CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO
Artigo 9.º Reuniões
1. O representante / professor de disciplina reúne com o departamento curricular sempre que convocado. 2. O representante / professor de disciplina deverá deixar em ata de departamento as informações relativas à sua disciplina.
Artigo 10.º Recursos materiais
1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê da disciplina. 2. O representante de grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º Omissões
1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.
Artigo 12.º Alterações
1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas pelo representante disciplinar e no departamento curricular.
Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge
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