para o comércio intermunicipal. Se necessário, disporá de instalações e equipamentos para o aproveitamento dos subprodutos não comestíveis; - define fábrica de laticínio como um estabelecimento destinado ao recebimento de leite e derivados e para o preparo de produtos lácteos; - define unidade apícola como um estabelecimento destinado ao pro-

História e evolução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Brasil

25


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.