Revista Científica da Escola Superior de Advocacia - Direito Direito Desportivo - Ed. 27

Page 142

I. Investimento financeiro através das verbas públicas A Constituição Brasileira incumbiu ao Poder Público, em seu art. 2171, a tarefa de promover e fomentar a prática do desporto de modo formal e não formal. Nesse momento, nos cabe analisar a prática do desporto formal, ou seja, do esporte de alto rendimento, que tem por objetivo a busca constante por melhores resultados. O desporto de alto rendimento atende a regras nacionais e internacionais, compreendendo os regulamentos de confederações, clubes, Comitê Olímpico do Brasil (“COB”), Comitê Olímpico Internacional (“COI”), dentre outros. Para atender as exigências do dispositivo constitucional, foi atribuído ao Governo Federal a maior responsabilidade pelo investimento dos recursos destinados ao esporte. A verba pública, em geral, é proveniente de seis fontes: Lei Agnelo Piva2, Lei de Incentivo ao Esporte, Bolsa Atleta3 e Bolsa Pódio, Convênios4, Patrocínio de Estatais e Forças Armadas. a. Lei Agnelo Piva (Lei nº 10.264/01): Foi sancionada em 16 de julho de 2001, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso5, e estabelecia que 2% da arrecadação bruta das loterias federais em operação no país fossem destinadas em favor do Comitê Olímpico do Brasil (“COB”) e do Comitê Paralímpi142

co Brasileiro (“CPB”), na seguinte proporção: 85% para o COB e 15% para o CPB. Em 2011, a Lei nº 12.395/11 , incluiu a Confederação Brasileira de Clubes (“CBC”) como beneficiária de 0,5% da arrecadação das loterias e, em 2015, por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a arrecadação foi ampliada de 2% para 2,7%, aumentando o repasse ao CPB de 15% para 37,04%. Além disso, a lei estabelece que 10% do total arrecadado seja investido no desporto escolar e 5% no desporto universitário. b. Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06): Foi sancionada em 29 de dezembro de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, e tem por objetivo o incentivo ao esporte por meio da dedução do imposto de renda de pessoa física e pessoa jurídica, cuja dedução é de 6% e 1% respectivamente7. Para que uma entidade/associação goze deste benefício é necessário que esteja cadastrada no Ministério do Esporte e comprove sua natureza esportiva através dos objetivos e atividades previstas em seu estatuto social. A partir disso, a entidade poderá, então, apresentar sua proposta de projeto esportivo, que deverá ser elaborado de acordo com as seguintes categorias: (i) desporto educacional; (ii) desporto de

1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10.04.2017. 2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10264.htm. Acesso em: 13.04.2017. 3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/ l10.891.htm. Acesso em 13.04.2017. 4 http://www.brasil2016.gov.br/pt-br/incentivo-ao-esporte/convenios. Acesso em 13.04.2017. 5 https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_ Agnelo/Piva. Acesso em 13.04.2017. 6 http://www.brasil2016.gov.br/pt-br/ incentivo-ao-esporte/lei-agnelo-piva. Acesso em 13.04.2017. 7 http://www.brasil2016.gov.br/ pt-br/incentivo-ao-esporte/lei-de-incentivo-ao-esporte. Acesso em 14.04.2017.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.