Document Management - 07

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nota fiscal eletrônica

Reação em cadeia A troca de informações eletrônicas com a Receita Federal já é uma realidade para alguns segmentos da economia desde abril deste ano. A intenção do governo era de implantar uma sistemática digital que viesse a substituir a emissão dos documentos fiscais em papel, com validade jurídica e simplificando a vida dos contribuintes, aumentando a segurança da arrecadação e minimizando a prática de eventuais fraudes.

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Projeto NF- e foi uma daquelas medidas tomadas pelo Governo Federal e que a semelhança do que ocorreu com a Declaração de Contribuintes para Imposto de Renda, passou de um meio físico para um meio totalmente digital. As declarações do Imposto de Renda representam uma medida de sucesso do Governo Federal e neste âmbito podemos citar outras áreas onde a tecnologia se aliou totalmente em benefício da sociedade como: o sistema de votação eletrônica e a própria sistematização da certificação digital. A partir do dia 1º de setembro, fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com isso, as empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa. Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do seu Estado

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(Sefaz), além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no site da Sefaz. A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, transmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal. Segundo o coordenador de Infra-estrutura Tecnológica e Segurança da Informação da Secretaria de Receita Federal, Donizetti Victor Rodrigues, o contribuinte e a própria Receita terão muitos benefícios, como a redução dos custos, a maior agilidade do processo, segurança da informação, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. O fisco poderá acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e com a Receita Federal. o ProceSSo A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico que contém as informações fiscais da

operação comercial, assinado digitalmente com certificado digital, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico corresponde à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda de jurisdição do contribuinte. Esta fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A NF-e também será transmitida para a Receita Federal que é o repositório nacional de todas as notas emitidas. As Secretarias de Fazenda e a Receita disponibilizarão consulta, também pela Internet. A implantação da NF-e constituiu grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre as operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Inicialmente, a NF-e estava sendo emitida, desde abril passado, apenas pelos fabricantes de combustíveis e cigarros em substituição aos modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

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