Revista Científica da Escola Superior de Advocacia: Direito, Inovação e Tecnologia - Ed. 35

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3.1 PRIVACIDADE E DIREITO DA PERSONALIDADE Se exposição e transparência são massi- de se ter algo esquecido. vas, por um lado, a vida privada do indivíduo Torna-se direito da personalidade relaexiste, por outro. cionada à integridade do próprio indivíduo A privacidade – intimidade e sigilo tam- e que lhe pertence como ser humano. Como bém – pode ser traduzida, em termos jurídi- qualquer direito da personalidade, o arrepencos, como direito da personalidade, cuja in- dimento é sua parte integrante e indissociável. violabilidade decorre da proteção do art. 5o, A qualquer momento pode o sujeito titular de X da Constituição da República Federativa do determinado dado arrepender-se e o retirar Brasil e mais recentemente presente no Mar- de circulação. co Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção E a privacidade somente por motivos de de Dados, ambos brasileiros. ordem pública ou de invasão na vida privada A privacidade engloba tanto o “direito de de outra pessoa poderia vir a ser limitada de ser deixado em paz” ou “direito de estar só” modo imperativo. quanto a possibilidade de controlar uso dos dados relacionados ao sujeito e, até mesmo

3.2 PRIVACIDADE E AUTODETERMINAÇÃO A autodeterminação é aptidão de cada um decidir por si mesmo e, em sentido político, de cada povo determinar seu próprio rumo. Ela constitui passo além da liberdade, pois não apenas é mecanismo de defesa por meio do qual se criam regras próprias para si ou para certa comunidade, mas também processo de desenvolvimento da personalidade e dos direitos do indivíduo.

no âmbito consumerista digital. Fora as questões de ordem pública, o que passa a importar são a finalidade para a qual se preza um dado e o consentimento do sujeito de direito.

Trata-se autodeterminação – em especial aquela “informacional” – de perspectiva nitidamente expansionista. Por meio dela, pode-se almejar noção de identidade individual Por causa do ganho de terreno da autoou de grupos que detém traços peculiares e determinação, parece que a gradação de daque devem ser preservados. dos pessoais e a teoria das esferas perdem parte de sua importância. O tratamento de dados ganha mais relevância, principalmente

FECHO Alerta-se, todavia, que o atual comportamento massivo – só aparentemente “concludente” ou “inequívoco” – na sociedade da vigilância e de espetáculo, o qual se caracteriza por inserção voluntária de dados em páginas virtuais e redes sociais, pode caracterizar declaração de vontade de não mais se desejar ter uma vida privada. E – de fato – esta é verdade para muitas pessoas, que não vêem o

estágio atual como reflexo panóptico. O Direito aqui deve exercer seu papel por excelência: segurança jurídica. Proteger as pessoas delas mesmas, ou seja, garantir-lhes a privacidade, mesmo que não a desejem.

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