Regulamento interno

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REGULAMENTO INTERNO

DOC.EPABI.004 Página 14 de 87

c) d)

Dirigir os trabalhos; Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação, consensualizando respostas para as questões que se coloquem. 6. Caso não exista algum dos elementos da equipa multidisciplinar previstos nos pontos anteriores, cabe ao diretor definir o respetivo substituto. 7. Compete à equipa multidisciplinar: a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva; b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar; c) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem; d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas; e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos; f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem. 8. O trabalho a desenvolver no âmbito da equipa multidisciplinar, designadamente a mobilização de medidas de suporte à aprendizagem bem como a elaboração do relatório técnico-pedagógico e do programa educativo individual, quando efetuado por docentes, integra a componente não letiva do seu horário de trabalho. 9. A equipa multidisciplinar reúne ordinariamente em periodicidade [semanal] e extraordinariamente sempre que a direção pedagógica ou o coordenador convocarem. 10. Das reuniões são elaboradas atas ou memorandos onde constam os assuntos abordados.

1. 2.

3. 4.

5.

Artigo 16º Áreas de Formação As Áreas de Formação são as estruturas de apoio à Assembleia Pedagógica em todas as questões específicas do grupo de disciplinas. As áreas de Formação da Escola encontram-se organizadas do seguinte modo, em termos de grupos de disciplinares: a) Área de Formação Sociocultural b) Área de Formação Científica c) Área de Formação Técnica/ Artística Cada uma das áreas de formação é constituída por todos os docentes que lecionam as disciplinas que integram as referidas áreas. Compete aos docentes de cada uma das Áreas de Formação: a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram a área de formação; b) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; c) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola; d) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas; e) Promover a interdisciplinaridade. Os elementos da área de formação reúnem ordinariamente uma vez por período, por convocatória da Direção.

Artigo 17º Diretores de Turma 1. A coordenação das atividades inerentes à orientação educativa é da competência da Direção Pedagógica. 2. O Diretor de Turma é, obrigatoriamente, um dos docentes/formadores da turma, designado pela Direção Pedagógica. 3. O Diretor de Turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela promoção de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão que conduzam ao sucesso de todos os alunos.

IMP.DUE.001-00

Edição 2017/2020 - Revisão 02 03.setembro.2019


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