Revista Advocatus 04

Page 127

MODELOS

E) ressarcimento das despesas realizadas no desempenho das atribuições da reclamante, no importe de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, conforme tópico “4.4”; F) diferenças salariais em face das substituições havidas, conforme tópico “4.5”, com reflexos no aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e horas extras + adicional; G) devolução do descontos indevido, conforme tópico “4.6”; H) multa do § 8º, do artigo 477 da CLT; I) pagamento de indenização pelos danos morais causados, cujo valor deve ser arbitrado segundo o prudente arbítrio de V. Exa, levando-se em conta as condições das partes e a extensão do dano, conjugando com o caráter repressivo e educativo, para evitar novas práticas ilegais e abusivas, tudo conforme exposto no tópico “4.8”; J) pagamento de honorários advocatícios à base de 20% (art. 133 da CF/88 c/c art. 20 do CPC), ofícios à DRT, INSS, entre outros. Requer, ademais, em caso de não aceitação da tese de que a reclamante era empregada da BIMBO durante todo o liame empregatício, o que não se espera, que seja, então, alternativamente, condenada a YYYY como responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas ora pleiteadas, inteligência do item IV, da Súmula 331, do TST. Requer, ainda, seja a reclamada YYYY compelida a trazer aos autos os demonstrativos de salários dos funcionários BBBB e AAAA, na forma do artigo 355 do CPC, para efeitos de eventual liquidação do pedido de substituição.

6. Do Requerimento final Por fim, requer, a reclamante, a notificação das reclamadas, para, querendo, oferecerem resposta aos termos da presente reclamação, e, ao final, sejam julgados a procedentes os pedidos formulados, protestando provar o alegado por todos os meios admissíveis em direito, especialmente juntada posterior de documentos, oitiva de testemunhas, perícias, e, especialmente, o depoimento pessoal do representante da reclamada, sob pena de confissão (Enunciado 74 do TST).

7. Do Valor da Causa Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para mero efeito de fixação de alçada. Pede deferimento Recife, 22 de janeiro de 2009. Pelópidas Soares Neto Adv. OAB-PE 16.182 CPF nº 934.376.924-53

Revista Advocatus

127


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.