[Ir]Redutibilidade Salarial e Princípio da Proibição do Retrocesso

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BÁRBARA BARBIZANI DE MELLO CAIADO

JOSÉ ANCHIETA DA SILVA

ISBN 978-85-8425-554-2

editora

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Bárbara Barbizani de Mello Caiado

Mestre em Ciências Jurídico-Laborais pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Especialista, com formação avançada, em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogada e consultora jurídica. Membro da Ordem dos Advogados Portugueses. Membro da Ordem dos Advogados Brasileiros.

[IR] REDUTIBILIDADE SALARIAL e Princípio da Proibição do Retrocesso

Munida de coragem e de ousadia científicas, a autora propõe uma desconstrução do princípio da proibição do retrocesso – que não há de ser um princípio absoluto, até porque o Direito não é uma ciência que trabalha com o absoluto como regra –para o enquadrar no devido lugar reduzindo-o ao sentido que lhe é próprio na escala dos valores das instituições jurídico-laborais. E assim, na medida da constatação de sua ineficácia prática, faz a ponte com a jusracionalidade para evidenciar a incongruência dogmática que subjaz ao predito príncipio.”

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REDUTIBILIDADE SALARIAL e Princípio da Proibição do Retrocesso

A simplicidade e lealdade intelectual inerente à própria natureza das coisas enquanto horizonte, mas reconhecendo que uma matriz socioeconômica complexa num ambiente de incerteza e mutação, no qual cabe ao Direito procurar modelizar, através de normas e princípios, os conteúdos nos quais deve caber o mundo, constitui a escalada do monte improvável, pois não se pode, condensar numa só lágrima o tumulto oceânico das ondas, pelo que a sorte que aqui se dará à Irredutibilidade de Retribuição e ao Princípio da Proibição do Retrocesso, decorrerá da centralidade inequívoca do trabalhador enquanto parte débil da relação laboral, mas será sempre reflexo do que se crê aperfeiçoar a sociedade como um todo, viabilizar o Direito do Trabalho para a otimização do bem-estar social, competitividade econômica e construir uma relação laboral equilibrada, sustentável e sobretudo ética.

Bárbara Barbizani de Mello Caiado

24/04/17 13:00


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