Manual de Metodologia e Boas Práticas para Elaboração de um Plano de Mobilidade Sustentável

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Resultados em termos de velocidades

> veículo a 60 kmh detectado > velocidade do veículo diminui

> vermelho

> velocidade do veículo estabilizada

> verde

> Veículo atravessa o cruzamento a velocidade controlada

Acalmia de Tráfego - Zona 30 O conceito de « zona 30km/h » existe em alguns países europeus, como na Bélgica, Itália, França, Holanda, Reino Unido e na Suíça. No nosso país este conceito não está regulamentado, embora existam pontualmente algumas intervenções que têm por base esta noção. As zonas 30km/h pressupõem uma limitação da velocidade máxima a 30km/ h. Estas zonas são identificadas através de « portas de entrada » que assinalam o início e o fim da zona. No seio destas zonas, as intersecções apresentam,

figura IA10 e IA11

de uma forma geral, ausência de sinalização rodoviária, aplicando-se o princípio de cedência de passagem aos veículos que se apresentam pela direita. Estas zonas não apresentam, de um modo geral, locais sinalizados

>

para os atravessamentos de peões, salvo onde são considerados indispensáveis, como na envolvente das escolas, hospitais, entre outros. O espaço público é partilhado de forma equilibrada por todos os utentes, sendo aceites actividades de recreio e lazer na rua. A velocidade de 30km/ h é respeitada através da implementação de inúmeras medidas de acalmia de tráfego, verticais e horizontais.

Vantagens de uma Zona 30km/h Em termos de segurança rodoviária: > diminuição dos volumes de tráfego; > redução do número e da gravidade dos acidentes; > distâncias de travagem mais reduzidas; > aumento da segurança dos peões (em particular crianças e pessoas com mobilidade reduzida) e ciclistas.

Exemplo de painel de sinalização - Suiça


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