da proposta e a identidade e a reciprocidade de interesse parceria, cotejando com os objetivos e metas estabelecidos
plano de trabalho, e se esse é adequado e permite a sua efetiva
como dos procedimentos que deverão ser adotados para
planos de trabalho, da adequabilidade de seus custos e
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e do parecer jurídico, segregando as análises de acordo
conclua indevidamente pela capacidade operacional e
se pudesse defender a aplicabilidade, extensivamente, do repassados. Isso não prejudica, todavia, a responsabilidade
cumprir o que houver sido ressalvado ou, mediante ato
jurídico deve se manifestar sobre a possibilidade de
NOVO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS - LEI FEDERAL NO 13.019/2014
da falha.
se efetivamente consiste em interesse recíproco em regime
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