Comunicação Pública e Política: pesquisa e práticas - Parte 1

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A lógica midiática pode privilegiar determinados temas e adotá-los amplamente, em orquestração: [...] quando um fato se considera acontecimento por muitos meios de comunicação, e é transmitido em forma de notícia no mercado de comunicação, é gerado um efeito multiplicador, de orquestração. O acontecimento-notícia tem como característica a de ser algo repetitivo. Portanto, quando um acontecimento é, ao mesmo tempo, transmitido como notícia por um grande conjunto de meios de comunicação, podemos valorizar claramente sua transcendência social (Alsina, 2009, p. 146).

Com todas as atenções voltadas para um acontecimento, seu caráter público, na dimensão da visibilidade, é inequívoco. Mas esta é apenas uma das acepções da noção de público, uma perspectiva epistemológica ligada à forma de conhecer, reconhecer e partilhar experiências. Arendt (2007) pontua o domínio público como tudo o que é comum, o que “pode ser visto e ouvido por todos e tem a maior divulgação possível” (p. 59). O público é, no limite, o próprio mundo, comum a todos e “diferente do lugar que nos cabe dentro dele” (p. 62): “a presença de outros que veem o que vemos e ouvem o que ouvimos garante-nos a realidade do mundo e de nós mesmos” (p. 60). Mas a noção de público também pode significar uma qualidade daquilo que é da ordem do Estado. Este sentido é dado especialmente pela dicotomia público x privado expressa nos pares direito público x direito privado e política x economia (Bobbio 2001) – o Estado compreendido em seu papel normalizador dos conflitos de interesse, em nome de uma coletividade. Por fim, também denomina-se público uma forma de sociabilidade vinculada às características do mundo moderno, entre as quais as transformações nas possibilidades de interação provocadas pelos meios de comunicação, a habituação do jornalismo na constituição do presente social, e o desenvolvimento das democracias contemporâneas (Esteves, 2011). Público que é disperso fisicamente, mas dotado de um caráter simbólico capaz de garantir sua coesão e identidade. Nesta acepção, o público é sujeito e não qualidade, e como tal sofre consequências, detém potencial de ação e mobilização; é interpelado, representado; determina valores coletivos a serem perseguidos, dita interesses que se contrapõem ao privado, e deve ter a possibilidade de fiscalizar o poder político exercido em seu nome. É possível perceber, então, que um acontecimento público por excelência deve abarcar o triplo entendimento da noção. Assim, os aconteci65


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