Anexos regulamento interno

Page 147

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 9.º Reuniões

1. O representante / professor de disciplina reúne com o departamento curricular sempre que convocado. 2. O representante / professor de disciplina deverá deixar em ata de departamento as informações relativas à sua disciplina.

Artigo 10.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê da disciplina. 2. O representante de grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 12.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas pelo representante disciplinar e no departamento curricular.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

Página 147 de 408


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.