Revista ENM - Escola Nacional da Magistratura

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Concurso público 1 – As escolas de magistratura dos tribunais ou reconhecidas deverão participar, obrigatoriamente, de todas as etapas relativas ao concurso público de seleção para a carreira. 2 – Visando maior transparência do concurso público de ingresso na carreira da magistratura, as provas orais deverão ser gravadas e filmadas para possibilitar eventual recurso. 3 – Os editais de concurso conterão o calendário completo de todas as etapas e o número mínimo de vagas ofertadas para garantir melhor organização e maior transparência aos trabalhos. Formação inicial do magistrado 1 – É obrigatória a atuação das escolas de magistratura oficiais ou reconhecidas na formação do candidato aprovado em concurso público para o cargo de juiz. 2 – A preparação do magistrado recém-empossado, com formação preponderantemente deontológica, comportamental e multidisciplinar, tem por finalidade o desenvolvimento gradativo das habilidades necessárias ao exercício da jurisdição. 3 – Na formação inicial do magistrado, é indispensável que o candidato aprovado permaneça à disposição das escolas locais ou regionais pelo período mínimo de dois meses. 4 – A Escola acompanhará e avaliará o magistrado durante o período de vitaliciamento. Formação continuada do magistrado 1 – O magistrado deve estar atento às transformações sociais, de modo a obter soluções justas na composição e pacificação dos litígios. É necessária a constante atualização multidisciplinar, técnica e profissional, por meio das Escolas de Magistratura. 2 – A freqüência e o aproveitamento em cursos de formação continuada, ministrados pelas Escolas de Magistratura regionais e estaduais, com

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